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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
7720[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7720)
Banco
expandEMEN (7720)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5526)
APROVADA (1210)
PARCIALMENTE APROVADA (613)
PREJUDICADA (367)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (62)
AL (34)
AM (117)
AP (3)
BA (416)
CE (118)
DF (169)
ES (500)
GO (368)
MA (86)
MG (622)
MS (129)
MT (104)
PA (226)
PB (252)
PE (673)
PI (63)
PR (704)
RJ (470)
RN (69)
RO (62)
RS (737)
SC (537)
SE (101)
SP (1098)
TODOS
Date
expand1997 (1)
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expand1987 (7710)
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expand1981 (3)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22303 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X - onde couber. Restabeleçam as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionário públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22304 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. PROPOSTA Art. 226 - A lei estabelecerá condições para a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional e especificará os casos em que o capital deve pertencer exclusivamente ou majoritáriamente a brasileiros. § 1o. Suprimir. 
 Parecer:  Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin- dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo referente à caracterização de empresas nacionais, para que se possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa- ra efeito do exercício de preferências relativamente às em- presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar- -se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em setores econômicos definidos como estratégicos para o desen- volvimento do País. Pela rejeição. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22310 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IV, da Organização do Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública, o seguinte dispositivo, onde couber Art. - A criação de qualquer empresa pública, bem como a participação da União em empresas de economia mista dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, que examinará sua necessidade e objetivos, bem como seu quadro de pessoal. § 1o. - Da proposta a ser enviada ao Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar o número de cargos e funções de carreira, cargos em comissão, funções e respectivos padrões salariais. § 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de pessoal dependerá de prévia autorização legislativa. § 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a partir da promulgação desta Constituição, para enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos órgãos e empresas públicas já existentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú- blicas somente serão criadas por Lei Complementar. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22311 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X das Disposições Transitórias a seguinte redação: Parágrafo Único - A união. os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal excede ao limite previsto no "caput" deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um TERÇO a cada ano. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin- jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda, podendo causar sérios transtornos à administração pública. Pela rejeição. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22312 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se da Disposições Transitórias, Título X o art. 50. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22313 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação: II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário recebido, na forma e durante período fixados em lei. 
 Parecer:  A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di- reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o tratamento pormenorizado da questão. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22314 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212: "§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações de serviços realizadas em seu território; II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual: 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22315 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22316 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195, a frase final: "...A administração tributária. Especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte'. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa- rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da personalização dos impostos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini- cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor- tância dos princípios e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira parte do dispositivo. Pela rejeição. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22317 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem III, do artigo 197, bem como a expressão 'especialmente sobre', ao final desse ítem. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente sobre" constante do item III do art. 197, bem como das alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e institutos tributários a serem tratados em normas gerais. Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar competência à lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético. Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos, por conseguinte, pela rejeição da Emenda. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22318 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do artigo 210, o seguinte texto: "No caso de extinção de pessoa jurídica, a não incidência fica condicionada ao retorno dos imóveis aos mesmos antigos proprietários'. 
 Parecer:  A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. Deve ser rejeitada. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22319 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação o artigo 206: "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada legislatura pelo Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar, considerando-se revogada aquela que não for expressamente convalidada'. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter- minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não for expressamente convalidada. A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de- pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a regulamentação da matéria. As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi- cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu- ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu- cional. Pela rejeição. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22320 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificada da alínea 'a', do ítem II, do § 8o., e supressiva do ítem V do § 9o., todos do artigo 209: 'Art. 209 - ................................ § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados, definidos em lei complementar;' 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro- dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i- munidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, § 8o. II, a). Justifica que o conceito de produto industrializado é ex- tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá- veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com- plementar. Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante. Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22321 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 203, II, a alínea e), com a seguinte redação: e) aposentadorias, e) aposentadoria, pensões e benefícios da previdência social. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22322 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 8o. das Disposições Transitórias do Título X o seguinte parágrafo único - Terão prioridade para tramitação e votação os projetos de leis complementares referentes aos capítulos dos Direitos e Liberdades fundamentias, das Garantias Constitucionais da Ordem Social. 
 Parecer:  Acrescenta um artigo 8o. às Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que "terão priorida- de para tramitação e votação os projetos de leis complementa- res referentes aos Capítulos dos Direitos e Liberdades funda- mentais, das Garantias Constitucionais e da Ordem Social. A matéria parece-nos de natureza regimental. Pela rejeição. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22323 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 88 a seguinte redação: Art. - Os deputados e senadores perceberão, mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a independência no exercíco de seus mandatos. § - Os subsídios serão fixados na final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionanalismo público federal. § - A condição parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem a isenções tributárias em relação aos demais servidores públicos. § - A ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato. 
 Parecer:  A Emenda, ao alterar o art. 88, dispõe sobre critérios para a fixação dos subsídios de Deputados e Senadores, determinan- do que serão estabelecidos ao final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios a- dotados para o funcionalismo público federal. Veda ainda a concessão de qualquer vantagem adicional ou isenção tributá- ria que também não seja concedida aos servidores públicos. Prevê finalmente a perda do mandato em caso de ausência in- justificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos. A matéria já está devidamente tratada no texto constitucio- nal, razão por que somos pela rejeição da emenda. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22324 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o ítem III: I - dispor sobre substituição tributária; II - Disciplinar o regime de compensação do imposto; III - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; IV - Prever casos de manutenção de crédito, relativamente a remessa para outros Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e V - Regular a forma como, mediante deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão autorizados."" 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286 a seguinte redação Art. 286 - O Estado, em colaboração com a comunidade, estimulará, com benefícios previstos em lei, a prática e a difusão da cultura física e do desporto. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constituia valioso subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua essência. Pela aprovação parcial. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Art. 220. "I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita para liquidação até o primeiro mês do exercício seguinte;"" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter- mos do Substitutivo. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22327 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do ítem VI do Art. 83 a expressão "por proposta do primeiro-Ministro"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da expressão "por propos- ta do Primeiro-Ministro", do inciso VI do art. 83, por enten- der seu autor ser incoerente restringir as decisões relativas à matéria à iniciativa do Primeiro-Ministro, em se tratando d e competência privativa do Senado. Na forma do Substitutivo, pela rejeição. 
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