| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18603 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivo emendado: art. 349
Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o.,
conforme o abaixo transcrito:
"Art. 349. - É assegurado o exercício da
atividade liberal do médico e a organização de
serviços médicos privados, obedecidos os preceitos
éticos e técnicos determinados pela lei.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Ficam proibidas as formas de assitência
à saúde que têm como princípio a mercantilização
da medicina e a intermediação lucrativa do
trabalho médico." | | | | Parecer: | Considerando bastante louvável o objetivo da emenda,
torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os
limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia-
ção do trabalho médico.
Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú-
de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po-
lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na
Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em
todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá-
sicas da população, como educação, alimentação, transporte,
lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no
País.
Pela rejeição. | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes dispositivos, no Título IX:
Art. O ensino é gratuito em todos os níveis
de escolaridade, sem distinção de raça, sexo,
idade, confissão religiosa, filiação política ou
classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a
partir dos sete anos de idade.
§ 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e
adminsitrativas no caso do não cumprimento desse
dispositivo.
§ 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou
contribuições em todas as escolas públicas.
Art. A criança brasileira tem direito à
Educação desde o nascimento, capaz de promover a
sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de
iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões,
sua capacidade moral e social.
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente aos incapacitados física, mental e
sensorial o tratamento, a educação, a habilitação,
a reabilitação e todos os cuidados especiais
condizentes com sua capacidade peculiar.
Art. A propriedade e a administração de
empresa jornalística, inclusive televisão e
radiodifusão são direitos de todos os brasileiros
independente de concessão do Estado.
Art. A Saúde é um direito de todos e
obrigação do Estado garanti-la integralmente,
dando prioridade aos grupos de risco, entre eles
as crianças e adolescentes.
Art. À criança como à mãe, são
proporcionados cuidados e proteção especiais,
inclusive assistência pré e pós natal.
Art. É direito do recém-nascido e obrigação
do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de
Hipotiroidismo Congênito (PKU).
Art. O diagnóstico de distúrbio mental é
sempre elaborado por equipe interdisciplinar.
Art. A constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
§ 1o. - Salário mínimo condizente com as
necessidades normais do trabalhador e de sua
família, seja ele empregado, aprendiz ou
estagiário.
§ 2o. - Salário família condizente com as
necessidades do dependente.
§ 3o. - Proibida a diferença de salário e o
critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil e idade.
§ 4o. - A jornada de trabalho não pode
exceder a quarenta horas semanais, visando
sobretudo o direito ao lazer.
§ 5o. - O trabalho noturno e em lugares
insalubres é proibido para menores de dezoito
anos.
§ 6o. - Proibido o trabalho aos menores de
quinze anos.
§ 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta
garantia da proteção previdenciária, seja
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
§ 8o. - A fiscalização das condições de
trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador
é competência dos Estados.
Art. Todos são iguais perante a lei, sem
diztinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso, convicções políticas, idade, condições
físicas, mentais, sensoriais e situação econômica
financeira.
Parágrafo único - Será punido pela lei o
desrespeito ao enunciado acima.
Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão
em flagrante delito ou por ordem escrita da
autoriade competente.
Art. A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de dezoito anos, ampla defesa,
garantido aos menores de dezoito anos a
inimputabilidade.
Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou
se achar ameaçado de sofrer violências ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assitência judiciária aos
necessitados, maiores e menores de dezoito anos,
na forma da lei.
Art. A presença de advogado é obrigatória
também nos procedimentos policiais e
administrativos referentes a menores de dezoito
anos.
Art. Os atos judicias, policiais e
administrativos referentes aos menores de dezoito
anos infratores são sigilosos e incinerados aos
auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de
idade.
Art. Nem um menor de dezoito anos será
mantido em isntituição fechada de nenhuma
natureza.
Art. A criança e o adolescente gozam de
proteção especial do Estado, que lhes assegura
condições à vida e ao pleno desenvolvimento e
coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência,
exploração ou opressão contra elas praticadas.
Art. Qualquer cidadão é parte legítima com
direito de representação e de petição aos poderes
públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de
autoridades contra menores de dezoito anos.
Art. A violência e a tortura são punidos por
lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é
considerada a circunstância agravante.
Art. É garantido aos brasileiros o uso do
nome do pai e da mãe, independente do estado civil
destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória
e gratuita.
Art. A destituição do pátrio poder dependerá
sempre de processo regular, assegurando-se aos o
contraditório e a ampla defesa quando possível
ouvida a criança.
Art. A família é constituída por grupos de
pessoas, independente da obrigatoriedade do
casamento, tendo direito à proteção dos Poderes
Públicos.
Art. Os estabelecimentos públicos são
obrigados barreiras existentes ao livre acesso de
deficiente físico.
Art. A criança será garantida pelo Estado a
recreação e o lazer, visando os propósitos de sua
educação.
Art. São eleitores todos os Brasileiros
residentes no País, maiores de dezoito anos,
alistados na forma da lei independente de sexo,
raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau
de instrução.
Parágrafo único - Aos deficientes o Estado
tem obrigação de dar condições através de
equipamentos próprios para exercerem o direito de
votar.
Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser
destituídos através de mecanismos criados por leis
especiais.
Art. Os documentos e os atos necessários ao
exercício da cidadania são gratuitos.
Art. O Serviço Militar é voluntário. | | | | Parecer: | A r. emenda, de característica múltipla , estará em
parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação
parcial. | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18606 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais",
onde couber:
"Art. São irrevogáveis todos os direitos
sociais constantes da legislação trabalhista
atual." | | | | Parecer: | O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res-
peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim,
a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti-
ção, em outros termos, daquele principio. | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18765 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250
O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 250.
A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a
igualdade dos direitos.
Pela rejeição. | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I,
alínea a
A alínea "a" do inciso I do art. 17 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 -
I -
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17
do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo-
cais abertos, na forma da lei.
A matéria merece receber o devido tratamento no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18767 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 412
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
412. | | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19072 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 272. | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o
princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do
que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe-
quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar
uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im-
posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos;
que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen-
ção através de lei ordinária.
Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda,
ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis
paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans-
missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não
casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re-
dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es-
pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis".
A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará-
grafo. | |
| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adicione-se o seguinte parágrafo ao Art. 270:
"§ 5o. - Nenhuma renda ou provento de
qualquer natureza auferidos por pessoa física
deixará de integrar a base de cálculo do imposto
progressivo de que trata o item III, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19074 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "tributos" do item
XIV, art. 12. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão da palavra "tribu-
tos" do art. 12, XIV, do Projeto de Costituição.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais
um parágrafo, a seguinte redação:
"Até 301 - será considerada empresas nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileiros domiciliados no País, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no país, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | | Parecer: | E preferível que se mantenha no texto constitucional o
requisito do controle do capital sem qualquer especificação
adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a
menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 306, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo
de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto
neste título.
............................................
§ 3o. - A lei definirá as atividades de
garimpagem e estabelecerá as condições para as
suas formas associativas e as áreas destinadas ao
exercício da atividade." | | | | Parecer: | Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de
água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do
solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti-
tucional tal dispositivo.
Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição
da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná-
ria e não constitucional.
Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19091 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 495, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de
que trata o art. 310, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | | Parecer: | A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19092 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Não serão admitidos compromissos
multilaterais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica e tecnológica." | | | | Parecer: | Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o
Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para
rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais
que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
Pela rejeição. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19093 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão sugerida são perti-
nentes e oportunas.
Pela aprovação. | |
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