ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 312 pelo que se segue:
Aquele que não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, e sem oposição, imóvel de até
duzentos e cinquenta metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda procede, por enfocar aspectos importantes do
instituto da usucapião urbana, especialmente quanto a assegu-
rar o direito de moradia a milhões de famílias carentes.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades de cada mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda do Artigo 162 (Disposições sobre
Segurança Nacional)
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reunindo-se sob sua presidência.
§ 1o. Compõem-se o conselho de Segurança:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara Federal;
III - O Presidente do Senado da República;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - os líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os líderes da Maioria e da Minoria do
Senado Federal;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - o Ministro Chefe do Estado Maior das
Forças Armadas;
IX - O Ministro da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica;
X - três cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, um indicado pelo
Presidente da República, um eleito pelo Senado
Federal e um eleito pela Câmara Federal, e
respectivos suplentes, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronuciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos arts. 166, §
1o., 172, 173 e 179, § 1o. desta Constituição.
III - realização do referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz
resguardados os arts. 9o. e 10. desta
Constituição;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do
estado de sítio;
VII - manifestação nos assuntos relacionados
com o exercício dos direitos sociais e com a
segurança nacional;
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão convocar Ministros de
Estado para que participem da reunião do Conselho,
com voz e voto, quando constar da pauta questão
relacionada com os respectivos Ministérios.
§ 2o. O Conselho da República será
assessorado por uma secretaria consultiva que
compreende divisões de estudos setoriais
referentes ao Congresso Nacional, aos Estados e
Municípios, ao exercício dos direitos sociais e à
segurança nacional.
§ 3o. Compete à Divisão de Segurança Nacional
estudos relativos ao desenvolvimento econômico,
tecnológico, industrial, utilização e preservação
dos recursos naturais, transportes e comunicações,
vinculados à defesa e ao exercício pleno da
soberania nacional.
§ 4o. A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho da República, bem como a
composição das divisões de estudos. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam
com o entendimento geral contido no Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 4023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 312
§ 3o. - Todo aquele que não sendo
proprietário urbano ocupar, mediante qualquer
forma de arrendamento, por vinte anos
ininterruptos, terreno urbano em área não superior
a 500 m2 cujo domínio seja de pessoa física ou
jurídica proprietária de mais de cinco (5)
imóveis, adiquiri-lhe-á a propriedade. | | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o
qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" e, consequentemen-
te, das obrigações do mesmo decorrentes estão propostas no
Art. 471 do Projeto de Constituição e deverão ser contempla-
das no Substitutivo, de forma bem mais ampla.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19444 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Rediga-se assim o Art. 86, e seus Incisos:
"Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessiveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e o ingresso no
serviço público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas;
II - Salário mínimo igual ao fixado para o
setor privado, garantido como menor salário fixo,
indenpendente da remuneração variável, quando esta
ocorrer, a partir de níveis propostos por Comissão
Partidária da qual participem representantes do
Governo, do Congresso Nacional e das entidades
máximas dos servidores públicos.
III - A União, os Estados, o Distrito federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, que assegurem ascensão
funcional mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso.
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores de quaisquer dos
poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho;
V - gozo de trinta dias de férias anuais, com
remuneração em dobro e a cada cinco anos de
efetivo exercício, o servidor público assíduo, que
não houver sido punido terá direito a licença
especial de três meses com todos os dereitos e
vantagens do seus cargo ou função, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - É assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
VII - Ninguém poderá receber mensalmente à
Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou
poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em
decorrência da acumulação legalmente permitida de
remunerações, proventos de aposentadorias ou ajuda
de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o
valor da remuneração mínima vigente no Serviço
Público na respectiva esfera de Governo;
VIII - Relação de emprego estável
ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviçosou
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
IX - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
X - Irredutibilidade real de salário ou
vencimento;
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XII - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50%,
independente de revezamento, sendo a honoturna de
45 minutos;
XIII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até 4 salários mínimos,
na base de percentual variável de 20% a 5% do
salário-mínimo, a partir do menor ao maior salário
aqui compreendido, respectivamente;
XIV - reconhecimento das Covenções Coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - duração de trabalho não superior a
querenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de trabalho, quando a jornada
será de seis horas diárias;
XVI - repouso semanal remunerado de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
XVII - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XVIII - saúde e segurança do trabalho,
garantidos através da possibilidade de recusa ao
trabalho em ambiente sem controle adequado de
riscos e da proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção
coletiva, que devem assegurara a redução da
jornada de trabalho e um adicional de remuneração,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco;
XIX - garantia de assistência aos filhos e
dependentes dos empregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas;
XX - seguro acidentes de trabalho;
XXI - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, no caso dos
trabalhadores das empresas estatais;
XXII - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos servidores acindentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida.
XXIV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automoção, que não
prejudicarão direitos adquiridos;
XXV - participação dos servidores na direção
das empresas públicas e mistas, com mais de
quinhentos empregados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma como o assunto foi tra
tado no substitutivo. | |
| 4025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 52, 53, II,
54, 56, 57, I, 69 e 306
- O inciso II, do art. 52, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 52, do Projeto, os
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no Art. 54, do Projeto, um
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 54 ...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica ou região hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados e do Distrito Federal.
II - os críterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do Art. 56, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56 ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56 ...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, um §
2o., com a seguinte redação, passando o atual
parágrafo único a § 1o.:
Art. 56 ...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
tranferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
O inciso I, do Art. 57, do Proejto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do projeto, um §
4o., com a seguitne redação:
Art. 69 ...
§ 4o. - Incluem-se, entre so bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencam ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Incluam-se, no Art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
318:
"Compete à União promover a reforma agrária,
declarando de interesse social ou de interesse
público, a desapropriação da propriedade rural,
mediante o pagamento de justa indenização." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo
seguinte:
"§ 3o. - Não haverá desapropriação, para
reforma agrária, de propriedade rural inferior a
10 (dez) módulos." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 301 pelo
seguinte, mantidos os respectivos parágrafos
constantes do projeto:
"Art. 301 - As empresas em atividade no
território nacional serão divididas para fins de
aplicação da legislação ordinária em três
categorias: empresa brasileira de capital
nacional, empresa brasileira de capital
estrangeiro e empresa estrangeira:
I - Considera-se empresa brasileira de
capital nacional a constituída no País, nele
mantenha o centro de suas decisões e cujo capital
seja controlado por brasileiros residentes no
Brasil.
II - Considera-se empresa brasileira de
capital estrangeiro a constituída no Brasil, com
administração sediada em território nacional e
cujo capital majoritário seja detido por
estrangeiro, tenha este sede ou residência no
Brasil ou não.
III - Considera-se empresa estrangeira a que
tenha centro de decisão fora do Brasil e
autorização do Governo brasileiro para exercer
suas atividades em território nacional." | | | | Parecer: | A emenda constitui importante contribuição, ao estabele-
cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira
de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as
empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de
"empresa estrangeira".
Pela aprovação parcial. | |
| 4029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte
parágrafo:
" § 3o. - Considera-se empresa nacional de
capital estrangeiro aquela que, embora constituída
no Brasil e com administração aqui sediada,
mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a
maioria de seu capital em nome de pessoa
estrangeira." | | | | Parecer: | A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a
empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa
nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades.
Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional
apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es-
teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser
mantido, mas a forma deve sofrer correções.
Pela aprovação parcial. | |
| 4030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que
passará para o seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal
na forma em que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso XIII do Artigo 100.
Suprima-se o inciso XIII do artigo 100 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Nos termos do Substitutivo. | |
| 4032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do "caput" do Artigo 37.
Dê-se ao art. 37, "caput" do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal e lesivo ao patrimônio público". | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 4033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Transfiram-se Subseção III da Seção VIII e a
Seção IX do Capítulo I do Título V para o capítulo
que trata da matéria financeira. | | | | Parecer: | A emenda deve ser parcialmente aprovada por conter
aspéctos que se harmonizam como entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
| 4034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19572 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 02
Modificativa
Dê-se ao art. 153, do Capítulo II, da Seção
I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, noventa dias antes do término do
mandato presidencial, resultando eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados em branco e os nulos. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 04
Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 153, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, passando o
citado § 2o. a § 1o. do acima referido no art.
153.
Art. 153 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á nova eleição
quarenta e cinco dias após a proclamação do
resultado da primeira, considerando-se eleito o
que reunir o maior número de votos. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19575 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 08
Modificativa
Dê-se ao art. 157, do Projeto de
Constituição, renumerando para 156, a seguinte
redação:
Art. 156 - Em caso de vacância ou de
impedimento do Presidente da República, serão
chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19576 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 09
Aditiva
Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de
Constituição, com a nova redação proposta por
Emenda anterior, o seguinte § 1o.;
Art. 156 ....................................
§ 1o. - O Presidente da República, sob pena
de perda do cargo, não poderá ausentar-se do País
sem prévia autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19577 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 10
Aditiva
Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de
Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda
anterior, § 2o. com a seguinte redação:
Art. 156 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A renúncia do Presidente da República
torna-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19579 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 07
Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 155. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 06
Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 154, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
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