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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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1070[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01495 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TRIBUTOS Dê-se as alíneas b,b e c, do inciso II do § 1o. do art. 13. a seguinte redação: a) - a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente os percentuais de vinte e hum por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais da lei complementar a que ase refere o art. 190, inciso II; b) - o percentual ao fundo de participação eos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto e meio percentual no exercício financeiro de 1989, atingindo o percentual estabelecido no artigo 188,I,a; c) - o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de hum e meio por cento para que atinja o percentual estabelecido no art. 188,I,b. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido a Emenda no. 2p00167/0. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228, refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: VII - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art. 228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa real de juros. Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou- tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru- mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de- terminado, o que também não recomendaria incluir a redação proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01499 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do Projeto Cabral "Cabe so Estados explorar diretamente ou mediante concessão à empresa estatal os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observando-se o disciplinamento legal e regulamentar da União. 
 Parecer:  A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art....- Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas par o Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Eistema Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As alterações nas estruturas e competências das Autori- dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita- ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla- ção comum. Concordamos com a necessidade de descentralização de atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai- or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins- tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me- dida não deve ser adotada pela via constitucional. Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. - a taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixando nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de 20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano. Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica- mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou- tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po- lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir a norma proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da medida. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01504 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte alínea "I": "Art. 126 -.................................. I -.......................................... ............................................ J - Suprimir". "Art. 129 -.................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte- ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência, da competência do Supremo. Pela rejeição. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. § 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou impedir a mais ampla apreciação pelo Poder Judiciário das questões relativas ao reconhecimento dos direitos e da aplicação dos efeitos civis inerentes ou decorrentes desta anistia. 
 Parecer:  O texto constitucional assegura a amplitude do recurso judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01506 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe parágrafo único e suprindo-se os atuais parágrafos, a seguinte redação: Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo Único - Lei Complementar determinará as condições em que terão tratamento privilegiado em determinados setores da atividade econômica, as empresas brasileiras cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al- ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac- terístico. É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que, no que concerne ao capital, interessa para o exercício do controle, a participação majoritária em sua parcela com di- reito a voto. Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti- tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto- nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo, suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe- rência à legislação complementar que a emenda propõe para a demarcação da política de promoção á empresa nacional. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01507 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: artigo 231. Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 231 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 231 - A seguridade social será financiada pela sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que dse refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores e incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, rssalvado as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha proficional mantidas pelo empresariado industrial, comercial e agrícula, II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - outras contribuições previstas em lei. § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social aa entidades beneficientes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estabelecido sem a correspondente fonte de custeio. § 4o. - O orçamentoda seguridade social será elaborado de forma integrada, assegurda a cada área a gestão de seus recursos. 
 Parecer:  A presente emenda, além de algumas poucas alterações à redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega- dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to- dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei. Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro como fator de incidência de alíquota de contribuição e que estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen- tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon- tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi- mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri- butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma- leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele- cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em- presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci- almente com base na folha de salário. Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri- buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode- rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo- destas. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01508 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 7o. do Substitutivo da comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 7o..................................... I. contrato de trabalho protegido, mediante indenização, contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01509 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: I - Indenização na recisã de Contrato de Trabalho, executado o caso de dispensa por falta grave, conforme prevista em Lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01510 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art. 7o. do Substitutivo da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p0406-7. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01511 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDA: ART. 10 Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição de Sistematização, a seguinte redação: Art. 10 - É livre a associação profissional ou sindical. A sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as fontes de custeio do sistema confederativo, serão regulados em lei. PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao poder público qualquer interferência ou intervenção na organização sindical. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01512 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto ART. 242, inciso II Substituir a palavra "verificação" por "acompanhamento", redigindo-se assim o inciso: "II - autorização, reconhecimento, credenciamento e acompanhamento de de qualidade pelo Estado." 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição da palavra "verificação" por "acompanhamento" no inciso II do artigo 242. O Proponente justifica a alteração em nome da autonomia da escola particular, plural e livre. O Relator vota pela aprovação da alteração, nos termos dados pela Emenda coletiva No.1795-9. Pela aprovação. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01513 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 6, é 51 Acrescente-se ao art. 6, é 51 do Projeto de Constituição, após a palavra "exercício", a expressão "dos direitos e", ficando o dispositivo com a seguinte redação: Art. 6 - .................................... § 51 - Conceder-se-á ... exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas... 
 Parecer:  A emenda sob exame pouco acrescenta á amplitude dese- jável do mandato de injunção. Consequentemente, o parecer é pela rejeição. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01514 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 152 Acrescente-se ao art. 152, após a palavra "manifestações", a expressão "no exercício da profissão". 
 Parecer:  Pela rejeição. O Advogado está "sempre" no exercício da profissão, seja nos Tribunais, seja no escritório, seja em sua casa. Os valo- res fundamentais, que sua atividade resguarda - vida, incolu- midade, patrimônio - podem estar sempre em cheque, dia e noi- te. Não há advogado que não estude, medite e trabalhe em sua casa, sem observância de horário. Daí que está ele, a rigor , "sempre" no exercício da profissão. A restrição, pretendida na emenda, abre perigoso ensejo à desproteção dos direitos individuais ou coletivos, inevita- velmente atingidos em qualquer circunstância na qual não se respeite a inviolabilidade do advogado. À luz da emenda esta- ria, por exemplo, plenamente justificada a nefanda prisão do saudoso Heleno Fragoso, do recôndito do seu lar, na calada da noite, subtraído e levado a prisões desconhecidas, pelos a- gentes do autoritarismo, em época recente. Pela rejeição. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01515 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput" do art. 48 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 48 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores em atividade, também serão reajustados, na mesma proporção, os proventos da inatividade." 
 Parecer:  Emenda que modifica o "caput" do art. 48 do Projeto. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01706-1. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01516 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 93. "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida uma vez a reeleição. 2) Em consequência suprima-se do é 5 do art. 16 as expressões "o Presidente da República". 
 Parecer:  O propósito desta emenda é estabelecer em quatos anos o mandato do Presidente da República, com a permissão de reeleição para mais um período. Se admitirmos a reeleição do Presidente da República, teríamos de adotar o mesmo princípio para os Governadores e Prefeitos, o que não nos parece o melhor caminho no sentido da democratização do País, pois estaríamos estimuando o con - tinuísmo, mesmo que este, no Parlamentarismo, tenha seus efeitos um pouco atenuados. Diante do exposto, opino pela rejeição da proposta. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01518 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do parágrafo único do art. 240: Art. 240 - .................................. V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para implantação de carreira, com obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o ingresso, assim como para o provimento dos cargos finais quando se tratar do magistério de grau superior 
 Parecer:  A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam- bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi- no superior oficial. O proponente justifica a medida pela necessidade de con servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na carta em vigor. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda coletiva No. 1735-5. Pela aprovação. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01519 APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se o seguinte redação ao caput do art. 237: Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria com salário de contribuição integral, sendo garantido o reajustamento para preservação em caráter permanente de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7. 
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