| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do
artigo 5o. | | | | Parecer: | Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão
da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran-
gência de seu enunciado.
A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali-
dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica-
tivo.
Pela aprovação da proposição. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da
presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus-
que a República Federativa do Brasil "a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, vi-
sando à formação de uma comunidade latino-americana de na-
ções".
Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro-
posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores
Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo
Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I).
Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro
Borges o querem menor.
Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca-
rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo
termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in-
tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a
formação da comunidade.
A presente emenda vem animada em justificação capaz, que
assinala:
a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível
Constitucional;
b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando
Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que
qualquer súdito latino americano residente no País, poderá
ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro-
gramática";
c) A integração econômica e cultural far-se-á natural-
mente, na medida e segundo os nossos interesses;
d) A integração política é contrária à soberania nacio-
nal em qualquer circunstância.
A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe
maior reflexão.
Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da
integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram
com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro-
gresso, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 204 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se à expressão "de primeiro ou
segundo grau"" do inciso III do artigo 207 do
Projeto de Constituição "B"" 2o. turno. | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B)
Corrija-se, por erro de remissão, o
parágrafo 1o. do artigo 156, para que passe a ter
a seguinte redação (a transcrição de outros
trechos do artigo 156 é feita para facilitar a
compreensão da matéria):
"Art. 156 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
municípios:
III - cobrar tributos:
..................................................
b) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
..................................................
§ 1o. - A vedação do inciso III, "b", não se
aplica aos impostos previstos no art. 159, I, II,
IV, e V, e no art. 160, II" (o grifo é nosso). | | | | Parecer: | A correção proposta na emenda já foi objeto da errata
mandada publicar pelo eminente Presidente da Assembléia Na-
cional Constituinte, em 12 do corrente mês e ano.
Consequentemente, a emenda perdeu seu objetivo.
Pela rejeição. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A impressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados, com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
TEXTO PROPOSTO
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ficando assegurada às
comunidades indígenas afetadas a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei. | | | | Parecer: | É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do
Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque
entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre
assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do
Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro-
cederá a Casa Legislativa.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01756 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | ART. 14, IV - Projeto (B)
Suprima-se o inciso IV, do art. 14. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 14 que
trata do veto popular.
Concordamos com a supressão do referido dispositivo,
tendo em vista haver acordo das Lideranças nesse sentido.
Pela aprovação. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 17, III - Projeto (B)
Suprima-se do inciso III, do art. 17, a
expressão "através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan-
ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do
art. 17.
Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi-
velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so-
bre os partidos políticos.
Pela aprovação. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 197, § 3o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto
(B), a referência a percentual, ficando a sua
redação na forma seguinte:
"§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas as comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, terão os limites fixados em
lei, importando a cobrança acima dos mesmos
em crime de usura, punido em todas as suas
modalidades."
Transfira-se o enunciado referente ao
índice dos juros para o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, como artigo
autônomo, com a seguinte redação:
"Art... - Enquanto não for aprovada a lei
referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros
ali mencionada não poderá ser superior a 12 por
cento ao ano". | | | | Parecer: | Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no.
2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen-
da, ora em exame. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 206, caput - Projeto (B)
Corrija-se a omissão da expressão "mediante
contribuição," no caput do art. 206, no trecho
onde se lê "os planos de previdência social...",
restabelecendo-se a seguinte redação:
"art. 206 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei:" | | | | Parecer: | A emenda busca corrigir erro verificado na redação do
Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se
do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri-
buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos
planos de previdência social.
Pela aprovação. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01762 APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 243, parágrafo Único Projeto B.
Suprimir o parágrafo Único do art. 243. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01763 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 3o. - Disposições Transitórias - Projeto
"B"
INSERIR no texto do artigo 3o. do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), antes da palavra "realizada", a
expressão "uma só vez". | | | | Parecer: | Acatamos a emenda, que determina seja a revisão consti-
tucional realizada "uma só vez", nos termos de sua justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 65. ..................................
concessão, ou do primeiro reajuste, conforme
dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de
atualização até a implantação do plano de custeio
e de benefícios referidos no artigo seguinte. | | | | Parecer: | A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se
não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados
com diferentes datas de início para recebimento de benefí-
cios.
Pela aprovação. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01765 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 206, V - Projeto (B)
No inciso V do art. 206, substitua-se o
§ 4o. por § 5o. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda que intenta corrigir erro, propondo,
para tanto, a substituição da referência "§ 4o." por "§ 5o.",
no item V do art. 206 do Projeto.
A correção é procedente, porque a menção deve ser feita
ao § 5o. e, não, ao § 4o.
Pela aprovação. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 131, § 4o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto
(B), a expressão "e da graduação das praças". | | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
|