| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18907 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 478 e
respectivo parágrafo único do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18916 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Do Parágrafo Do Art.
470.
Suprima-se o parágrafo único do art. 470 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18917 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 110.------ I
Dê-se ao inciso I do art. 110 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 110. ..................................
I) Firmar ou manter contrato com órgãos da
administração direta e autarquias, salvo quando o
contrato e o respectivo processo de seleção
obedecem a cláusulas uniformes, ou forem relativos
ao exercício de funções definidas pela
Constituição;" | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18918 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, inciso X
Exclua-se do Projeto de Constituição o inciso
X do art. 99. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18922 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 133 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18968 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | mensagem ao Congresso Nacional.
Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos
três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito
completará o período remanescente.
§ 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos
anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias
após, com a presença da maioria absoluta de seus
membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio
secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada
a regra constante dos §§ do art.
§ 2o. - Nos casos de impedimento temporário
ou de vacância, o exercício provisório da
Presidência da República se dará de acordo com o
disposto no § 2o. do art.
Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do
País, o Presidente da República, quarenta e oito
horas antes da viagem a comunicará às Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o
afastamento será superior a trinta dias, sob pena
de perda do mandato, salvo hipótese de força
maior, que será imediatamente comunicada ao
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Presidente da República
enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias
após o seu retorno ao País, mensagem, com
exposição circunstanciada de sua viagem, das
negociações realizadas e dos resultados obtidos.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - exercer as chefias de Estado e de
Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores
do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da
República, e quando determinado em lei, a de
outras autoridades.
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, na forma prevista nesta
Constituição;
VI - garantir, através de seu arbitramento, o
funcionamento regular dos poderes e das
instituições do Estado;
VII - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interval das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XII - autorizar, nos casos previstos em lei | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19031 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19036 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o §
3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu-
nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que
o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu-
nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais
poderão estabelecer isenção.
Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o
cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar
em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al-
cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a
companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei-
ro.
Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará-
grafo. | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19051 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 323, 324 e 326, do
Capítulo II, do Título VIII, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19052 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 325, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 325. - O Plano Nacional de
Desenvolvimento Agrário, de execução plurianual,
englobará simultaneamente as ações da Política
Agrícola, Política Agrária e Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Pela Aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19057 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que
trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Título VIII, do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19060 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que
trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Título VIII, do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - São insusceptíveis de desapropriação,
por interesse social, os pequenos e médios imóveis
rurais, na forma que dispuser a lei, desde que
seus proprietários não possuam outro imóvel
rural." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19065 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e
seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde,
do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação na forma do
seguinte artigo:
"Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do poder público, ressalvados a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, poderá, de forma supletiva,
participar da assistência pública à saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 3o. - A União e os Estados poderão intervir
e desapropriar serviços de saúde de natureza
privada, necessários à execução dos objetivos da
Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos." | | | | Parecer: | Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando-
se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração
com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de
recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se
as principais competências do sistema nacional único'
de saúde.
Pela aprovação. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19066 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19067 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 352, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19072 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 272. | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o
princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do
que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe-
quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar
uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im-
posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos;
que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen-
ção através de lei ordinária.
Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda,
ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis
paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans-
missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não
casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re-
dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es-
pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis".
A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará-
grafo. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19074 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "tributos" do item
XIV, art. 12. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão da palavra "tribu-
tos" do art. 12, XIV, do Projeto de Costituição.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
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