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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
2161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18603 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivo emendado: art. 349 Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o., conforme o abaixo transcrito: "Art. 349. - É assegurado o exercício da atividade liberal do médico e a organização de serviços médicos privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Ficam proibidas as formas de assitência à saúde que têm como princípio a mercantilização da medicina e a intermediação lucrativa do trabalho médico." 
 Parecer:  Considerando bastante louvável o objetivo da emenda, torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia- ção do trabalho médico. Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú- de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po- lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá- sicas da população, como educação, alimentação, transporte, lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no País. Pela rejeição. 
2162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes dispositivos, no Título IX: Art. O ensino é gratuito em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de raça, sexo, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a partir dos sete anos de idade. § 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e adminsitrativas no caso do não cumprimento desse dispositivo. § 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou contribuições em todas as escolas públicas. Art. A criança brasileira tem direito à Educação desde o nascimento, capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões, sua capacidade moral e social. Art. O Estado tem o dever de proporcionar integralmente aos incapacitados física, mental e sensorial o tratamento, a educação, a habilitação, a reabilitação e todos os cuidados especiais condizentes com sua capacidade peculiar. Art. A propriedade e a administração de empresa jornalística, inclusive televisão e radiodifusão são direitos de todos os brasileiros independente de concessão do Estado. Art. A Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado garanti-la integralmente, dando prioridade aos grupos de risco, entre eles as crianças e adolescentes. Art. À criança como à mãe, são proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive assistência pré e pós natal. Art. É direito do recém-nascido e obrigação do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de Hipotiroidismo Congênito (PKU). Art. O diagnóstico de distúrbio mental é sempre elaborado por equipe interdisciplinar. Art. A constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: § 1o. - Salário mínimo condizente com as necessidades normais do trabalhador e de sua família, seja ele empregado, aprendiz ou estagiário. § 2o. - Salário família condizente com as necessidades do dependente. § 3o. - Proibida a diferença de salário e o critério de admissão por motivo de sexo, cor, estado civil e idade. § 4o. - A jornada de trabalho não pode exceder a quarenta horas semanais, visando sobretudo o direito ao lazer. § 5o. - O trabalho noturno e em lugares insalubres é proibido para menores de dezoito anos. § 6o. - Proibido o trabalho aos menores de quinze anos. § 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta garantia da proteção previdenciária, seja trabalhador, aprendiz ou estagiário. § 8o. - A fiscalização das condições de trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador é competência dos Estados. Art. Todos são iguais perante a lei, sem diztinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, idade, condições físicas, mentais, sensoriais e situação econômica financeira. Parágrafo único - Será punido pela lei o desrespeito ao enunciado acima. Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoriade competente. Art. A lei assegurará aos acusados, maiores ou menores de dezoito anos, ampla defesa, garantido aos menores de dezoito anos a inimputabilidade. Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violências ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. É concedida assitência judiciária aos necessitados, maiores e menores de dezoito anos, na forma da lei. Art. A presença de advogado é obrigatória também nos procedimentos policiais e administrativos referentes a menores de dezoito anos. Art. Os atos judicias, policiais e administrativos referentes aos menores de dezoito anos infratores são sigilosos e incinerados aos auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de idade. Art. Nem um menor de dezoito anos será mantido em isntituição fechada de nenhuma natureza. Art. A criança e o adolescente gozam de proteção especial do Estado, que lhes assegura condições à vida e ao pleno desenvolvimento e coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência, exploração ou opressão contra elas praticadas. Art. Qualquer cidadão é parte legítima com direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de autoridades contra menores de dezoito anos. Art. A violência e a tortura são punidos por lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é considerada a circunstância agravante. Art. É garantido aos brasileiros o uso do nome do pai e da mãe, independente do estado civil destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória e gratuita. Art. A destituição do pátrio poder dependerá sempre de processo regular, assegurando-se aos o contraditório e a ampla defesa quando possível ouvida a criança. Art. A família é constituída por grupos de pessoas, independente da obrigatoriedade do casamento, tendo direito à proteção dos Poderes Públicos. Art. Os estabelecimentos públicos são obrigados barreiras existentes ao livre acesso de deficiente físico. Art. A criança será garantida pelo Estado a recreação e o lazer, visando os propósitos de sua educação. Art. São eleitores todos os Brasileiros residentes no País, maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei independente de sexo, raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau de instrução. Parágrafo único - Aos deficientes o Estado tem obrigação de dar condições através de equipamentos próprios para exercerem o direito de votar. Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser destituídos através de mecanismos criados por leis especiais. Art. Os documentos e os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos. Art. O Serviço Militar é voluntário. 
 Parecer:  A r. emenda, de característica múltipla , estará em parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
2163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18606 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais", onde couber: "Art. São irrevogáveis todos os direitos sociais constantes da legislação trabalhista atual." 
 Parecer:  O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res- peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim, a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti- ção, em outros termos, daquele principio. 
2164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18765 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 250 O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 250 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigida por lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 250. A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a igualdade dos direitos. Pela rejeição. 
2165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I, alínea a A alínea "a" do inciso I do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - I - a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em locais abertos ao público, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17 do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo- cais abertos, na forma da lei. A matéria merece receber o devido tratamento no Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
2166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18767 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 412 Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 412. 
 Parecer:  Concluimos pela aprovação da Emenda. 
2167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19072 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 272. 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe- quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im- posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos; que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen- ção através de lei ordinária. Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda, ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans- missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re- dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es- pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis". A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará- grafo. 
2168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Adicione-se o seguinte parágrafo ao Art. 270: "§ 5o. - Nenhuma renda ou provento de qualquer natureza auferidos por pessoa física deixará de integrar a base de cálculo do imposto progressivo de que trata o item III, na forma da lei." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
2169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "tributos" do item XIV, art. 12. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe a supressão da palavra "tribu- tos" do art. 12, XIV, do Projeto de Costituição. Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação. 
2170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais um parágrafo, a seguinte redação: "Até 301 - será considerada empresas nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no país, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional. 
 Parecer:  E preferível que se mantenha no texto constitucional o requisito do controle do capital sem qualquer especificação adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19084 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 303 - ................................ § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o.. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." 
 Parecer:  A alteração do quorum para a aprovação da criação de em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú- blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo. A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de economia mista com as empresas do setor privado somente quan- to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi- tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação 
2172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19085 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda retira a expressão "como agente complementar do desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por "disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que sobreleva na norma o interesse nacional. Pela aprovação. 
2173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19086 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do Projeto de Constituição, nova redação, com o acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos termos seguintes: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos básicos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como as áreas de proteção e manaciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  A emenda proposta traz substancial melhora à redação da matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele- vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para os contratos decorrentes da autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po- tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi- do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi- bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção. Pela aprovação. 
2174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 306, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3: "Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto neste título. ............................................ § 3o. - A lei definirá as atividades de garimpagem e estabelecerá as condições para as suas formas associativas e as áreas destinadas ao exercício da atividade." 
 Parecer:  Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti- tucional tal dispositivo. Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná- ria e não constitucional. Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. 
2175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19088 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 307, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas nacionais." 
 Parecer:  O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui, obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
2176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19089 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 494, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguite redação: "Título X Das Disposições Transitórias ............................................ Art. 494 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promugação desta Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de duração termine antes do estipulado." 
 Parecer:  A legislação ordinária específica trata da matéria objeto da presente emenda. Pela sua rejeição. 
2177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19090 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 314, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio da reciprocidade." 
 Parecer:  Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. 
2178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19091 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 495, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de que trata o art. 310, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
2179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19092 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da Ordem Econômica, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Não serão admitidos compromissos multilaterais ou binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua capacitação científica e tecnológica." 
 Parecer:  Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao desenvolvimento do país. Pela rejeição. 
2180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19093 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As razões expostas para a supressão sugerida são perti- nentes e oportunas. Pela aprovação. 
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