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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01534 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo III, do Título VIII. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. 
1522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se e numere-se como item III do Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se os demais. III - assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do conjuge. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do cônjugue. Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo dispositivo. Pela rejeição. 
1523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01536 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo 1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo. 
 Parecer:  A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati- camente estatiza os serviços médicos assistenciais. Regulamentação, execução e controle são funções as quais o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra- tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co- rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró- picos e, no entanto, atendem à maioria da população. Pela rejeição. 
1524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01537 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. "Art. 205 - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administrados pela União."" 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade substituir, no texto do art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão "pertencem à União" por "serão administrados pela União". O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII ) "os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica". Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas e demais recursos minerais" pertencem à União. O propósito que transparece do texto foi o de espancar quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis- tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as - sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre , acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú - blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o instituto da concessão do domínio. O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal controvérsia. A emenda não pode prosperar. Pela rejeição. 
1525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Concessão de uso de potenciais de energia hidráulica aos Estados Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205, Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art. 205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar - tigo". O referido preceito apenas institui a possibilidade de lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco- lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de estadualização dos serviços de eletricidade no País. Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo federal que a tradição constitucional e legal brasileira con- sagra e o Projeto respeita. Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse- quente rejeição da emenda. 
1526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico. 
 Parecer:  A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao Título IX do Projeto: " O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico". Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos programas e projetos no setor de energia elétrica depende da manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais tem significado especial o empréstimo compulsório intituído em 1962 em favor da Eletrobrás". A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa- grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti- camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor- do com os princípios aprovados, não se justificando a manu- tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
1527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 176 Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com a seguinte redação: § 2o. - As contribuições instituídas por este artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das catego- rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b". Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a- colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im- porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência e de prescrição. Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta. Pela rejeição. 
1528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01541 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 175 Acrescenta-se ao artigo 175 o seguinte parágrafo: § 3o. - O empréstimo será resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a sua lei instituidora. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a adição de um parágrafo ao art.175, dispondo seja o empréstimo compulsório resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a lei instituidora. Embora louvável e procedente a preocupação do autor, trata-se de disposição secundária, a ser objeto de legislação ordinária, desaconselhando-se sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
1529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01542 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 7o. - inciso XVIII - Dê-se ao art. 7o. - inciso XVIII, a seguinte acolhida: XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
1530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 152. "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A advocacia é "munus público", inconfundível com "o e- xercío de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A justifi- cação nenhum argumento sério oferece em apoio à pretensão de suprimir o art. 152 do projeto sistematizado. O art. 152 afirma, na essência, a inviolabilidade do Ad- vogado, nos seus atos e manifestações, elevando-o acima de contingências arbitrárias da autoridade. Pois somente sendo inviolável, o Advogado pode enfrentar o autoritarismo de de- tentores do Poder e as arbitrariedades em geral, postando-se, incólume, como defensor dos direitos e garantias individuais. 
1531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar Artigo 178 - Inciso II - Item "C' Incluir a expressão "declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes, também, da contribuição para a seguridade social observados os requisitos da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem "c': c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicvais de trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência social sem fins lucrativos, declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes também, da quota patronal previdenciária, observados os requisitos da Lei complementar; e 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e- xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a- li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e a conceder-lhes da quota patronal previdenciária. A justificação se limita a explicitar as razões que fun- damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos. Entendo necessária a exigência de que tais entidades se- jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje- to. Pela rejeição. 
1532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II Incluir após a palavra assistência social, a expressão "médica e educacional', redigindo-se, assim, o parágrafo 2o.: "§ 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficientes de assistência social, médica e educacional, que atendam as exigências estabelecidas em Lei.' 
 Parecer:  pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3. 
1533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 48 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 48. Os proventos da inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, atendendo-se à transformação ou classificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor.' § 1o. - O benefício de pensão por morte será calculado tomando por base a remuneração ou o provento do servidor público falecido, na forma da lei. § 2o. - Lei especial disposrá sobre as aposentadoria e pensões relativas a cargos empregos ou funções que expõem a vida de seus titulares a risco permanente.' 
 Parecer:  Emenda substitutiva ao art. 48 do Projeto. A proposta aprimora e expande a disposição do artigo, tornando-a mais justa e atual, representando um avanço extra- ordinário do ponto de vista institucional. Pela aprovação. 
1534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte redação: "Art. 169 § 3o. Às polícias militares cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a preservação da ordem pública. Aos corpos de bombeiros militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos são forças auxiliares e reserva do Exército e se subordinam, juntamente com as policias civis, ao Governo dos seus respectivos Estados, Distrito Federal e Territórios.' 
 Parecer:  A proposição enriquece o texto em elaboração. Pela aprovação. 
1535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o. e 2o. "Art. 238. A assistência social, nos termos da lei, terá por objetivo: I - proteção à familia, a infância, à maternidade e aos idosos; II - amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação ereabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - garantia de beneficio mensal de um salário-minimo aos portadores de deficiência, desde que fique comprovado não possuirem meios de prover a propria manutenção; VI - concessão de pensão mensal vitalica, na forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a securidade social e desde que não possua outra fonte de renda.' 
 Parecer:  Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva número 2p02044, pela rejeição. 
1536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso V: "Art. 177: V - estabelecer privilégio da natureza processual para a Fazenda Pública, em detrimento de contribuintes.' 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01306-6. 
1537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01550 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso V do parágrafo único do artigo 240 a seguinte redação: "Art. 240 V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos os padrões condignos de renumeração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para a implantação de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240 explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não do magistério em geral. O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de ação. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos dados pela Emenda coletiva No. 1735-5 Pela aprovação. 
1538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo 23 a seguinte redação: "Art. 23. XXII - a) as atividades nucleares em território nacional só serão admitidas para fins pacificos na forma da lei.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação do Congresso Nacional" por "na forma da lei". O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento de emenda coletiva neste sentido. 
1539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 39. É facultado ao propriétario da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que travalhada pela familia, a sua impenhorabilidade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro - prietário de pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili - dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati- va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo a vontade de seu proprietário. O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna com a medida proposta pois ele se destina tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen - te comercialize o excedente das necessidades familiares. Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - . Pela rejeição. 
1540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01553 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.: Art. 245 - § 4o. - Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a Lei de Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de definiência.' 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o. ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências". Justificando a proposição, o autor enfoca a importância da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos portadores de deficiências e os superdotados se integram à sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas. Considerando que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
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