Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01536 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01536 - REJEITADA
 

Autoria
MATTOS LEÃO (PMDB/PR)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo 1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo.
 

Remissão
A9B080201234 - SUPRESSIVA - ARTIGO:234
 

Parecer
A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati- camente estatiza os serviços médicos assistenciais. Regulamentação, execução e controle são funções as quais o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra- tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co- rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró- picos e, no entanto, atendem à maioria da população. Pela rejeição.