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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
7720[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7720)
Banco
expandEMEN (7720)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5526)
APROVADA (1210)
PARCIALMENTE APROVADA (613)
PREJUDICADA (367)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (62)
AL (34)
AM (117)
AP (3)
BA (416)
CE (118)
DF (169)
ES (500)
GO (368)
MA (86)
MG (622)
MS (129)
MT (104)
PA (226)
PB (252)
PE (673)
PI (63)
PR (704)
RJ (470)
RN (69)
RO (62)
RS (737)
SC (537)
SE (101)
SP (1098)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (7710)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (3)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
2501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Art. 213, Inciso I, Alínea C Modifica os termos da alínea C do inciso I, do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte redação: Artigo 213 - ... a) ... b) ... c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25832 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA NOTIFICATIVA Altera redação de caput do Artigo 233 mantendo os parágrafos 1o. e 2o. Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos no interesse nacional e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
2503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25833 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso III Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeirtas públicas e privadas." Nova redação:Art. 255 - ... I - ... II - ... III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
2504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25834 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do relator. Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
2505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25835 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." Nova redação: Art. 255 - ... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
2506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25836 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 228 Art. 228 - caput - A intervenção do estado no domínio econõmico e o monopólio só se farão quando necessário para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Nova redação - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante coletivo exigir. Suprime a motivação do imperativo da segurança nacional. 
 Parecer:  A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco- nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de necessidade e para atender situações bem específicas, defini- das em lei. Os imperativos da segurança nacional não podem ser descurados, pois isto implicaria num enfraquecimento de um conceito geral de conjunto, o qual, ainda que tenha episo- dicamente sido distorcido, significa algo como a proteção dos valores e interesses da sociedade, não sendo portanto de con- fundir com motivação o fundo corporativo. Pela rejeição. 
2507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25837 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 64 Itém I, II e III Dê-se a seguinte redação aos incisos I, II e III do Art. 64. Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de dois cargos de magistério com um técnico ou científico; III - a de juiz com um cargo de magistério; IV - ... 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
2508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25838 APROVADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Dispositivo Suprimido - § 3o. Art. 262 Suprima-se o § 3o. do Art. 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
2509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25839 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dispositivo Emendado - ART. 262 § 2o. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 262: Art. 262 - ... § 1o. - ... § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará na assistência pública à saúde e à doença, sob condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
2510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25840 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado - Art. 301 Acrescente-se § 2o. ao art. 301;transformando o atual § único em § 1o. § 1o. ... § 2o. - É dever do Estado assegurar ao idoso carente, meios de subsistência através de pensão mensal e outros benefícios, não inferior à um salário minímo, independente de prova de recolhimento de contribuição previdenciária. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
2511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25841 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Acrescenta-se o seguinte § 8o, ao art. 9o. (Cap. II dos direitos sociais). § 8o. - "É garantido as categorias diferenciadas e as profissões regulamentadas o direito de organização de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto no § 5o. deste artigo". 
 Parecer:  A emenda visa a preservar o direito de sindicalização às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, den- tro do princípio da unicidade sindical, sem incidência do disposto no parágrafo 5o., do art. 9o., do substitutivo. Segundo o princípio da pluradidade sindical, a formação de sindicatos por categoria diferenciada ficaria a critério dos interessados, nada havendo contra a sobrevivência dos já existentes. Mas não se compatibiliza a proposta, que se vincula à unicidade sindical, com o substitutivo, consagrador do plura- lismo. Pela rejeição. 
2512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25842 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir nas Disposições Finais e Transitórias, Titulo X, da Constituição o seguinte dispositivo, onde couber. Art. A disposição do Art. 17 da Constituição não se aplica às eleições municipais que se realizarão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  A emenda pretende que o disposto no Art. 17, não se a- plique às eleições a se realizarem em 15 de novembro de 1988. Entendemos que a Constituição deverá ser aprovada em termo hábil, no entanto, se tal não acontecer, temos suficientes disposições legais sobre eleições, tanto isso é verdade que sucessivos pleitos veem se realizasndo sem qualquer problema. Sendo assim, não vemos razão plausível para aceitar a aprova- ção. 
2513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25843 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir no item II, do § 8o, artigo 209 do Substitutivo ao anteprojeto de Constituição a seguinte alínea: b) sobre máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja incluir na imunidade do ICMS as máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Pú- blico (art. 209, § 8o., II, d). Justifica que visa criar imunidade de Imposto sobre Produ- tos Industrializados sobre os bens citados, como forma de ba- ratear os custos e permitir ampliação dos equipamentos do Po- der Público e o volume de seus serviços à população. Explicando o autor que objetiva a isenção constitucional do IPI, invocou errado o artigo da competência tributária dos Estados, referindo-se, pois, ao art. 207, IV, e seu § 3o. Entretanto, quer se trate de isenção do IPI quer do ICM, o objetivo será melhor alcançado na lei ordinária federal ou estadual que dispuser sobre o assunto, pois não se trata de perenidade que deva ser posta em texto constitucional. 
2514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25844 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA o artigo 101 do Substitutivo ao Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação, acrescentando os §§ Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara dos Deputados. § 1o. - A delegação é outorgada mediante uma lei de base, de forma expressão para matéria concreta e com a fixação de prazo para o seu exercício. A delegação se esgota pela publicação do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não poderá entender-se concedida de modo implícito ou por tempo indetermidado, nem poderá ser sublegada a autoridades distintas do próprio Governo. § 2o. - As leis de base devem delimitar com precisão o objeto e alcance da delegação legislativa e os princípios e critérios no seu exercício. § 3o. - A delegação para refundir textos legais determinará o âmbito normativo a que se refere o conteúdo da delegação, especificando se circunscreve a mera formulação de um texto único ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de ser refundidos. § 4o. - Por iniciativa de um décimo dos membros de qualquer das Casas do Gongresso Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias de sua competência, o texto elaborado pelo Conselho de Ministros poderá ser submetido á aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados, respectivamente. § 5o. - Não serão objetos de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos e garantias individuais, políticos, eleitorais, partidos políticos, organização dos poderes e direito penal. II - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a agarantia de seus membros. III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25845 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA o artigo 92 do substitutivo ao projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, esse deverá ser apresentada por menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivas, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e discussão. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republica e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25846 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir, na alínea a dio artigo 150, a expressão Tribunais de Justiça federais por Tribunais de Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
2517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25847 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte item: III - não incidirá sobre maquinas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público." A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição 
2518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25848 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no é 10o do artigo 13 do Substitutivo o vocábulo Presidente da república estendendo a ineligibilidade prevista no dispositivo também aos parentes e cônjuge do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
2519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25849 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem ter a seguinte redação: Art. 172 - O conselho Federal da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados a) quatro de sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os nomes indicados em lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal; d)um dentre os nomes indicados em lista tríplice organizada pelo Superior Tribunal de Justiça; e) um dentre os Ministros dos demais Tribunais Supoeriores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze anos de efetivo exercicio da função. III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre Desembargadores e juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renovando-se pela metade de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um, período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar os ministros e elaborar as listas de indicação para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos desta Constituição e da Lei Complementar; II - nomear os juízes federais e os representantes do Ministério Púbvlico Federal aprovados em concurso, para o exercício de suas funções; III - transferir, remover e promover os juízes federais e os membros do Ministério Público Federal, nos termos desta Constituição e das Leis Organicas; IV - determinar e organizar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de Juízes Federais e do Ministério Público federal; V - acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo território nacional; VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao Congresso Nacional projetos de Lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de Conciliação e Julgamento, das Justiças administradas pela União, e sobre normas de organização judiciária e processuais; VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario e Ministério Público Federal; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais e Membros do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares, determinar a abertura de processos disciplinares contra magistrados e membros do Ministério Público de qualquer instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo determinar a disponibilidade, aposentadorias de uns e outyros com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração. IX - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e nas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25850 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir, onde couber no Substitutivo ao Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, na seção I, do Capítulo IV, do Título V: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é composto de 15 (quinze) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos e de reputação ilibada. § 1o. Após audiência pública de arguição, e pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado Federal, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República sendo: I - três indicados pelo Presidente da República; II - doze indicados pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, atendendo: a) dois entre os integrantes da lista tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal; b) dois dentre Juízes dos Estados; c) dois dentre representantes do Ministério Público Federal e dos Estados; d) dois entre advogados, em lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição. § 3o. - No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados; § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um periodo de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional I - declarar vago o cargo do Presidente vago o cargo do Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função,nos casos previstos nesta Constituição; II - dirimir os conflitos de atribuições entre os poderes da União. III - processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e seus próprios Ministros. IV - Julgar a representação por inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos nesta Constituição. V - julgar representação do Procurador Geral da República, do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para interpretação de norma constitucional; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação dos poderes públicos; VII - julgar os recursos de decisões de qualquer Tribunal ou Juízo em matéria constitucional, limitada a apreciação a estas matérias. VIII - julgar representação de qualquer juízo ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja prejudicial a questão de mérito submetida a sua apreciação. IX - decidir, quando solicitado pelo Presidente da República, sobre a constitucionalidade de projeto de lei ou lei delegada submetida a sanção; X - julgar em última instância os recursos interpostos de setenças e despachos prolatadas nas ações previstas no artigo 32 desta Constituição; XI - outras atribuições previstas nesta Constituição e nas leis Complementares. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu- cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini- mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente. Pela rejeição. 
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