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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1944)
Sugestão (207)
Banco
expandEMEN (1944)
SGCO (207)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (996)
NÃO INFORMADO (289)
PARCIALMENTE APROVADA (245)
APROVADA (219)
PREJUDICADA (167)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (116)
expand1987 (1824)
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1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 368. Substitua-se, no art. 368, a expressão "sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16138 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 381. Dê-se, ao art. 381, a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas". 
 Parecer:  Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi- lantrópicas ou comunitárias. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16139 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 387. Suprima-se o art. 387. 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16140 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigos 424 a 428. Suprima-se os artigos 424 a 428. 
 Parecer:  Parece-nos compreensível a preocupação de corrigir o Pro- jeto de Constituição em suas incorreções, excessos e asepctos extremados a que se reporta a Emenda. Não nos parece aconse- lhável, entretanto, que, com esse intento, devamos deixar de assegurar, no texto da nova Carta magna, os inalineáveis direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16141 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 434. Suprima-se o art. 434. 
 Parecer:  Pela rejeição. Pela circunstância de ocorrer crescimento político do DF, é imprescindível e necessário que lhe sejam atribuidos bens que lhe assegurem a autonomia que lhe foi concedida. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16734 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: art. 465. Substitua-se, no art. 465, o prazo de "cinco anos" pelo prazo de "três anos". 
 Parecer:  O prazo de cinco anos, previsto no artigo 465, para o ajustamento de que trata o artigo 298, é o extremo. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso consi- gam, poderão completá-lo antes - e o ideal é que o façam - não nos parecendo, todavia, prudente reduzi-lo,ante as impli- cações administrativas e sociais do problema. Pela rejeição. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16735 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 471. Suprima-se o art. 471. 
 Parecer:  Visa a supressão do art. 471 do Projeto de Constituição por considerá-lo de natureza não constitucional. Considera- mos, ao contrário, que pode ser matéria constitucional a ex- tinção de um instituto de direito civil tradicionalmente en- contrável em nosso ordenamento jurídico, mas, nos dias atuais considerado anacrônico. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16736 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 473, parágrafo único. Suprima-se o parágrafo único do art. 473. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16737 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 474 (e seus parágrafos). Suprima-se o art. 474, inclusive seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16738 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 477. Suprima-se o art. 477. 
 Parecer:  Pela rejeição. Trata-se de matéria de natureza não constitucional. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16739 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 478. Suprima-se o art. 478. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. Trata-se de matéria infra-constitucional que inclusive fere princípio de Insonia, basilar na informação das regras judiciais. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16740 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 479. Suprima-se o art. 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16741 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 481. Suprima-se o art. 481. 
 Parecer:  O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16813 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX EMENDA Inclua-se no Capítulo III, Título IX, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representatividade no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação. 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constituicionais bra - sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16878 PREJUDICADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se a atual alínea "i" Propõe-se a inclusão da seguinte expressão: " ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o crime de colarinho branco, que também deve ser insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento não comunicarem na forma da lei (peculato). 
 Parecer:  A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e aperfeiçoar as normas vigentes. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16879 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Capítulo IV Seção I Art. 189 Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto de advogados e modificação no seu parágrafo único. Nova redação: Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos da carreira ou de experiência profissional, indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16880 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo X Diposições Transitorias Art. 436 Propõe-se modificação na redação: 1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3 (três) anos 2) inclusão da expressão "critérios históricos". A nova redação: Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comididade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte- ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16881 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 203 Propõe-se a inclusão, entre as partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16882 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e III do art. 200 Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art. 200, a redação seguinte: § 1o. - A indicação de seus membros caberá ao Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado e nomeados pelo presidente da República. 
 Parecer:  Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no. 1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre- mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros, fica prejudicada a proposição em exame. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a seguinte redação: DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bachareis em Ciências Juridicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogados e de membros do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e mereceminto, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territórial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os Estados, Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
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