| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia nacional
Constituinte, dê-se ao Título III - Das Garantias
Constitucionais a seguinte redação:
TÍTULO III
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Art. 10 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberânia do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação penal privada subsidiária;
VI - pela ação requisitória de informações
e ixibição de documentos;
VII - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - Qualquer juízo ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 11 - Conceder-se-á "habeas corpus"
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Nas transgressões disciplinares não caberá
"habeas corpus".
Art. 12 - Conceder-se-á "habeas data" para
assegurar ao cidadão o conhecimento de informações
e referências a seu respeito, e dos fins a que se
destinam, sejam elas registradas por entidades
particulares ou públicas, enclusive as policiais e
as militares, e para a retificação de dados,
requisição de informações e exibição de
documentos.
Art. 13 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
Politicos, organizações sindicais, associações de
classe e associações legalmente constituidas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
Art. 14 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legitima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor e ao contribuinte, bem
como privilégiosindevidos concedidos a pessoa
fisica ou jurídica.
Parágrafo único - Isentam-se , aos autores, em
tais processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbêmcia, exceção feita a litigantes de má fé.
Art. 15 - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de iniciativa do Ministério Público,
pelo ofendido ou terceiros, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação, salvo
consentimento do ofendido, ou de seus parentes
mais próximos, se morto ou mentalmentie
incapacitado.
Art. 16 - Cabe ação requisitória de informação
e exibição de documento quando necessários ao
pleno exercicio dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos.
Art. 17 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de ação ou
emissão, de qualquer autoridade, lesivas a esta
Constituição. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 2822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19303 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 494.
-----Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação:
Art. 494 - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expedirão no
de 2 (dois) anos; as demais concessões dessas
empresas, inativadas ou operando em escala não
comercial, bem como as concessões de pesquisa
mineral, expirarão de imediato. | | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título
VIII.
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
região Norte e 200 hectares para o restante do
País". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19417 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 328 com a
seguinte redação.
A Lei Federal disporá sobre o funcionamento
dos bancos de depósito, empresas financeiras e de
seguros, em todas as suas modalidades, devendo a
maioria de seu capital com direito a voto ser
constituída por brasileiros.
§ As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo, de doze meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. | | | | Parecer: | Acompanhando os projetos aprovados na subcomissão e comissão
temática, preferimos deixar que lei regule a matéria.
Pela rejeição. | |
| 2825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19418 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação art.49,§ 3o -:
Art. 49 - a organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e so Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital
da União;
§ 2o. - os Territórios integram a União;
§ 3o. - os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito das Assembléias
Legislativas, por voto da maioria e do Congresso
Nacional, por lei complementar. | | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
| 2826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19419 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 327
Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de imtermediação financeira, nos
termos da lei. | | | | Parecer: | De acordo com as propostas da subcomissão e da comissão
temática, optamos pela rejeição dessa emenda que prevê a
estatização das instituições financeiras. | |
| 2827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19420 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao art. 494, com nova redação:
Art. 494 - As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente:
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
aparticipação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - As atuais concessões, mesmo com
direitos de lavra, em vigor, com ou sem
exploração, serão revistas dentro de um ano,
contado a partir da promulgação desta
Constituição, para adequa-las ao "caput"" deste e
de outros artigos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Nos termos do substitutivo são mantidos os dispositivos
referentes a direitos adquiridos sobre pesquisa e concessão
de lavras, deixando-se para leis ordinárias a tarefa de regu-
lamentar as situações que afetem aos interesses do país.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19421 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Parágrafo Único do Art. 496
Parágrafo Único. Este órgão planejador será
integrado paritariamente representantes da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 2829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 301 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direitos público internos:
Entende-se controle por:
a) controle decisório - o exercício, de
direito e de fato, do poder de eleger a totalidade
dos administradores da sociedade e de dirigir o
funcionamento dos órgãos da empresa;
b) controle de capital - a titularidade da
totalidade das quotas ou, no caso da sociedade por
ações, da totalidade das ações com direito a voto
e da maioria do capital social.
§ 1o. - No caso das sociedades anônimas de
capital aberto, as ações ordinárias ou as ações
preferenciais com direito a voto ou a dividendos
fixos ou mínimos, somente poderão ser subscritos
ou adquiridos por:
a) * brasileiros, salvo quando casados com
estrangeiros em regime de comunhão de bens;
b) * pessoas jurídicas de direito privado e
com sede no País, das quais somente façam parte
brasileiros;
c) * pessoas jurídicas de direito público
interno".
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. As empresas nacionais terão preferência
no acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e
serviços do poder público. | | | | Parecer: | No essencial, a emenda já está contemplada no texto do
Projeto de Contituição. Alguns aspectos, todavia, por sua es-
pecialidade, devem ser tratados na legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 2830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19423 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 31:
Na falta da lei, para tornar eficaz uma norma
constitucional, o Ministério Público ou qualquer
interessado pode requerer ao judiciário que
determine a aplicação direta da norma ou, se for o
caso, a sua regulamentação pelo poder legislativo.
Parágrafo Único: A decisão favorável do
judiciário tem força de coisa julgada, a partir de
sua publicação. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19424 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 496 têm a seguinte redação:
A Lei Agrícola, estabelecendo Plano Quinzenal
de Desenvolvimento Rural, aprovada pelo Congresso
Nacional, a ser promulgada dentro de um ano,
estabelecerá órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre seus objetivos e
instrumentos aplicados a regularização das safras,
comercialização e destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, a saber:
a) preço de garantia que assegurará a
cobertura do custo-produção e remuneração do
trabalho dos produtores, observando o zoneamento
agrícola fixado pela lei.
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) crédito agroindustrial, preferencialmente
à produção para o mercado interno;
d) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
e) tributação;
f) estoques reguladores e distribuição;
g) armazenagem e transporte;
h) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividade
produtoras e melhoria tecnológica;
i) eletrificação rural;
j) o incentivo, apoio e a isenção tributária
às atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, na
forma da lei.
k) programa de manejo integrado do solo e das
águas;
l) estímulo e apoio a irrigação. | | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.e meios deve ser objeto de lei ordi-
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 2832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 312 pelo que se segue:
Aquele que não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, e sem oposição, imóvel de até
duzentos e cinquenta metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda procede, por enfocar aspectos importantes do
instituto da usucapião urbana, especialmente quanto a assegu-
rar o direito de moradia a milhões de famílias carentes.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades de cada mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19426 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 5o. ao art. 229, com a
seguinte redação:
"Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias
da promulgação desta, juizados especiais
municipais, ou distritais, providos por juízes
togados e com participação popular obrigatória,
para julgamento e execução das causas cíveis, e
criminais culposas." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19427 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | Pelas peculiaridades do refino do gás natural, diferente
do petróleo, não se considera necessário estabelecer no texto
constitucional o monópolio do seu refino. Trata-se de proces-
so menos complexo que poderá ser realizado possivelmente pelo
próprio usuário. Pela rejeição. | |
| 2835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19428 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
| 2836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19429 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 121, o parágrafo 2o., com
a seguinte redação:
§ 2o. - A emenda constitucional aprovada ou
rejeitada que tenha recebido voto divergente de
dois quintos dos membros do Congresso Nacional
poderá ser submetida a referendo popular se a
medida for requerida por um quinto dos
congressistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista nosso objetivo pre-
cípuo de evitar a morosidade e delonga na tramitação de maté-
rias legislativas, em função de artifícios pouco recomendá-
veis como o que preconiza a Emenda. | |
| 2837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19430 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 2838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19431 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se § único ao art. 320 com a seguinte
redação:
Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por interposta pessoa cuja superior a três (03)
módulos rurais.
Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiras. | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 2839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda do Artigo 162 (Disposições sobre
Segurança Nacional)
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reunindo-se sob sua presidência.
§ 1o. Compõem-se o conselho de Segurança:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara Federal;
III - O Presidente do Senado da República;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - os líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os líderes da Maioria e da Minoria do
Senado Federal;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - o Ministro Chefe do Estado Maior das
Forças Armadas;
IX - O Ministro da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica;
X - três cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, um indicado pelo
Presidente da República, um eleito pelo Senado
Federal e um eleito pela Câmara Federal, e
respectivos suplentes, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronuciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos arts. 166, §
1o., 172, 173 e 179, § 1o. desta Constituição.
III - realização do referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz
resguardados os arts. 9o. e 10. desta
Constituição;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do
estado de sítio;
VII - manifestação nos assuntos relacionados
com o exercício dos direitos sociais e com a
segurança nacional;
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão convocar Ministros de
Estado para que participem da reunião do Conselho,
com voz e voto, quando constar da pauta questão
relacionada com os respectivos Ministérios.
§ 2o. O Conselho da República será
assessorado por uma secretaria consultiva que
compreende divisões de estudos setoriais
referentes ao Congresso Nacional, aos Estados e
Municípios, ao exercício dos direitos sociais e à
segurança nacional.
§ 3o. Compete à Divisão de Segurança Nacional
estudos relativos ao desenvolvimento econômico,
tecnológico, industrial, utilização e preservação
dos recursos naturais, transportes e comunicações,
vinculados à defesa e ao exercício pleno da
soberania nacional.
§ 4o. A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho da República, bem como a
composição das divisões de estudos. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam
com o entendimento geral contido no Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 2840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19433 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
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