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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
expand14 (33)
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1461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01474 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria no valor integral do último salário de contribuição, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado nos últimos 36 meses, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de sue valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
1462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01475 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo I, Título VI, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização: - É vedada a incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios decorrentes da aposentadoria e reforma, nos limites da lei". 
 Parecer:  Propõe a Emenda isenção do imposto de renda para os be- nefícios decorrentes da aposentadoria e reforma. Em que pese os motivos expostos na Justificação da Emenda, somos de opinião que o texto constitucional não deve conter imunidades tributárias que privilegiem esta ou aquela classe, por mais merecedora que seja do amparo do Poder Pú- blico. Esta a razão, aliás, da insenção da norma do inciso II do art. 177 no atual Projeto de Constituição. Os benefícios fiscais devem ser tratados em lei ordiná- ria, a qual poderá estabelecer detalhadamente os parâmetros e condições para a concessão de tais benefícios, como, aliás, se verifica na legislação tributária vigente. Nesse sentido, cabe notar que a legislação do imposto de renda anualmente estabelece limites de isenção que alcançam a maioria dos as- salariados e aposentados. Pela rejeição. 
1463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01476 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.: Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor integral da média dos doze últimos salários de contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com os índices oficiais, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado conforme os critérios da lei, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de ser valor real, obedecidas as seguintes condições: .................................................. § 6o. A Previdência Social manterá seguro coletivo de caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais dos empregados e empregadores a ele filiados, cujos rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em lei, sem prejuizo das entidades congêneres privadas que estejam funcionando regularmente. § 7o. Os recursos financeiros adicionais que se fizerem necessários à aplicação deste artigo serão instituídos por lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
1464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 3o. do Projeto de Constituição (A), inciso de número IV, com a seguinte redação: Artigo 3o.: São objetivos fundamentais do Estado: I - ... II - ... III - ... IV - Criar condições para a participação de todos os cidadãos brasileiros na produção da riqueza e na geração da prosperidade geral. 
 Parecer:  Emenda que acrescenta item ao art. 3o., introduzindo como objetivo fundamental do Estado a criação de condições para a participação de todos na produção da riqueza e na ge- ração da prosperidade em geral. O assunto, dos mais relevantes, já está contido nos itens I e II desse mesmo artigo. Pela rejeição. 
1465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01478 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A letra "b" do item III do Artigo 46o. do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Artigo 43: III - ... a) - ... b) - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério ou de bancário, se do sexo masculino, e vinte e cinco anos, se do sexo feminino. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer aferecido à Emenda 2p01563-8. 
1466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01479 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 1o. do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: Artigo 1o. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, o trabalho, a dignidade e o bem estar das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Emenda ao art. 1o., pela inclusão das expressões "o tra- balho" e "e o bem estar" na definição da república brasilei- ra. As duas expressões apenas explicitariam o que já está contido na redação desse artigo pois ninguém constrói uma so- ciedade sem trabalho, e ela nunca será livre e soberana sem que tenha como primado o bem estar de tantos quantos dela participam. Pela rejeição. 
1467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 153 do Projeto de Constituição (A), elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 153 - A representação judicial da União será exercida pela Procuradoria-Geral da União. § 1o. - Nas causas de natureza fiscal e na cobrança do crédito tributário inscrito em dívida ativa, a União será representada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 2o. - As autarquias federais serão representadas judicialmente por seus serviços jurídicos próprios. § 3o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 4o. - Os Procuradores da União, da Fazenda Nacional e os integranges dos serviços jurídicos das autarquias federais ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 5o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República regulará a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e os serviços jurídicos das autarquias federais. § 6o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Optamos pelo texto sintético da Emenda 2p01928-5. Pela rejeição. 
1468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 11 Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 11 - É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte nova redação para o artigo 11, visando a declarar livre a greve e determinando que a lei regule seu exercício, resguardados o direito de propriedade , as liberdades individuais, a ordem pública, os serviços es- senciais nas empresas e na comunidade. Na justificação diz que a greve é um direito do traba- lhador, é a última manifestação do processo de negociação co- letiva mas deve ser exercido com equilíbrio e responsabilida- de. Embora louve o empenho do ilustre Constituinte, opino por que seja rejeitada a sugestão, nos termos da Emenda Cole- tiva nr. 2P02038- . Pela rejeição. 
1469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 199 Dê-se à integra do artigo 199 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 199 - Fundada na valorização do trabalho e na liberdade de iniciativa, a ordem econômica tem por finalidade garantir a todos vida digna, socialmente justa, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - proteção ao consumidor e ao meio ambiente; VI - redução das desigualdades regionais e sociais; VII - busca do pleno emprego; VIII - atendimento às peculiaridades das empresas de pequeno porte. § único - É assegurado a qualquer pessoa e exercício de todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, justificados pela proteção dos interesses da coletividade competindo à iniciativa privada organizar e desenvolver as atividades econômicas." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo fornecer redação alternativa ao art. 199, que trata da estipulação dos fundamentos e prin- cípios orientadores da ordenação da atividade econômica. Não introduz qualquer modificação que implique avanço de con- teúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário, a adição que é feita ao seu parágrafo Úni- co simplesmente reafirma a predominância da iniciativa priva- da para a organização e desenvolvimento das atividades econô- micas, de forma desnecessária, pois essa assertiva encontra respaldo não apenas na estipulação dos fundamentos da ordem econômica, mas também na demarcação dos fatores determinantes e condicionantes à ação produtiva estatal. Pela rejeição. 
1470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01483 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 10. Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 10 - É livre a associação profissional ou sindical nos seus vários gráus; a sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e fontes de custeio dos respectivos sistemas serão regulados em lei. é Único - É vedado ao Poder Público qualquer interferência ou intervenção na organização sindical. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2P02038-1". 
1471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01484 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o. e seus parágrafos Dê-se a seguinte redação ao artigo 6o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. - A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. § 4o. - A lei não exlcuirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. § 5o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. § 6o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, preservado o sigilo da fonte jornalística, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. § 7o. - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiososo e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias particulares. § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 9o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática da tortura, o tráfico de drogas, os crimes hediondos e o terrorismo crimes inafiançáveis, insusceptiveis de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem. § 10 - O trabalho é dever de todos. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, as qualificações que a lei exigir. § 11 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. § 12 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer. § 13 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e dados, salvo, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual. § 14 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. § 15 - Não haverá JUízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e tampouco privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. § 16 - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. § 17 - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meior ilícitos. § 18 - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 19 - Ninguém será identificado criminalmente, salvo por autorização judicial. § 20 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. § 21 - A lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem. § 22 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos da lei. § 23 - A lei regulará a individualização da pena. § 24 - Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. § 26 - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. § 27 - É assegurado aos detentos e aos presidiários o respeito à sua integridade física e moral, levando-se em conta, quanto á aplicação da pena, a natureza desta e a situação peculiar do apenado. § 28 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o sentenciado que ficar preso além do tempo indicado na sentença. § 29 - Não háverá prisão administrativa, salvo com autorização judiciária, nem prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel, a do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentar ou daquele que se haja apropriado de modo doloso de tributos recolhidos ou descontados de terceiros, na forma da lei. § 30 - O preso tem direito à identificação do órgão responsável por sua prisão ou interrogatório policial. § 31 - Ninguém será privado de qualquer dos seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. § 32 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica de comunicação. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada proteção, nos termos da lei, às participantes individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. § 33 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio - temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos. § 34 - Todos têm direito de receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações de interesse particular, ou de entidades que representem, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 35 - A todos é assegurado, na forma da lei, o dirito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como obtenção de certidões junto às repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situções: § 36 - Nenhum brasileiro será extraditodo, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em táfico internacional ilícito de drogas entorpecentes, na forma da lei. § 37 - Não será concedida extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião. § 38 - Conceder-se-á asilo político, na forma da lei. § 39 - É assegurado o dirito de propriedade. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interessse social, mediante justa a prévia indenização em dinheiro. Em caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houve dano. § 40 - A propriedade rural de até vinte e cinco hectares, desde que trabalhada por uma família, não será objeto de penhora para pagamento de débito. A lei definirá os meios de financiar o seu desenvolvimento. § 41 - É garantido o direito de herança. § 42 - A secucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. § 43 - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. § 44 - É assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa prestada por brasileiros nas entidades civis e militares de internação coletiva. § 45 - Todos podem reuinr-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independetemente de autorização, exigível, na forma da lei, prévio aviso à autoridade, que só interferirá para manter a ordem e garantir os direitos individuais e coletivos. O direito de reunião não pode ser usado frustar outra reunião, previamente convocada para o mesmo local. § 46 - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associação independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. § 47 - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. § 48 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 49 - Conceder-se-á "habeas corpus"" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. é50 - Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquidoe certo, não amparado por "habeas corpus"" ou "habeas data"", seja qual dor a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 51 - Conceder-se-á mandato de injunção, na forma da lei, sempre a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. § 52 - Conceder-se-á "habeas data"": I - para assegurar, na forma da lei, ao brasileiro o cohecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais, ou de caráter público, ressalvados as informações cujo sigilo seja isdispensável à segurança da sociedade ou do Estado: II - para a retificação de dados, em não se preferindo fazê-lo processo sigiloso, judicial ou administrativo. § 53 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação popular visando a anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio de entidade pública, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ou a direito sem titularidade específica que interesse à comunidade. § 54 - O processo judicial penal ou civil será contraditório, assegurado amplo direito à defesa e à prova, bem como o acesso aos recursos essencias ao seu exercício. § 55 - É reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a leim, para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A lei poderá atribuir ao júri o julgamento de outras causas cíveis ou criminais. § 56 - Cabe ação de insconstitucionalidade contra ato ou omissão, que fira preceito desta Constituição. § 57 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. § 58 - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. § 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado José Lins, dá nova re- dação ao artigo 6o. e seus parágrafos. Trata-se de substitutivo amplo, que o Autor assim justi- fica: "Preservando até onde possivel o texto emanado da Comis- são de Sistematização, esta proposição objetiva a melhorá-lo, escoimando-o de alguns excessos indesejáveis e de alguns pre- ceitos que não se harmonizam com o arcabouço jurídico insti- tucional de um estado democrático de Direito que se pretende realmente livre e moderno". A Emenda, contudo, entra em contradições com os postula- dos que embasaram a redação do Projeto. Pela rejeição. 
1472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título II a disposição seguinte, renumerando, se for o caso: Art. - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares, os bombeiros militares e os servidores públicos civis do exercício de qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta Constituição". Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo 7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização. Sem embargo do brilho da justificação e do talento e valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face, inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que não ressalva. Pela rejeição. 
1473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: "2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional de abastecimento de combustíveis e álcool carburante, obedecidos os seguinte critérios: a) na distribuição para revenda, pelas empresas distribuidoras; b) na venda retalho, com entrega a domícilio, pelas empresas transportadoras-revendeqoras- retalhistas; c) na venda a varejo, para abastecimento automotivo, pelos postos revendedores. 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
1474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte redação: "I - elegar, nos termos de lei complementar, seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respoctivos órgãos juridicionais e administrativos." 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
1475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
1476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01489 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte redação: "§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os substituído nos seis meses anteriores à eleição, permitidas aos Prefeitos um reeleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais de forma a comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
1477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01490 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. São estáveis os atuais servidores públicos da União, Estados e Municípios nomeados antes de 24 de janeiro de 1967 e não abrangidos pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição promulgada naquela data." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
1478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01491 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 5o., das Disposições Transitórias: Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data de promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exerção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965, asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civeis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971, e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980. A sucinta justificação não esclarece o que deseja o ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio- nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá- tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio- nária. O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46, in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer ato legal que a conceder". Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa parlamentar em exame. Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 20 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
1479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V Capítulo I Seção VI. Dê-se ao item C do inciso I do art. 188, a seguinte redação: C) - três por cento, ao Fundo Especial para aplicação nos Estados do Norte, Nordeste e Centro- Oeste na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação da alínea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, no sentido de constituir-se um Fundo Es- pecial, a que se destinariam os três por cento do produto da arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrua- lizados, para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Cen- tro-Oeste. Optamos por manter a redação do Projeto, por entendermos mais consentânea com os propósitos de descentralização da ação governamental, que, em nosso entender, deverá exercer a atribuição de definir, nas regiões, os planos de aplicação desses recursos. Votamos, pois, pela rejeição da emenda. 
1480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01493 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do Projeto: Art. 12 - As eleições municipais previstas para 15 de novembro de 1989 reger-se-ão pelas normas aplicadas às eleições realizadas em 15 de novembro de 1985. 
 Parecer:  As eleições municipais realizar-se-ão em 15 de novembro do corrente ano, 1988, não estando, portanto "previstas para 15 de novembro de 1989". Por princípio, somos contrários a qualquer prorrogação de mandatos. Dispõe o § 2o. do art. 4o. do Ato das Disposições Cons - titucionais Gerais e Transitórias, constante do Projeto da Comissão de Sistematização: "Os mandatos dos atuais Prefei - tos e Vereadores... terminarão em 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos", enquanto o "caput" do art. 12 vem eli- minar cabalmente a preocupação do ilustre autor da emenda,ex- plicitada na justificativa da mesma, ao determinar: "Não se aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o disposto no artigo 18 da Constituição. Pela rejeição. 
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