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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1860)
Banco
expandEMEN (1860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1220)
APROVADA (362)
PARCIALMENTE APROVADA (167)
PREJUDICADA (110)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (97)
CE (52)
DF (50)
ES (234)
GO (123)
MA (32)
MG (179)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (31)
PE (144)
PI (6)
PR (84)
RJ (60)
RN (12)
RO (4)
RS (93)
SC (25)
SE (9)
SP (475)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1549)
08 (297)
07 (4)
06 (4)
04 (2)
03 (1)
02 (1)
01 (2)
701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33028 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Art. 30, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, através da Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamentos externos brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1o. - A Comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisições e convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da comissão Mista. § 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ação cabível. 
 Parecer:  A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di- vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran- te o mecanismo financeiro internacional. A providência, além de não constituir matéria de cunho constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para tal finalidade. Pela rejeição da Emenda. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33030 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, VIII, X, XIII, XV e XX, do artigo anterior, bem como a garantia de integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33033 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 291 Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que terão a seguinte redação: É vedada a veiculação em todo e qualquer meio de comunicação formal e ou informal, de atos ou mensagens que firam a dignidade ou propaguem a discriminação contra a mulher. 
 Parecer:  Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres- centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher. Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina- ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque sua rejeição. 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33034 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposritivo Emendado: Art. 8o. O Artigo 8o. do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo Único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos a família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro- posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a- penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho escravo, já, há muito, foi abolido no País. Pela rejeição. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33035 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 6o. - § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; são formas de discriminação, entre outras, subestimar estereotipar ou degradar pessoas em funções de sexo, credo, ideologia ou por pertencerem a grupos étnicos ou de cor, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação; 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33036 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator, o seguinte inciso: Art. 7o. - "Licença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a cento e vinte dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li- cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no emprego, até 30 dias após o término da licença". Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen- to na fase inicial da vida. Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às mães naturais. O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante. Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi- nária. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33040 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 226 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as Fundações públicas que produzirem prejuízo durante um triênio sofrerão intervenção para apurar-se se houve mal versação de bens ou incompetência dos seus dirigentes, caracterizado em ambos os casos, crime contra a economia popular". "§ 5o. - A desativação dessas empresas será submetida pelo Executivo, Federal Estadual ou Municipal, ao exame do Poder Legislativo competente, que também decidirá sobre culpabilidade dos seus agentes, pelo "quorum" de dois terços, cabendo recurso ao judiciário". "§ 6o. - Provada a culpa do gestor da Empresa, sofrerá perdimento de bens". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33041 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 75 - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicado o seu nome pela Convenção partidária entre maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos e eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33042 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 206 o seguinte: "Parágrafo Único - Nenhum tributo, taxa ou tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios sem prévia autorização de dois terços dos membros, respectivamente, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Sugere a Emenda inclusão de parágrafo no artigo 206 para estabelecer que não haverá aumento de tributo ou tarifa sem prévia autorização de dois terços do Legislativo competente, seja federal, estadual ou municipal. Seu fundamento é o de que "é preciso frear a ganância tributária, que se tornou avassaladora no país". Ora, a instituição do imposto, com suas aliquotas e bases de cálculo, faz-se independentemente de quorum qualificado. Seria ilógico, portanto, exigir-se que em sua alteração se adotasse procedimento diferente. O importante, como consta do item I do artigo 202, é que o aumento se faça somente mediante lei. Pela rejeição. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33043 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do Relator o seguinte: "§ 8o. - Não se permitirá mais de uma Federação Sindical nos Estados, seja patronal ou laboral". 
 Parecer:  A emenda pretende que não exista senão uma Federação sin- dical, nos Estados. Éuma restrição que acompanha a adoção do princípio da unicidade sindical. Mas o substitutivo consagra o plurarismo sindical, embora mitigado, em favor da liberdade sindical. Pela rejeição. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33044 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no título das Disposições Transitórias, Título X, o seguinte: "Art. - É devolvido ao Estado de Pernambuco o arquipélago de Fernando de Noronha". 
 Parecer:  Pela rejeição, visto que segundo a solução adotada pelo Substitutivo do Relator, os Territórios são entes administra- tivos e integram a União não sendo possível, pois, acolher à propositura contida na Emenda. 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33045 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 110 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 110 - São condições de elegibilidade do Presidente da República ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade no ato da sua indicação pela Convenção partidária e estar no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações sugeridas na Emenda. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33046 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 157 do Substitutivo do relator o seguinte: "§ 3o. - Para concorrer aos cargos de juízes classistas e ministros dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho exige-se diploma universitário". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33047 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber, ao título das Disposições Transitórias do Substitutivo, Título X, o seguinte: "Art. - Dentro de sessenta dias, o Congresso Nacional nomeará comissão mista para elaborar Projeto de consolidação das Leis do Trabalho e de Lei Orgânica da Previdência Social. 
 Parecer:  Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi- ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual- quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá- vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do processo legislativo. Pela rejeição. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33048 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se, desmembrar-se ou fundir-se, nos termos da Lei Complementar Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta- dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla- tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática, visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula- ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a- provar a decisão. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33049 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 39 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador do Estado, que terão seus nomes indicados entre maiores de trinta e cinco anos, na data da convenção partidária, serão eleitos até quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos seus antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de quatro anos, tomando posse no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide com a orientação adotada pelo Substitutivo quanto à disci- plina da matéria. 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33053 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte, onde couber: Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendencia do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33054 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a seguinte redação: § ... - Lei Complementar estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, definindo: a) - os critérios de zoneamento econômico, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos privados; b) - o sistema nacional de planejamento econômico e social que funcionará interativamente com o regional. 
 Parecer:  De fato, a relevância do sistema de planejamento para o desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse sistema que deverá operar interativamente com planejamento regional. Pela aprovação. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33055 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título IV, passam a ter a redação a seguir: Por conterem matéria conexa ficam suprimidos os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias. Capítulo VI Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas Metropolitanas e das Microrregiões Art. ... - Para efeitos administrativos, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. - Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funcionamento das regiões de desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geo-econômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e somente de uma; IV - a participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. ... - Os organismos regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos organismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. ... - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia de competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecidos no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - isenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados nas regiões. Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí- tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç ão dada ao art. 51. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. 286 - É dever do Estado, na forma da lei, em colaboração com as escolas, entidades desportivas, associações representativas da sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, obedecidos os seguintes critérios: I - autonomia das entidades desportivas no que toca à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos específicos; III - garantia de benefícios fiscais; IV - estímulo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
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