Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01540 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01540 - REJEITADA
 

Autoria
RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Emenda Aditiva ao Artigo 176 Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com a seguinte redação: § 2o. - As contribuições instituídas por este artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos.
 

Remissão
A9B060101176 - ADITIVA - ARTIGO:176 PAR
 

Parecer
Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das catego- rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b". Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a- colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im- porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência e de prescrição. Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta. Pela rejeição.