| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15386 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15559 PREJUDICADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o.,
do art. 97, do Projeto de Constituição:
"O número de Deputados, por Estado ou pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à natureza dos
eleitores brasileiros, com os ajustes necessários
para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha
menos de oito ou mais de sessenta Deputados." | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17252 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art. 404
Dê-se ao parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É livre a propaganda
comercial respondendo cada um, conforme a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17573 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
404
Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 a
seguinte redação:
"Art. 404 -
Parágrafo Único - A propaganda comercial será
regulada em lei. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17575 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título
VIII, do Projeto de Constituição os seguintes
dispositivo:
Art. 332 - O mercado de valores mobiliários
será estruturado em lei, de forma a promover a
capitalização das empresas e o desenvolvimento
ordenado das Bolsas de Valores.
Art. 333 - A lei de mercado de valores
mobiliários disporá sobre a organização, a
competência regulamentar e disciplinar da Comissão
de Valores Mobiliários.
Parágrafo único - Aplicam-se ao Presidente e
aos Diretores da Comissão de Valores Mobiliários a
duração do mandato, os requisitos e o processo de
nomeação e demissão previstos para o presidente e
diretores do Banco Central. | | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature-
za infra-constitucional. Por isso o Projeto propõe que a Lei
do SFN disporá sobre o assunto.
Pela Rejeição. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17576 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias do Projeto, onde
couber:
Art. - É assegurado ao escrevente substituto,
na vacância, o direito de acesso ao cargo de
titular, desde que legalmente investido na função. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17577 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias do
Projeto onde couber:
Art. - Os atuais escreventes substitutivos,
legalmente investidos na função e que tenha,
adquirido estabilidade na forma exigida para o
serviço público, serão aproveitados, em caso de
vacância, no cargo titular de serventia a que
servem. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17578 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 384 do Projeto de
Constituição a redação abaixo:
"Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. As contribuições das
empresas, fixadas em lei, para a manutenção do
sistema de educação para o trabalho, de que trata
o caput deste artigo, ficam excluídas, para todos
os efeitos, das disposições desta Constituição
referentes a contribuições sociais." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17579 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 61 pelo
seguinte:
Art. 61 - não perderá o mandato o Governador
ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou
função na administração direta ou indireta. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no-
vo substitutivo do relator. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17580 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso XI do artigo 86 (Seção
II, dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), o seguinte
texto:
Art. 86.
XI - Os servidores admitidos sob a forma
prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no.
01, de 1969 à Constituição de 1967, que contem, na
data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelo regime
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da
União, dos Estados e Municípios, conforme o caso,
devendo os cargos respectivos ser criados por lei. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do artigo 355, pela
seguinte redação:
Art. 355
.............
III - proteção à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurando-lhe,
antes e depois do parto, período de licença
remunerada não inferior a 120 dias, extensivo o
benefício à mãe adotiva. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17582 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 27, inciso I,
alínea b, pela seguinte:
Art. 27.
I -
...........
b) são obrigatírios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e/ou os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17603 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - Do Judiciário
Art... - A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No Capítulo V - do Ministério Público
Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará
os quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar:
Art. .. Os cargos e empregados de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Improcedente.
Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o.,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte.
O País não tem condições para implantar mais uma justiça
especializada: a Previdenciária.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um
parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado
e especificado no art. 231 do Projeto.
Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que
se desdobra o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18572 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São restabelecidas aos seus
respectivos titulares as condecorações conferidas
pela Ordem do Mérito Militar, pela Ordem do Mérito
Naval e pela Ordem do Mérito Aeronáutico, que
tenham sido canceladas com fundamento em Atos
Institucionais ou Atos Complementares. | | | | Parecer: | A emenda propõe sejam restabelecidas as condecorações
conferidas e canceladas com fundamento em Atos Institucionais
e Complementares.
Justifica a emenda por ser uma consequência da decrutação da
anistia.
O cidadão foi anistiado pelos seus atos.
Contínua porém "persona não grata" às entidades que lhe
conferiram aquela distinção.
Pela rejeição. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347
e seu § único e 350, da Seção I, que trata da
Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação, na forma do
seguinte artigo:
"Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de
Saúde, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, compete controlar, fiscalizar e
participar na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos, disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico, produção e qualidade nutricional dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re-
lator no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19065 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e
seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde,
do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação na forma do
seguinte artigo:
"Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do poder público, ressalvados a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, poderá, de forma supletiva,
participar da assistência pública à saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 3o. - A União e os Estados poderão intervir
e desapropriar serviços de saúde de natureza
privada, necessários à execução dos objetivos da
Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos." | | | | Parecer: | Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando-
se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração
com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de
recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se
as principais competências do sistema nacional único'
de saúde.
Pela aprovação. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19066 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19067 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 352, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos
344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação sintética na forma
do seguinte artigo:
"Art. 343 - A Saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado por acesso igualitário
a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado
por fundos disciplinados em leis, pela União,
Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo
em cada nível de governo, direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo único - Além de outras fontes, os
fundos de que trata este artigo receberão recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por
cento)." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado
pelo Relator.
Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado,
com outra redação, nas Disposições Transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353.
Pela aprovação parcial. | |
|