| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo
III, do Título VIII. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01535 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se e numere-se como item III do
Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se
os demais.
III - assegurar à mulher trabalhadora rural,
o benefício da aposentadoria independente da
situação do conjuge. | | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de
item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com
renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora
rural, o benefício da aposentadoria independente da situação
do cônjugue.
Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua
proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe
universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234
Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de
Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo
1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo. | | | | Parecer: | A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao
Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações
e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati-
camente estatiza os serviços médicos assistenciais.
Regulamentação, execução e controle são funções as quais
o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra-
tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co-
rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação
específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é
função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar
as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são
oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró-
picos e, no entanto, atendem à maioria da população.
Pela rejeição. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01537 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
"Art. 205 - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e serão administrados pela União."" | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade substituir, no texto do
art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão
"pertencem à União" por "serão administrados pela União".
O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII )
"os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica".
Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade
do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas
e demais recursos minerais" pertencem à União.
O propósito que transparece do texto foi o de espancar
quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis-
tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as -
sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre ,
acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja
exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú -
blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática
aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o
instituto da concessão do domínio.
O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal
controvérsia.
A emenda não pode prosperar.
Pela rejeição. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Concessão de uso de potenciais de energia
hidráulica aos Estados
Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205,
Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da
Comissão Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art.
205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos
Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica
existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar -
tigo".
O referido preceito apenas institui a possibilidade de
lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa
modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos
princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de
energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de
água.
Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco-
lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de
estadualização dos serviços de eletricidade no País.
Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo
federal que a tradição constitucional e legal brasileira con-
sagra e o Projeto respeita.
Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse-
quente rejeição da emenda. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. O disposto no Título VI não prejudicará
a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao
setor elétrico. | | | | Parecer: | A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao
Título IX do Projeto:
" O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do
empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico".
Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos
programas e projetos no setor de energia elétrica depende da
manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais
tem significado especial o empréstimo compulsório intituído
em 1962 em favor da Eletrobrás".
A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa-
grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti-
camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor-
do com os princípios aprovados, não se justificando a manu-
tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das
Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 176
Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com
a seguinte redação:
§ 2o. - As contribuições instituídas por este
artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das catego-
rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos.
Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei
complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b".
Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a-
colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio
econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im-
porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os
tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência
e de prescrição.
Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta.
Pela rejeição. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 175
Acrescenta-se ao artigo 175 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O empréstimo será resgatado em moeda
corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo
de 5 anos, conforme dispuser a sua lei
instituidora. | | | | Parecer: | Sugere a Emenda a adição de um parágrafo ao art.175,
dispondo seja o empréstimo compulsório resgatado em moeda
corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos,
conforme dispuser a lei instituidora.
Embora louvável e procedente a preocupação do autor,
trata-se de disposição secundária, a ser objeto de legislação
ordinária, desaconselhando-se sua inclusão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do
Art. 7o. - inciso XVIII -
Dê-se ao art. 7o. - inciso XVIII, a seguinte
acolhida:
XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei. | | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01308-2". | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 152.
"O advogado é indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações nos limites da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A advocacia é "munus público", inconfundível com "o e-
xercío de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A justifi-
cação nenhum argumento sério oferece em apoio à pretensão de
suprimir o art. 152 do projeto sistematizado.
O art. 152 afirma, na essência, a inviolabilidade do Ad-
vogado, nos seus atos e manifestações, elevando-o acima de
contingências arbitrárias da autoridade. Pois somente sendo
inviolável, o Advogado pode enfrentar o autoritarismo de de-
tentores do Poder e as arbitrariedades em geral, postando-se,
incólume, como defensor dos direitos e garantias individuais. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional
Seção II - Das Limitações do Poder de
Tributar
Artigo 178 - Inciso II - Item "C'
Incluir a expressão "declaradas de Utilidade
Pública Federal, imunes, também, da contribuição
para a seguridade social observados os requisitos
da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem
"c':
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicvais de trabalhadores e das
instituições filantrópicas de educação, de cultura
e de assistência social sem fins lucrativos,
declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes
também, da quota patronal previdenciária,
observados os requisitos da Lei complementar; e | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na
alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e-
xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a-
li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e
a conceder-lhes da quota patronal previdenciária.
A justificação se limita a explicitar as razões que fun-
damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de
educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos.
Entendo necessária a exigência de que tais entidades se-
jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento
pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de
ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje-
to.
Pela rejeição. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da
Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II
Incluir após a palavra assistência social, a
expressão "médica e educacional', redigindo-se,
assim, o parágrafo 2o.:
"§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social, as entidades beneficientes de
assistência social, médica e educacional, que
atendam as exigências estabelecidas em Lei.' | | | | Parecer: | pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01546 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 48 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 48. Os proventos da inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade,
atendendo-se à transformação ou classificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
morte do servidor.'
§ 1o. - O benefício de pensão por morte será
calculado tomando por base a remuneração ou o
provento do servidor público falecido, na forma da
lei.
§ 2o. - Lei especial disposrá sobre as
aposentadoria e pensões relativas a cargos
empregos ou funções que expõem a vida de seus
titulares a risco permanente.' | | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao art. 48 do Projeto.
A proposta aprimora e expande a disposição do artigo,
tornando-a mais justa e atual, representando um avanço extra-
ordinário do ponto de vista institucional.
Pela aprovação. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01547 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte
redação:
"Art. 169
§ 3o. Às polícias militares cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a preservação
da ordem pública. Aos corpos de bombeiros
militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos
são forças auxiliares e reserva do Exército e se
subordinam, juntamente com as policias civis, ao
Governo dos seus respectivos Estados, Distrito
Federal e Territórios.' | | | | Parecer: | A proposição enriquece o texto em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus
incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o.
e 2o.
"Art. 238. A assistência social, nos termos
da lei, terá por objetivo:
I - proteção à familia, a infância, à
maternidade e aos idosos;
II - amparo às crianças e aos adolescentes
carentes;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação ereabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - garantia de beneficio mensal de um
salário-minimo aos portadores de deficiência,
desde que fique comprovado não possuirem meios de
prover a propria manutenção;
VI - concessão de pensão mensal vitalica, na
forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta
anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a securidade
social e desde que não possua outra fonte de
renda.' | | | | Parecer: | Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva
número 2p02044, pela rejeição. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso
V:
"Art. 177:
V - estabelecer privilégio da natureza
processual para a Fazenda Pública, em detrimento
de contribuintes.' | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01306-6. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01550 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V do parágrafo único do
artigo 240 a seguinte redação:
"Art. 240
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos os padrões condignos de renumeração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos.' | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240
explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não
do magistério em geral.
O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin
cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de
ação.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
dados pela Emenda coletiva No. 1735-5
Pela aprovação. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01551 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo
23 a seguinte redação:
"Art. 23.
XXII -
a) as atividades nucleares em território
nacional só serão admitidas para fins pacificos na
forma da lei.' | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da
alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui-
ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação
do Congresso Nacional" por "na forma da lei".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento
de emenda coletiva neste sentido. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte
redação:
"§ 39. É facultado ao propriétario da pequena
propriedade rural, assim definida em lei, desde
que travalhada pela familia, a sua
impenhorabilidade, bastando, para isso, a
averbação gratuita no registro competente.' | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do
art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro -
prietário de pequena propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili -
dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro
competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati-
va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo
a vontade de seu proprietário.
O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna
com a medida proposta pois ele se destina
tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma
família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen -
te comercialize o excedente das necessidades familiares.
Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado
com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - .
Pela rejeição. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01553 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.:
Art. 245 -
§ 4o. - Dos recursos obtidos para a educação
pela União, Estados e Municípios, a Lei de
Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual
mínimo para aplicação em programas de educação
especial, habilitação e reabilitação de pessoas
portadoras de definiência.' | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o.
ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes
termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União,
Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias
destinará um percentual mínimo para aplicação em programas
de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas
portadoras de deficiências".
Justificando a proposição, o autor enfoca a importância
da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos
portadores de deficiências e os superdotados se integram à
sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos
aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas.
Considerando que o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiências já se encontra
garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no
art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
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