Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32776 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32776 - APROVADA
 

Autoria
JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 262 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de Saúde Pública. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que poderá participar de forma complementar no sistema único de saúde, sob as condições estabelecidas de acordo com a lei, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 2o. - É vedada a exploração direta e indireta por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistência a saúde no País, conforme dispuser a Lei.
 

Remissão
A0A090201262 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:262
 

Remissão
A0A00 000902 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Remissão
A0A2620100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
Acolhida a sugestão de se acrescentar a expressão "enti- dades sem fins lucrativos" ao parágrafo 1o., e substituir a expressão "ou" por "e" no parágrafo 2o. (vide art. 227). Pela aprovação.