| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22303 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
onde couber.
Restabeleçam as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22304 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art 226 - Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob titularidade direta ou indireta
de brasileiros domiciliados no País, ou por
entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
PROPOSTA
Art. 226 - A lei estabelecerá condições para
a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional
e especificará os casos em que o capital deve
pertencer exclusivamente ou majoritáriamente a
brasileiros.
§ 1o. Suprimir. | | | | Parecer: | Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin-
dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo
referente à caracterização de empresas nacionais, para que se
possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa-
ra efeito do exercício de preferências relativamente às em-
presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar-
-se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em
setores econômicos definidos como estratégicos para o desen-
volvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22310 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública,
o seguinte dispositivo, onde couber
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas
Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú-
blicas somente serão criadas por Lei Complementar. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22311 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X
das Disposições Transitórias a seguinte redação:
Parágrafo Único - A união. os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de
pessoal excede ao limite previsto no "caput"
deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da
promulgação da Constituição, atingir o limite
previsto, reduzindo o percentual excedente à base
de um TERÇO a cada ano. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os
entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin-
jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece
muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda,
podendo causar sérios transtornos à administração pública.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22312 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se da Disposições Transitórias,
Título X o art. 50. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22313 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação:
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, mediante programa de
seguro que proporcione auxílio de valor compatível
com o último salário recebido, na forma e durante
período fixados em lei. | | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di-
reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o
tratamento pormenorizado da questão. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22314 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações de
serviços realizadas em seu território;
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com
o que dispuser lei estadual: | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22315 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22316 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195,
a frase final:
"...A administração tributária. Especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos,
poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte'. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22317 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem
III, do artigo 197, bem como a expressão
'especialmente sobre', ao final desse ítem. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem tratados em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22318 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do
artigo 210, o seguinte texto:
"No caso de extinção de pessoa jurídica, a
não incidência fica condicionada ao retorno dos
imóveis aos mesmos antigos proprietários'. | | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22319 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação o artigo 206:
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Legislativo competente, nos
termos do disposto em lei complementar,
considerando-se revogada aquela que não for
expressamente convalidada'. | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter-
minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano
de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não
for expressamente convalidada.
A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma
das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de-
pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a
regulamentação da matéria.
As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da
estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos
que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi-
cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu-
ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a
qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22320 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificada da alínea 'a', do ítem II,
do § 8o., e supressiva do ítem V do § 9o., todos
do artigo 209:
'Art. 209 - ................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;' | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22321 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, II, a alínea e),
com a seguinte redação: e) aposentadorias,
e) aposentadoria, pensões e benefícios da
previdência social. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22322 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 8o. das Disposições
Transitórias do Título X o seguinte parágrafo
único
- Terão prioridade para tramitação e votação
os projetos de leis complementares referentes aos
capítulos dos Direitos e Liberdades fundamentias,
das Garantias Constitucionais da Ordem Social. | | | | Parecer: | Acrescenta um artigo 8o. às Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator para estabelecer que "terão priorida-
de para tramitação e votação os projetos de leis complementa-
res referentes aos Capítulos dos Direitos e Liberdades funda-
mentais, das Garantias Constitucionais e da Ordem Social.
A matéria parece-nos de natureza regimental.
Pela rejeição. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22323 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 88 a seguinte redação:
Art. - Os deputados e senadores perceberão,
mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a
independência no exercíco de seus mandatos.
§ - Os subsídios serão fixados na final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionanalismo público federal.
§ - A condição parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem a isenções tributárias em relação aos demais
servidores públicos.
§ - A ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato. | | | | Parecer: | A Emenda, ao alterar o art. 88, dispõe sobre critérios para
a fixação dos subsídios de Deputados e Senadores, determinan-
do que serão estabelecidos ao final de cada legislatura para
a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios a-
dotados para o funcionalismo público federal. Veda ainda a
concessão de qualquer vantagem adicional ou isenção tributá-
ria que também não seja concedida aos servidores públicos.
Prevê finalmente a perda do mandato em caso de ausência in-
justificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos.
A matéria já está devidamente tratada no texto constitucio-
nal, razão por que somos pela rejeição da emenda. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22324 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o ítem III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - Disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - Prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias; e
V - Regular a forma como, mediante
deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados."" | | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286
a seguinte redação
Art. 286 - O Estado, em colaboração com a
comunidade, estimulará, com benefícios previstos
em lei, a prática e a difusão da cultura física e
do desporto. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constituia valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Art.
220.
"I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte;"" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22327 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do ítem VI do Art. 83 a expressão
"por proposta do primeiro-Ministro"". | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "por propos-
ta do Primeiro-Ministro", do inciso VI do art. 83, por enten-
der seu autor ser incoerente restringir as decisões relativas
à matéria à iniciativa do Primeiro-Ministro, em se tratando d
e competência privativa do Senado.
Na forma do Substitutivo, pela rejeição. | |
|