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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2112[X]
n/a
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n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2112)
Banco
expandEMEN (2112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1084)
PFL (333)
PDS (180)
PDT (178)
PT (124)
PCB (66)
PDC (48)
PL (37)
PTB (36)
PC DO B (26)
Uf
AC (36)
AL (16)
AM (31)
AP (14)
BA (116)
CE (77)
DF (77)
ES (48)
GO (113)
MA (32)
MG (175)
MS (9)
MT (32)
PA (47)
PB (49)
PE (180)
PI (36)
PR (154)
RJ (225)
RN (38)
RO (26)
RR (10)
RS (151)
SC (121)
SE (36)
SP (263)
TODOS
Date
expand1987 (2109)
expand1986 (3)
2061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Seção VI Do Conselho de Ministros Art. 28 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros e se reunirá quando por este convocado. Art. 29 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. Art. 30 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Presidente do Conselho e os demais Ministros de Estado; II - quando for sua iniciativa da convocação; III - por solicitação do Presidente do Conselho de Ministros. Parágrafo único: As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de empate, ainda que produzido pelo seu voto. Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativos em geral, da política de governo e especialmente: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado; II - aprovar os decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Presidente do Conselho de Ministros e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - eleborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Congresso Nacional; VI - autorizar o Presidente do Conselho de Ministros a solicitar voto de confiança sobre o governo ou declaração de política geral; VII - aprovar seu regimento interno. Art. 32 - A lei disporá sobre a criação, denominação, organização, funcionamento e atribuição dos Ministérios. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os secretários e subsecretários durante os impedimentos e ausências dos Ministros de Estado. § 2o. - Os Secretários e subsecretários de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de Estado. Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança da Câmara dos Deputados e do Presidente da República. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros é responsável perante o Presidente da República e a Câmara dos Deputados. § 2o. - Os Ministros de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e a Câmara dos Deputados. Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 34 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus direitos políticos. Parágrafo único. - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente do Conselho de Ministros relatório mensal e anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo Presidente do Conselho de Ministros; V - comparecer perante o Congresso Nacional ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando convocados, por designação do Primeiro Ministro, ou quando solicitar data para comparecimento. Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados ou qualquer de suas Comissões, quando expressamente convocados pela maioria dos membros, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de qualquer das Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno da Câmara respectiva. Seção VIII Do Conselho da República Art. 37 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reune-se sob sua presidência. Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Presidente do Conselho de Ministros; V - os líderes da maioria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria do Senado Federal, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois pelo Senado Federal e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato idêntico ao órgão que os nomeou. Art. 39 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 40 - O Conselho da República terá regimento próprio e suas reuniões não serão públicas. Art. 41 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros por iniciativa do Presidente da República; III - a nomeação do Presidente do Conselho de Ministros pelo Presidente da República, no caso da segunda recusa de indicação feita pelo Presidente da República e manifestada pela Câmara dos Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados não eleger o Presidente do Conselho de Ministros nos prazos e nos termos desta Constituição; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a decretação dos estados de alarme e de sítio; VI - a conveniência de realização de referendo; e VII - outras questões de relevância, a critério do Presidente da República. § 1o. - As deliberações do Conselho da República nos casos dos incisos I e Ii, são vinculativas para o Presidente da República. § 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho da República, com direito a voz e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta prerrogativa será do Ministro da Justiça. § 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. Seção IX Das Disposições Transitórias Art. 42 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de governo, entrará em vigor na data de sua publicação, e somente poderá ser alterada por emenda constitucional aprovada por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso Nacional em dois turnos de discussão e votação e ratificada por referendo popular. Art. 43 - O atual Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o Presidente do Conselho de Ministros, para os efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos desta Constituição. Art. 44 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas demais disposições transitórias. Art. 45 - Fica criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas propostas pelo representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal. § 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se- á seis meses após a data da sua instalação, que se dará no mesmo dia em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, sendo doze dentre juízes federais, três dentre Membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notório saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de efetivo exercício profissional, três magistrados e três Membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Congresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Estadual e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: Art. 14 - Compete ao Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Câmara dos Deputados, e, tendo em conta os resultados eleitorais, nomear o Primeiro Ministro, ao qual caberá propor ao Presidente da República a nomeação dos demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  No Parágrafo único, do Artigo 30, do Anteprojeto, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, substitua-se a palavra "deverá" por "poderá" 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único, do Art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. 36 - . Parágrafo único - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado, devendo ser convocado o respectivo suplente para a vaga decorrente daquele nomeação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art - Os membros do Ministério Público terão os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres fixados nesta Constituição para os Magistrados. Com a aprovação desta emenda substitutiva, o artigo que trata dos direitos dos membros do Ministério Público deve ser suprimido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Fica suprimida a alínea C do inciso II do artigo 2o. (Seção I do Capítulo I) 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Dê-se, ao Anteprojeto, a redação seguinte: "Capítulo Do Poder Executivo Seção I Do Presidente da República Art. 1o. - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil e garante a unidade nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Parágrafo único - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e, no caso de vacância até a posse do novo presidente eleito, o Presidente da Câmara dos Deputados. Art. 2o. - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 3o. - O mandato do Presidente é de cinco anos, vedada a reeleição. Art. 4o. - O Presidente da República será eleito, em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - A candidatura a Presidente da República somente poderá ser registrada por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 5o. - O presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Presidente da República prestará, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência"". Art. 6o. - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumindo o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 7o. - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 8o. - No último ano de mandato do Presidente da República, serão fixados pelo Congresso Nacional, os seus subsídios para o período seguinte. Art. 9o. - Em caso de impedimento do Presidente da Câmara dos Deputados, ou de vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 10. - Vagando o cargo de Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga, e o eleito iniciará novo mandato de cinco anos. Art. 11 - O Presidente da República não pode, desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 12 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar os planos de governo, elaborados pelos Ministros, para serem por ele submetidos ao Poder Legislativo; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro Ministro; IV - nomear, após aprovação pelo Senado da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - nomear os juízes dos Tribunais federais e o Consultor-Geral da República; VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente a Câmara dos Deputados, o Senado da República ou ambos; VIII - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente. XI - convocar e presidir os órgãos de deliberação coletiva que lhe seja subordinados; XII - nomear os governadores dos Territórios; XIII - manter relações com os Estados estrangeiros, e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - firmar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendun" do Poder Legislativo; XV - declarar a guerra, depois de autorizado pelo Poder Legislativo, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVI - celebrar a paz, com autorização ou "ad referendum" do Poder Legislativo; XVII - permitir, "ad referendum" do Poder Legislativo", nos casos previstos em Lei Complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele permaneceram temporariamente; XVIII - exercer o comando supremo dsa Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XIX - decretar a mobilização nacional, total ou permenente; XX - decretar a intervenção federal, por proposta do Primeiro Ministro e promover a sua execução; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - exercer os poderes excepcionais, na forma do art... XXIII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXIV - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único - No caso de exoneração do Primeiro Ministro, ou se lhe for aprovada pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente seu substituto, até a nomeação de outro, cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Primeiro Ministro, objeto de censura, permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estado, até a posse do substituto, caso em que somente poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. SEÇÃO IIIqc DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAqc Art. 13. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentaram contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II- o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e Municípios; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e coletivos; IV - a segurança do País; V - a proibidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei complementar, que estabelecerá as normas do processo e julgamento, Art. 14. Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. SEÇÃO IVqc DO PRIMEIRO MINISTROqc*aa4*f Art. 15. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político- partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta, em cinco dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve ser indicado pelo presidente da República no prazo de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo anterior. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Primeiro Ministro, este será, ouvido o Conselho da República, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art. 16 - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro, devendo, em dez dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos Deputados, em Mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar- se a votação até três dias após a sua apresentação; c) se recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Primeiro Ministro. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada nove meses depois da posse do Primeiro Ministro. Art. 17 - O Primeiro Ministro terá mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Poder Legislativo. Art. 18 - A pessoa indicada para exercer o cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, o seu programa de governo. Art. 19 - Compete ao Primeiro Ministro: I - exercer, como auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais, para serem submetidos ao Poder Legislativo, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e subsecretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Poder Legislativo; VII - prestar anualmente ao Poder Legislativo as contas relativas ao exercício anterior dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - propor ao Presidente da República os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos; X - propor ao Presidente da República veto ao projeto de lei que forem aprovados pelo Poder Legislativo; XI - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo, com a colaboração dos Ministros de Estado, a cujas pastas se relacionar a matéria; XII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Poder Legislativo ou a suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XIV - acumular temporariamente qualquer Ministério; XV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República, ou a ele conferidas pela Constituição. Parágrafo único. O Primeiro Ministro não poderá ausentar-se do País sem autorização do Poder Legislativo, sob pena de perda do cargo. Art. 20 - O número de cargos do Poder Executivo com honras e prerrogativas de Ministro de Estado não pode exceder a quinze. Parágrafo único - As Forças Armadas integrarão o Ministério da Defesa. Seção Vqc Do Conselho da Repúblicaqc Art. 21 - O Conselho da República compõe-se do Presidente da República - que o presidirá - do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, dos Secretários de Estado, titulares das Forças Armadas, dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado da República e dos líderes da maioria e da minoria em ambas as Casas do Poder Legislativo. Art. 22 - O Conselho da República terá função consultiva nos casos de: I - nomeação, pelo Presidente da República, do Primeiro Ministro, na hipótese prevista no § 3o. do art. ...; II - declaração de guerra ou celebração da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - convocação extraordinária das Casas do Poder Legislativo; V - outras questões de relevância, a critério do Presidente da República; Art. 23 - O Conselho da República terá função deliberativa nos casos de: I - assuntos administrativos de ordem geral, a critério do Presidente da República; II - questões que digam respeito à Segurança Nacional; III - elaboração e aprovação de seu Regimento Interno; § 1o. Os Conselheiros da República são empossados pelo Presidente da República. § 2o. Não serão públicas as reuniões do Conselho da República e suas deliberações serão adotadas por maioria de votos, com o referendo do Primeiro Ministro. Seção VI Dos Ministros de Estadoqc Art. 24 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 25 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos assinados pelo Primeiro Ministro; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatórios dos serviços realizados no Ministério; IV - exercer as atribuições que forem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro; V - comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Poder Legislativo, quando convocado ou por designação do Primeiro Ministro; Parágrafo único - Os Ministros de Estado respondem perante o Poder Legislativo pelos atos praticados na gestão de sua pasta. Art. 26 - O Ministro de Estado será exonerado quando exonerado o Primeiro Ministro, ou se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria absoluta de votos de seus membros, moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada nove meses após a sua nomeação. Parágrafo único - A moção de censura a determinado Ministro não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro Ministro, quando a ele não dirigida." 
 Parecer:  Aprovado Parcialmente. 
2070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art.14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional. Art. O Congresso Nacional reunir-se-à anualmente, na Capital da União, de 1o. de março a 1o. de dezembro. é Durante o período de recesso, funcionará a Comissão Representativa do Congresso Nacional. é A Comissão será composta por dez por cento dos membros do Congresso Nacional, eleitos na forma determinada pelo Regimento Interno, respeitada a proporcionalidade partidária. é Caberá à Comissão Representativa zelar pelo cumprimento do papel fiscalizador do Poder Legislativo, bem como as demais competências que lhe forem atribuídas. é A Comissão Representativa prestará conta de suas atividades na abertura dos trabalhos legislativos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 12 e 13 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público pelo seguinte dispositivo: Art. - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação de provas e títulos.*aa4*f 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador-Geral do República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.*aa4*f 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  é 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o seguinte dispostivo: "Art... Fica criado o Juizado de Pequenas Causas nas sedes de Comarcas." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, na parte relativa ao Poder Judiciário, onde couber, o seguinte dispostivo: "Art. ... O Poder Judiciário será autônomo econômica e administrativamente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Fica eliminado o Parágrafo 3o. do art. 14. Fica eliminado o art. 15, transformados seus parágrafos (1o, 2o. e 3o) em artigos, mais um: Art. 18 A moção de desconfiança destituidora do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovada construtivamente pela Câmara dos Deputados, para isto tem de apresentar o nome do candidato à substituição no cargo de Primeiro-Ministro por maioria absoluta. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 46 do Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Art. 46 - ..., competindo-lhe dispor, na forma da lei, sobre sua organização e funcionamento e provimento dos seus cargos, funões e serviços auxiliares... 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem II do Art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 6o. - II - dispor em resolução, na forma da lei, pela maioria de seus membros e respeitado seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, criando, extinguindo e provendo os respectivos cargos da magistratura; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem III e ao parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 14 - III - licenciado pela respectiva Câmara nos casos previstos pelo regimento interno; Parágrafo úncio - Convocar-se-á suplente nos casos da vaga, de licença por período igual ou superior a 120 dias, ou de investidura... 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 35 - § 6o. - a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região, observado o critério estabelecido no art. 2o., inciso III; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
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