| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/DF) | | | | Texto: | Texto: onde couber:
"Art. A competência da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, até que se instale, será
exercida pelo Senado Federal". | | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título - VII da ordem econômica e da
política financeira.
Capítulo - III. Da política agrícola e
fundiária e da reforma agrária.
Art. 190.
Suprima-se:
INC II. a propriedade produtiva;
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para os cumprimentos dos requisitos relativos a
sua função social. | | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título - IV: Da organização dos poderes
Capítulo - IV das funções essenciais à
administração da justiça.
Seção - I. Do Ministério público.
-art. 134.
alínea e)
Suprima-se a expressão:
....salvo exceções previstas na lei. | | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprimir "segundo critério populacional no
artigo 171, § 7o., que passa a ter a seguinte
redação.
Art. 171 § 7o.: "O orçamento fiscal e o das
empresas estatais, compatibilizadas com o plano
prurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desegualdades interregionais". | | | | Parecer: | O autor intenta retirar expressão do dispositivo
que determina que o orçamento fiscal e o das estatais
terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional.
O autor entende que tal critério ( o qual pretende
suprimir) baseia-se na densidade populacional e que esta
não reflete as prioridades da sociedade brasileira.
Em que pese os elevados propósitos do nobre Consti-
tuinte, a idéia de "critério populacional", que consta do
dispositivo emendado, leva em consideração o homem, o
indivíduo (através de indicadores sociais e econômicos,
como por exemplo a renda per capita) e não a densidade
populacional.
Pela rejeição. | |
| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprimir "organizar" no artigo 23, inciso
VIII, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23, inciso VIII: "formentar a produção
agropecuária e o abastecimento alimentar" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "estatal" constante do
parágrafo 2o. do art. 25 | | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Surprimir o seguinte trecho do art. 40 do
Ato das Disposições Transitórias:
"... distribuindo-se os recursos entre as
regiões macroeconômicas em razão proporcional á
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986/87". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IVdo § 3o. do Artigo 53
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA PALAVRA PRÉVIA DO ART.
189 CAPUT DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B). | | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO é 3 DO ART. 137 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÂO (B) | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | SUPRIMIR DO ART. 137 CAPUT, DO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO (B)
... "que dispuser sobre sua organização e
funcionamento"... | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão, no caput do art.
137, da expressão "que dispuser sobre sua organização e
funcionamento", que sucede à expressão "lei complementar".
A Supressão sugerida é calçada no argumento de que não
cabe editar lei complementar sobre organização e
funcionamento, questões que, por sua natureza, seriam
apropriadas de serem reguladas por lei ordinária.
Não vemos em que a lei complementar que pormenorizará
as atribuições genéricas de consultoria e assessoramento
do Poder Executivo, deferida à Advocacia Geral da União,
não possa incluir disposições sobre organização e
funcionamento desse órgão, exemplo nos dá a vigente
legislação com a Lei Complementar relativa ao Conselho
Nacional da Magistratura, que inclui, entre as disposições
relativas a competência e atribuições desse órgão do Poder
Judiciário, as relativas à sua organização e funcionamento.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso II do Art. 154.
(o dispositivo prevê a possibilidade de a
União criar empréstimo compulsório para
investimento público). | | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I do art. 31. | | | | Parecer: | O artigo 31 dispõe sobre a competência municipal. Nele
figura como principal o item I, que permite ao Município le-
gislar sobre assuntos de interesse local. A emenda em exame
propõe exatamente a supressão desse inciso, o que se nos afi-
gura um contra-senso, porquanto a municipalidade não pode
prescindir de tal competência.
Nossa manifestação é pelo não acolhimento da sugestão. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do art. 24. | | | | Parecer: | Argumenta o Autor da emenda que por influência do
novo vocábulo dado ao texto, "concorrentemente", alguns Es-
tados venham a tomar a iniciativa de legislar antes que as
normas federais estejam baixadas.. Mas discordamos dele quan-
do afirma que as regras estabelecidas nos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, 24, não são suficientes para impedir que tal
ocorra.
Referidos parágrafos dão competência à União para
estabelecer as normas gerais e competência legislativa suple-
mentar aos Estados para atender a suas peculiaridades quando
não existir lei federal sobre a matéria.
Consideramos válido o texto do Projeto de Constitui-
ção B, ora em exame.
De outra parte, o tema "produção e consumo" deve es-
tar no âmbito da legislação concorrente, dada a sua complexi-
dade e magnitude. Aos Estados também deve caber dar tratamen-
to legislativo a esse importante setor da economia.
Pela rejeição. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra direta e a expressão
"ou a relevante interesse coletivo" do caput do
art. 179. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir
de 1o. de julho de 1989". | | | | Parecer: | Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no
prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989".
Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de
fusão aprovada por acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 54 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias, a
expressão: "sem multas, juros de mora e outros
encargos". | | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o inciso II, do Art. 190, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o inciso II, do Art. 8., do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se os §§ 1. e 2. do Art. 83, do
Projeto de Constituição.
Em decorrência da supressão, impõe-se,
igualmente, sejam suprimidas as expressões "e terá
início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao
de sua eleição", contidas no art. 84 seguinte. | | | | Parecer: | A supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 83, como
proposta na emenda, deixa "in albis" certas particularidades
em relação à vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presi-
dente da República, a nova eleição e o cumprimento do manda-
to que não podem ser deixadas à regulação da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
|