separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in uf [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2022 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto A) O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 169 .................................. é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. é 4 As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governador dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."" 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo, procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi- litares também reservas do Exército. Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda. Pela Aprovação. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana) do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando- se os subsequentes: "Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a condições de vida urbana digna, cumprindo ao Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços de transporte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações e segurança pública, bem como à educação, saúde e lazer. § 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao Poder Público Municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício desse direito.' 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII. Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans- porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações, segurança pública, educação, saúde e lazer. Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to- dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana. A proposta revela preocupação com o acelerado processo de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de- correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua- dro. O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na- cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea- mento básico e transportes urbanos, entre outros." Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon- tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova ção. Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi- do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações verdadeiras de interesse particular, co letivo ou geral...". Pela rejeição. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 256 pelos seguintes: "§ 1o. - a liberdade de manefestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a qualquer título. Lei Complementar regulará as diversões e espetáculos públicos, limitando-se a ação do Estado, em articulação com os autores, produtores e exibidores de tais diversões e espetáculos, a informar o público sobre a natureza dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas horárias nos quais sua apresentação se mostre inadequada.' "§ 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. Lei complementar definirá os limites impeditivos da monopolização e oligopolização.' 
 Parecer:  A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação às diversões e espetáculos públicos, à classificação por faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei complementar como instrumento para definir os "limites impe- ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a transferência dessa tarefa "da instância individual, ou familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos meios de comunicação e veda toda censura de natureza política e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer- cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru- mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi - viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti- vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança (incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade, através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação complementar e ordinária, consequentemente após a promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da monopolização e oligopolização", das quais os meios de comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto. Pela rejeição. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da República', ou apenas "Senado'. Substituam-se, igualmente, em todo o texto do Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara Legislativa', respectivamente, por "Câmara Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem - bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões: "Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma- ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente. A bem fundamentada argumentação do autor merece aco- lhida: a diversidade atual da denominação das instituições legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no- menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede- ral, estadual, municipal ou distrital. Pela aprovação. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74: "V - a liberdade de imprensa e de informação pública'. Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte parágrafo, renumerando-se os subsequentes: "Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social'. 
 Parecer:  Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Pela rejeição. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. .................................................. § 4o. - Será observada a perda da nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do Projeto de Constituição para introduzir a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de Comissão de Sistematização. O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes, pois acarretariam a condição de apátridas. Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto. Pela rejeição. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. .................................................. § 1o. - A eleição do Governador, Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e do Vice-Presidente da República, para mandatos de igual duração." 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do Governador do D.F. com a do Presidente da República. A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro- jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa- da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins- titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede - ração. Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 8o. ........................................ "§ 6o. - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal a serem definidos em lei complementar' 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede de um dos Tribunais Regionais a serem criados. Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun- do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao de diversas outras Unidades da Federação". O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263 Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263, passando a ter a seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 2o. - O casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro- vada a separação de fato por mais de dois anos. Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez que o prazo menor está contido no maior. Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria a orientação da Comissão de Sistematização. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 53 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 53, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, outorizações, concessões e os demais títulos atribuitivos de direitos minerários cujos trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que estejam, a critério do poder concedente, injustificadamente inativos.' 
 Parecer:  O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações , concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá - rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le - gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons - tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor- rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor. Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art 237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao citado inciso III: - III - Com tempo inferior ao estabelecido no Inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; 
 Parecer:  Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei." Ao citado elenco, a presente emenda pretende acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com "comprovado desgaste físico e emocional". Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de Constituição. Pela rejeição da emenda. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo VII, Título IV do Substitutivo mais três parágrafos, ficando o referido artigo com a seguinte redação: Art. 52 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geo-econômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais: § 1o. - O Distrito Federal, bem como os municípios localizados em suas áreas de influência constituirão a Região Integrada do Planalto Central. § 2o. - A Região Integrada do Planalto Central será gerida por um Conselho composto de representantes da União, do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e de Minas Gerais. § 3o. - A Região Integrada do Planalto Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento destinado a financiar as ações de interesse comum do Distrito Federal e dos Municípios que a compõem. § 4o. - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a- ditando-lhes três parágrafos. Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla- nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das ações de interesse regional. A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi- ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal. Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en- torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação do território desta Unidade da Federação e assim protegendo as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu- ral do País. Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú- do excede os limites impostos ao texto constitucional. Pela rejeição. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Título VII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais da intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Art. 207: - suprima-se integralmente o inciso V, renumerando-se os demais. - suprima-se integralmente o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VIII - da Ordem Social Capítulo VII: da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Art. 265: Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, tendo, a negação de tal dever, tratamento penal de crime inafiançável. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 
 Parecer:  Emenda Aditiva referente ao Artigo 265, que imputa aos pais relapsos na criação e educação dos filhos menores tratamento penal de crime inafiançável. A Justificação enfatiza os problemas gerados pelo abandono a que são relegados, por muitos pais, os filhos menores. E declara a necessidade de uma lei "incisiva e forte" para anular as causas da existência do menor abandonado. Parece-nos que a sanção que a emenda pretende introduzir é demasiado severa para a situação que desenere, tanto que o Projeto reservou tal sanção para situações deveras graves, que não podiam ser equiparadas, até porque de difícil tipificação. Pela rejeição. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VII Da ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Urbana (Art. 214) § 3o.: A União, os Estados, os Territórios, e o Distrito Federal, consignarão em seus orçamentos anuais e plurianusi dotações específicas para compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos destinados à população de baixa renda; estabelecerão igualmente, programas habitacionais com financiamentos compatíveis com os níveis de rendimento da população beneficiária, de molde a atender à totalidade dos necessitados. 
 Parecer:  A emenda em exame, em que pese ter indiscutível mérito social e humano, não tem condições de prosperar . Isso,porque a realidade brasileira mostra que poucos são os aquinhoados com a implantação de serviços de infra-estrutura urbana em nossas principais cidades.Se os poderes públicos, nos diferen tes níveis de governo, consoante mostram nossas estatísticas, não podem atender, por absoluta falta de recursos a implanta- implantação de tais serviços, na maior parte das moradias já já edificadas, como poderão consignar recursos orçamentários para compra de lotes excecução de serviços de infra-estrutura urbana nesses lotes, para atender necessidades de construção de moradias para população de baixa renda, que constituem o grosso da população do País , praticamente toda ela sem teto? O governo da União vem envidando, através do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, consideráveis esfor- ços no sentido de estabelecer programa de construção de mo- radias compatível com as necessidades da população sem teto, muito embora tal programa ainda esteja bem longe de atender o déficit habitacional existente. A emenda propõe a consignação, nos orçamentos dos dife- rentes níveis de governo, de dotações específicas destinadas à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos com financiamentos compatíveis com os rendimentos da popula - ção de baixa renda. Inexistindo recursos para tal finalidade, de vez que os recursos disponíveis já estão encaminhados ao setor somos, embora a contragosto, pela rejeição da proposta, pelas razões expendidas. Pela rejeição. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima