ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente ao artigo dos direitos e garantias
individuais o seguinte parágrafo:
"é Será contraditória a instrução criminal,
sendo vedado o procedimento inquisitorial na
esfera policial." | | | | Parecer: | Pretende o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
se garanta "o contraditório" na instrução criminal, vedando o
procedimento inquisitorial na espera policial.
A emenda contraria o esboço de anteprojeto, quanto à segunda
parte. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Título III
Das Relações Internacionais
Substitua-se o art. 19 ao que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda
proposta.
Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil
de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o
preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela
ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser
oferecida a quem sofrer a discriminação.
Pela aprovação em parte. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra
urbana e rural, respeitados os direitos e
garantias assegurados por esta Constituição." | | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço
de anteprojeto, de forma abrangente.
Aprovação em parte. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | A obrigatoriedade das presenças de um
advogado da escolha do detido e de um membro do
Ministério Público, para inquirições, audiências,
ou quaisquer fases da instrução processual é
medida suficiente para coibir a violência
policial.
Sugerimos no processo criminal a necessidade
do contraditório desde o início da instrução.
Entendemos inconvenietes à disciplina militar
o direito ao "habeas corpus" nas transgressões
disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha
no monolitismo da estrutura hierárquica e
disciplinar das Forças Armadas, pelos
constrangimentos que certamente causará aos Chefes
militares, frequentemente convocados a juízo para
audiências relacionadas com punições de ordem
disciplinar. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | "Parágrafo... Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatório,
sem a presença do advogado e de representante do
Ministério Público.
Parágrafo... A instrução, nos processos
criminais e contenciosos, será contraditória,
desde a fase preambular.
Parágrafo... Nenhum preso provisório ou
detido, poderá ser inquirido sem a assistência de
advogado de sua escolha e a identificação dos
responsáveis pelo interrogatório.
Parágrafo... O preso provisório ou o detido,
tem direito à assistência do advogado de sua
escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução
criminal será contraditória desde o início do
processo." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Cancelar:
"§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá
"habeas corpus" somente por falta de pressupostos
legais de apuração ou da punição, ressalvada a
legislação específica das Forças Armadas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, os arts. 18, 19 e 20,
substituindo-se pelo dispositivo seguinte:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo único. É vedada a guerra de
conquista." | | | | Parecer: | O que se propõe na emenda está, em parte, acatado, conforme
pode verificar-se com a leitura do esboço do anteprojeto.
Relativamente ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão da Na-
cionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, com-
preendemos ser ele de grande alcance social, realçado, inclu-
sive, pela justificação da proposta apresentada na Subcomis-
são e da qual resultou o anteprojeto.
Pela aprovação em parte. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o inciso XVI
do art. , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. .
XVI - a reunião pacífica, na forma da lei,
não intervindo a autoridade senão para manter a
ordem e assegurar os direitos e garantias
individuais." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XVI, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
entre as garantias individuais se inclua o direito à reunião
pacífica, na forma da lei, não intervindo a autoridade senão
para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias indi-
viduais.
A emenda está atendida parcialmente no esboço de anteprojeto. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São direitos e garantias individuais:
"Art. A vida, como bem primordial do ser
humano, sob todas as suas formas, nos termos da
lei." | | | | Parecer: | Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in-
dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob
todas as suas formas, nos termos da lei.".
A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela-
tor da Comissão.
Parcialmente atendida. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais deve ter a seguinte redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade;
VI - condenação ativa à guerra de agressão e
de conquista;
VII - proibição, sob todas as formas, de
propaganda de guerra;
VIII - apoio oficial e material à propaganda
da paz.
§ 1o. Sob pena de responsabilidade, o
representante do Governo brasileiro, nos
organismos internacionais a que se refere o
presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente
e sem concessões de qualquer ordem, a prática de
negociação pacífica, bem como a não ingerência de
qualquer nação nos assuntos internos de outra.
§ 2o. A fabricação de material bélico
convencional é permitida apenas à União federal ou
a entidades em que o controle acionário seja
exercido pelas Forças Armadas, após aprovação
pelas duas Casas do Congresso.
§ 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas
nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção,
testes e instalações de material nuclear só é
permitido para fins pacíficos.
§ 4o. A venda ao exterior de material bélico
convencional excedente das necessidades nacionais
só será autorizada, observado os seguintes
requisitos:
"a") o comprador será governo de nações com
as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas;
"b") a venda será precedida de licença
expressa do Presidente da República, ouvidas as
Comissões de Segurança Nacional e das Relações
Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional
e o Estado-Maior das Forças Armadas;
"c") a operação conterá a cláusula de que o
material bélico não será utilizado pelo Estado
comprador em guerra de agressão e de conquista,
sob pena de sanções específicas eficazes,
incluídas no contrato.
§ 5o. A lei punirá, com as penas de crime de
traição militar, os autores de desvio clandestino
de material bélico, ou portadores de licença de
venda ou uso, em desacordo com a norma
constitucional." | | | | Parecer: | Os princípios que devem reger as relações internacionais do
Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados
no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi-
palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com
os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi-
ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda.
As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de
lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O é 26 do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deverá ter a seguinte redação:
"§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas,
salvo nos casos de obrigação alimentar." | | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não
haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen-
tar.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator,
sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es-
pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns-
crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi
a prisão disciplinar de natureza militar.
Aprovada parcialmente. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
"Art. A violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por, além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilitação para exercer outro, por
cinco anos, quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
ou militar.
Quando tratar-se de infrator de fora do
serviço público, será punido com a interdição do
estabelecimento comercial ou industrial de sua
propriedade ou perda do emprego e inabilitação
para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo
período de cinco anos.
Parágrafo único. Quando a disposição
constitucional não estiver expressamente
condicionada a uma lei regulamentar para viger, o
texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo
princípio de omissão da lei, no caso de
insuficiência de regulamentação." | | | | Parecer: | Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão
para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição.
Estabelece penalidades.
O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de
seus direitos. Está a proposta atendida em parte. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O inciso XXXIV do art. (...) do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e garantias
individuais deve ter a seguinte redação:
"XXXIV - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, em
quaisquer circunstâncias." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantido o absoluto sigilo de correspondência e
das comunicações.
A matéria está atendida no substitutivo do Relator da Comis-
são, com as ressalvas que consideramos indispensáveis, con-
trariamente à opinião do ilustre autor.
Mantido o nosso ponto de vista, resta-nos a vossa Emenda a-
provar parcialmente. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
"é O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse." | | | | Parecer: | O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata
do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora
não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida
por força de tratados internacionais, mas como uma consequên-
cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla
nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce-
tua.
Pela aprovação parcial. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir é no art. 14:
"Art. 14. .
.
é .
é Aos portugueses com residência permanente
no País, havendo reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República." | | | | Parecer: | O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na
emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu-
tivo, não há a exigência da reciprocidade.
Pela aprovação parcial. | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Art. O uso da informática será limitado no
sentido de garantir a privacidade do cidadão e o
pleno exercício de seus direitos.
§ 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a
fornecer dados quanto às suas convicções
filosóficas ou políticas.
§ 2o. O uso das informações só é admitido
para os fins exclusivos para os quais foi
solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de
arquivos.
Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso
às referências e informações a seu respeito
contido em banco de dados controlados por
entidades públicas ou particulares, podendo exigir
a retificação de dados com sua atualização e
supressão dos incorretos mediante procedimento
judicial sigiloso.
Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados
no artigo anterior.
Art. Fica vedada a atribuição de um número
nacional único ao cidadão.
Art. Fica assegurado ao acesso de todos os
cidadãos às fontes primárias e à metologia de
tratamento dos dados de que dispõe o Estado
relativos ao conhecimento da realidade social,
econômica e territorial do País.
Art. Os danos decorrentes da infração dos
artigos acima geram responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | | Parecer: | O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que
lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a
processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil
Informática. A contribuição é acolhida, em parte,
especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos
cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento
dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do País. No que
respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos
em nosso esboço de anteprojeto. | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A propriedade, subordinada à obrigação
social; no caso de desapropriação por interesse
social, é assegurada aos desapropriados a
indenização paga em títulos da dívida pública; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos ao bem espólio que sirva de
moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." | | | | Parecer: | Pretende melhor conceituar o direito de propriedade,
definindo a forma de indenização por desapropriação por
interesse social.
A matéria está disciplinada no esboço de anteprojeto mas não
faz, todavia, referência às formas de indenização para os
desapropriados.
Aprovada, em parte. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte
relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"XV - o privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento;
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei; as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei; o
registro de patentes ou marcas estrangeiras
sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei
determinar, sob pena de caducidade; são isentas de
tributos as entidades sem fins lucrativos
dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à
melhoria das condições de existência dessas
pessoas." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no
esboço de anteprojeto.
Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de
competência de outra Comissão Temática.
Pela aprovação, em parte. | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o inciso IV do art. 31, pelo seguinte
dispositivo:
"Art. Acesso amplo aos atos e documentos do
governo e das entidades controladas pelo poder
público, relativos à questão dos interesses
coletivos." | | | | Parecer: | O direito de acesso às informações foi amplamente acolhido e
garantido no esboço de anteprojeto apresentado especialmente
no que concerne a atos dos poderes públicos.
entendemos que os mecanismos de participação popular na ges-
tão de coisa pública dependem esfetivamente de informações
corretas, razão pela qual tratamos as duas questões de forma
iterligada.
votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no Título II, na parte relativa
do Direito à Nacionalidade, da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Art. São brasileiros:
I - natos:
"a") os nascidos em território nacional,
embora de pais estrangeiros;
"b") os nascidos fora do território nacional,
de pai ou mãe brasileiros.
II - naturalizados, pela forma que a lei
estabelecer:
"a") os que por outro modo, adquirirem a
nacionalidade.
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República e de Primeiro-Ministro.
§ 2o. Aos estrangeiros originários de países
de língua portuguesa com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República, a Vice-Presidência da
República e do cargo de Primeiro-Ministro.
Art. Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade, salvo as exceções definidas
em lei;
II - em virtude de senteça, tiver cancelada a
naturalização por exercer atividade contrária ao
interesse nacional.
Art. O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse.
Parágrafo único. Na hipótese do artigo
anterior, a lei disporá sobre a manutenção da
nacionalidade brasileira." | | | | Parecer: | VOTO
O esboço de anteprojeto acaba a proposta apresentada, até com
maior amplitude.
Relativamente ao § 1o., da emenda, está ele transcrito, exce-
to no que se refere à função de Primeiro-Ministro. E, por
fim, não menos necessidade de inclusão do parágrafo segundo
da emenda, já que, ainda não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos
expressos na própria constituição.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
|