Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17578 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
17578 - REJEITADA
 

Autoria
CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 384 do Projeto de Constituição a redação abaixo: "Art. 384. As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. As contribuições das empresas, fixadas em lei, para a manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata o caput deste artigo, ficam excluídas, para todos os efeitos, das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais."
 

Remissão
A9A090300384 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:384
 

Parecer
Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo.