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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01481 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01481 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE)
Data
13-01-1988
Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 11 Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 11 - É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade"".
Remissão
A9B020200011 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:011
Parecer
Propõe o ilustre Constituinte nova redação para o artigo 11, visando a declarar livre a greve e determinando que a lei regule seu exercício, resguardados o direito de propriedade , as liberdades individuais, a ordem pública, os serviços es- senciais nas empresas e na comunidade. Na justificação diz que a greve é um direito do traba- lhador, é a última manifestação do processo de negociação co- letiva mas deve ser exercido com equilíbrio e responsabilida- de. Embora louve o empenho do ilustre Constituinte, opino por que seja rejeitada a sugestão, nos termos da Emenda Cole- tiva nr. 2P02038- . Pela rejeição.