ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item X, do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
"X A livre manifestação do pensamento; é
livre a prestação de informação editorial e de
informação comercial independentemente de censura,
respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos
que cometer; é livre a manifestação de crença
religiosa e de convicção políticas e filosóficas;
as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item X do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a manifestação do pensamento seja realmente livre, mas res-
pondendo cada um, na forma da lei.
A matéria está parcialmente atendida no esboço de anteproje-
to.
Aprovada, em parte. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se, no anteprojeto da SUBCOMISSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS, DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS, todos os incisos e parágrafos do art.
50, ficando o mesmo com a seguinte redação:
"Art. 50. - O Congresso Nacional dentro do
prazo de um ano, a contar da data da promulgação
desta Constituição, elaborará um Código de Defesa
do Consumidor destinado a defendê-lo contra os
abusos que contra ele forem praticados.
Parágrafo único. - Enquanto não entrar em
vigência o Código de que trata o "caput" deste
artigo, continuará sendo aplicada a legislação
vigente à época da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte José Dutra, suprimir do texto
os dispositivos que definem princípios e finalidades do Códi
go de defesa do Consumidor, bem como acrescentar parágrafo ú
nico que assegure a aplicação da legislação vigente até a pro
mulgação do referido estatuto legal.
Acatamos a primeira parte da sugestão, por concordarmos que
Lei Complementar deverá regular o assunto. Preferimos ampliar
o tratamento dado ao consumo essencial, no sentido de garanti
lo a todos os brasileiros sem poder aquisitivo.
Quanto a segunda parte da emenda proposta, entendemos ser
desnecessária do ponto de vista jurídico.
Pela aprovação parcial, nos termos propostos esboço. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 27 o seguinte
parágrafo:
é ... - É vedado ao cidadão ter contas
sigilosas no Brasil ou no exterior. | | | | Parecer: | Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra-
mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma.
No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de
corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin-
do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente
ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi-
vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên-
cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu-
tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e
exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo
bancário.
Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco-
lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso
Anteprojeto.
Votamos pela aprovação parcial. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo
seguinte:
"§ 37. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional."" | | | | Parecer: | Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da
Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria
o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os
principios e normas constitucionais são de exigibilidade
imediata.
Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado
no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo
aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no
entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes,
entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a
defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. .
.
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição; | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o
atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como
também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes
inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou
suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A proposta difere em parte da orientação do esboço de
anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que
se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal.
A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo
anteprojeto. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade,
boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir."" | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde
o cidadão contra práticas administrativas frequentes que
fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias
abstratamente formuladas nas regras jurídicas.
A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto
do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos
recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de
segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada ";
" Ação de declaração de inconstitucionalidade ". | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação.
§ 7o. A lei tributária terá em conta a
capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a
renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base do cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa
do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir
vários dispositivos de dereito tributário, competência de
outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte.
O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no
capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à
segurança jurídica. Pela aprovação parcial . | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridade, e o de obter as certidões que requerer
às repartições administrativas para defesa de
direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial; | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para
esclarecimentos de situações de seu interesse e que a
denegação somente possa ser feita mediante autorização
judicial.
A matéria está atendida de outra forma no esboço de
anteprojeto do Relator.
Atendida em parte. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
especificação dos direitos e garantias expressos na
Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os
princípios das declarações ou tratados sobre direitos
humanos de que seja signatário o Brasil.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator,
de forma mais ampla e objetiva.
Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
"habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer
restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de
segurança será admissível contra atos de agente de
pessoa jurídica de direito privado, quando
decorrentes do exercício de atribuição do Poder
Público. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data".
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que
ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança.
Pela aprovação parcial. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 14, do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
"Art. .
§ 14. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento."" | | | | Parecer: | Adita, ao § 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, expressão para que não haja foro
privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A Lei
assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento.
A matéria está atendida pelo esboço de anteprojeto do
Relator.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. .
XXIV - substituam-se as expressões "é
assegurado o direito de herança"", etc., até final
pelas seguintes: "é vedada a incidência de
qualquer tributo relativo ao bem do espólio que
sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde
que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários mínimos."" | | | | Parecer: | A proposta pretende alterar a redação do intem XXIV do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias, de forma a
que seja vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao
bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 salários mínimos.
A emenda está atendida em parte pelo esboço de anteprojeto,
da parte relativa à Sucessão Hereditária. Trata-se de subor-
dinar também a herança ao princípio do interesse social.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"XXIII - é assegurado o direito de
propriedade nos limites previstos nesta
Constituição e ressalvadas as desapropriações por
interesse social para fins de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li-
mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria-
ções por interesse social para fins de Reforma Agrária.
A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de
anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente ao artigo dos direitos e garantias
individuais o seguinte parágrafo:
"é Será contraditória a instrução criminal,
sendo vedado o procedimento inquisitorial na
esfera policial." | | | | Parecer: | Pretende o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
se garanta "o contraditório" na instrução criminal, vedando o
procedimento inquisitorial na espera policial.
A emenda contraria o esboço de anteprojeto, quanto à segunda
parte. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra
urbana e rural, respeitados os direitos e
garantias assegurados por esta Constituição." | | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço
de anteprojeto, de forma abrangente.
Aprovação em parte. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais deve ter a seguinte redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade;
VI - condenação ativa à guerra de agressão e
de conquista;
VII - proibição, sob todas as formas, de
propaganda de guerra;
VIII - apoio oficial e material à propaganda
da paz.
§ 1o. Sob pena de responsabilidade, o
representante do Governo brasileiro, nos
organismos internacionais a que se refere o
presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente
e sem concessões de qualquer ordem, a prática de
negociação pacífica, bem como a não ingerência de
qualquer nação nos assuntos internos de outra.
§ 2o. A fabricação de material bélico
convencional é permitida apenas à União federal ou
a entidades em que o controle acionário seja
exercido pelas Forças Armadas, após aprovação
pelas duas Casas do Congresso.
§ 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas
nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção,
testes e instalações de material nuclear só é
permitido para fins pacíficos.
§ 4o. A venda ao exterior de material bélico
convencional excedente das necessidades nacionais
só será autorizada, observado os seguintes
requisitos:
"a") o comprador será governo de nações com
as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas;
"b") a venda será precedida de licença
expressa do Presidente da República, ouvidas as
Comissões de Segurança Nacional e das Relações
Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional
e o Estado-Maior das Forças Armadas;
"c") a operação conterá a cláusula de que o
material bélico não será utilizado pelo Estado
comprador em guerra de agressão e de conquista,
sob pena de sanções específicas eficazes,
incluídas no contrato.
§ 5o. A lei punirá, com as penas de crime de
traição militar, os autores de desvio clandestino
de material bélico, ou portadores de licença de
venda ou uso, em desacordo com a norma
constitucional." | | | | Parecer: | Os princípios que devem reger as relações internacionais do
Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados
no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi-
palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com
os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi-
ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda.
As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de
lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O é 26 do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deverá ter a seguinte redação:
"§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas,
salvo nos casos de obrigação alimentar." | | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não
haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen-
tar.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator,
sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es-
pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns-
crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi
a prisão disciplinar de natureza militar.
Aprovada parcialmente. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
"Art. A violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por, além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilitação para exercer outro, por
cinco anos, quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
ou militar.
Quando tratar-se de infrator de fora do
serviço público, será punido com a interdição do
estabelecimento comercial ou industrial de sua
propriedade ou perda do emprego e inabilitação
para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo
período de cinco anos.
Parágrafo único. Quando a disposição
constitucional não estiver expressamente
condicionada a uma lei regulamentar para viger, o
texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo
princípio de omissão da lei, no caso de
insuficiência de regulamentação." | | | | Parecer: | Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão
para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição.
Estabelece penalidades.
O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de
seus direitos. Está a proposta atendida em parte. | |
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