| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34898 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 3o. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Deve a proposição ser acolhida, pois resultou suprimido
todo o art. 3o. do novo Substitutivo, face ao acolhimento de
outras Emendas. | |
| 2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34904 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA:
Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distritos Federal, os
Territórios Federais e os Municípios.
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Suprimir
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTÔNOMOS
Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e
seus parágrafos.
§ 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios.
§ 4o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado Federal da República, aplicar-se-á a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas, de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 36 e seus incisos.
§ 7o. - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos e
sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal,
das Polícias Civil e Militar e do Corpo de
Bombeiros Militares.
§ 8o. Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V,
artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39.
DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. São elevados à categoria dos Territórios
Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais
de Roraima e Amapá.
TÍTULO V
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estados,
pelo Distrito Federal, ou por Território Federal
Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Território
Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha
menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3o.
Art. 75 - O Senador da República compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios Federais
Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto
direto e secreto, segundo o princípio majoritário,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Território Federal
Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três
Senadores, com mandatos de oito anos.
§ 2o. - A representação de cada Estado,
Território Federal Autônomo e do Distrito Federal,
será renovado de quatro anos, alternadamente, por
um e dois terços. | | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo. | |
| 2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34910 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 10 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei.
Parágrafo único. ............................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o. É livre a associação profissional ou
sindical.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido.
§ 4o. Suprimido.
§ 5o. Suprimido.
§ 6o. Suprimido.
§ 7o. ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito
da livre filiação são condições da liberdade de organização
sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos
rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in-
terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis-
posto.
O direito de apenas uma entidade à representação da cate-
goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor-
rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis-
tência de mais de um sindicato por categoria e base territo-
rial.
As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen-
da harmoniza-se com o Substitutivo no resto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34913 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do
projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de
que se trata de matéria da legislação ordinária.
Concordamos com os argumentos do autor.
Pela aprovação. | |
| 2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34925 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente.
Deve-se evitar qualquer vinculação constitucional sobre
a remuneração.
Pela aprovação. | |
| 2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34926 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 135, II b), passa a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34927 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 84 a seguinte redação:
"§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa, salvo em relação a delitos praticados
anteriormente." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, com dife-
rente texto, contempladas pelo Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34929 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 61 a 65 do Título
atinente às Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34932 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 48 - O prazo previsto no item V do art.
135 não se aplica aos atuais integrantes da
magistratura."" | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34936 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 das Disposições Transitórias
a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, o seu § 2o.:
"Art. 12 - Os Tribunais Regionais Federais,
com sede nas capitais dos Estados a serem
definidas em lei complementar, devem ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - Até que se instalem os
Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal
de Recursos exercerá, em todo o território
nacional, a competência a eles atribuída, cabendo-
lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar
as listas tríplices dos candidatos à composição
inicial." | | | | Parecer: | A presente emenda visa aperfeiçoar o texto do art. 13 das
Disposições Transitórias contidas no Substitutivo.
Assim, o seu acolhimento se faz necessário, na forma do
Substitutivo. | |
| 2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34937 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 13 do Título
atinente às Disposições Transitórias, renumerando-
se os §§ 4o. e 5o. do mesmo artigo. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34941 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a realização de compras, o acesso
ao mercado brasileiro e a concessão de incentivos,
assim como utilização, preferencialmente, na forma
da lei, bens e serviços ofertados por empresas
nacionais." | | | | Parecer: | A proposta de nova redação para o § único foi integral-
mente acatada por aprimorar o texto constitucional e eviden-
ciar com maior clareza os objetivos do preceito.
Pela aprovação. | |
| 2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34946 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 256, renumerando-se os
artigos seguintes. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34948 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
"Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) - os nascidos em territórios brasileiro,
embora de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) - os nascidos fora do território nacional,
de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não
estejam estes a serviço do Brasil, desde que
venham a residir no território nacional antes de
atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta,
deverão, dentro de quatro anos, optar pela
nacionalidade brasileira;
II - naturalizados na forma da lei:
a) - os nascidos no estrangeiro, que hajam
sido admitidos no Brasil durante os primeiros
cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente
no território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no País antes de atingir a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) - os que, por outro modo, adquiriram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses
apenas residência por um anos ininterrupto,
idoneidade moral e sanidade física."
Parágrafo único. Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de
estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em
sobrevõo do espaço aéreo brasileiro ou em navio
estrangeiro no exercício do direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - em virtudes de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional;
Parágrafo único - Será anulada por decreto do
Presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei.
Art. 13 - A lei estabelecerá as condições
para a reaquisição da nacionalidade. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
| 2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34949 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a
seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, resalvada a
hipótese de não haver, com tal requisição quem se
candidate ao lugar vago". | | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
| 2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34958 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 300.
Art. 300 - Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, inclusive os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações. | | | | Parecer: | A Emenda, que tem por objetivo tornar mais claros os ob-
jetivos a serem alcançados, merece aprovação, nos termos do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34960 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 63, IV.
Suprima-se, do inciso IV, a expressão "por
ato do Poder Executivo". | | | | Parecer: | Pela aprovação. A supressão já foi realizada no Substitu-
tivo do relator. | |
| 2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34966 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir a palavra "sobre" no inciso III do
artigo 209 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda anexa quer suprimir a palavra "sobre" no inciso
II do art. 209, porque já se encontra no caput do artigo.
Procede o reparo. O advérbio já não foi duplicado na nova
versão do Projeto de Constituição. | |
| 2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34968 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 9o. do artigo 209 a
seguinte redação:
Art. 209 - ..................................
§ 9o. - ....................................
I - indicar categorias de contribuintes. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
|