| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32670 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 264 e 265
Os artigos 264 e 265, fundidos, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social
atenderão nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez morte, inclusive os resultados de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
§ 1o. - Para efeito de cálculo de benefícios,
os salários de contribuição serão corrigidos
monetariamente mês a mês.
§ 2o. - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar seus valores reais. | | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32701 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado:
§ 48, Art. 6o., Capítulo I, Título II.
Dê-se ao § 48, artigo 6o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 6o -
§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. Ficam a União, Estados e Municípos com
obrigação de oferecer as condições necessárias
para a proteção, a arrecadação dos direitos
autorais decorrentes de obras intelectuais,
artísticas e científicas." | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 3923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32703 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrecescenta o § 2o. ao Art. 195
"Art. 195 -
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
| 3924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32711 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 87
O item I do Art. 87 passa a ter a seguinte
redação,
Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro Ministro
de Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Chefe
de Missão Diplomatica Temporária e eventualmente
Prefeito. | | | | Parecer: | A modificação pretendida pelo nobre Constituinte é jus-
ta, pois aperfeiçoará o texto do inciso I, do artigo 87, do
Substitutivo.
Em assim sendo, somos pelo seu acolhimento. | |
| 3925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32713 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Letra "a" do
Art. 265
O item "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 3926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32722 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Inciso III do
Artigo 209
O inciso III do passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
I -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
| 3927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32738 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 210, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 210 - ...
§ 1o. - O imposto de que trata ítem I poderá
ser progressivo, segundo a lei, de forma que se
assegure a função social da propriedade. | | | | Parecer: | A emenda, que propõe nova redação ao § 1o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, no sentido de reti-
rar-lhe o caráter de cogente, deve ser aprovada por conter
aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
sistematização.
Pela aprovação. | |
| 3928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32747 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso III do Art. 209 a
expressão "e sobre prestação de serviços". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
| 3929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32755 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 210
Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte item:
Art. 210 - ...
V - ...
VI - serviços de qualquer natureza,
estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
| 3930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32765 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se no Art. 180, o § 1o.. | | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis e merecem aco-
lhimento.
Pode e deve ser supresso o dispositivo opugnado.
Pelo acolhimento. | |
| 3931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32768 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 180 o Item VI. | | | | Parecer: | Procedente.
A justificação é plausível.
Merece acolhimento a supressão pleiteada.
Pela aprovação. | |
| 3932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32772 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada compulsóriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como, recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" desse artigo, são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários, faturamento e lucro;
II - Contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
§ 2o. - A Lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no Art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na Seguridade Social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 3933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32773 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 260 - O orçamento da Seguridade Social,
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência social e
previdência social, obedecendo as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes
orçamentárias, sendo assegurada a cada área a
gestão de seus recursos orçamentários. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 3934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32774 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem a eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 261 para defi-
nir de forma mais abrangente os deveres do Estado para com a
saúde.
O Relator acatou integralmente a emenda.
Pela aprovação. | |
| 3935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32775 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 263 - Ao sistema único de saúde,
compete, além de outras atribuições que a Lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos, execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional; disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico e o controle e
fiscalização de produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 263.
O relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
| 3936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32776 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de Saúde Pública.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar de forma
complementar no sistema único de saúde, sob as
condições estabelecidas de acordo com a lei,
tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
Lei. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de se acrescentar a expressão "enti-
dades sem fins lucrativos" ao parágrafo 1o., e substituir a
expressão "ou" por "e" no parágrafo 2o. (vide art. 227).
Pela aprovação. | |
| 3937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32778 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 264 - Os planos de Previdência Social,
atenderão nos termos da Lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - É garantido o
reajustamento dos benefícios de modo a preservar
os seus valores. | | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32779 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 269 - As ações governamentais na área de
assistência social serão organizadas com base nas
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definidas as competência normativas no nível
federal e a execução dos programas à nível
municipal e estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações, em todos os
níveis. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 3939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32781 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 266 - A Seguridade Social manterá seguro
coletivo complementar, de caráter facultativo, a
ser disciplinado em lei.
Parágrafo Único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às Entidades de
Previdência Privada, com fins lucrativos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe o restabelecimento do seguro
complementar no âmbito da previdência social.
Somos pela aprovação. | |
| 3940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32783 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 270 - As ações governamentais na área da
Assistência Social, serão realizadas com recursos
do orçamento da seguridade social e das receitas
dos Estados e Municípios, além de outras fontes. | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
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