| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13613 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta em apreço sugere a supressão do artigo 350 do
Projeto de Constituição, já que a materia é atinente a outro
capitulo desta Carta Magna, sendo, portanto, considerada per-
tinente. | |
| 2642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13614 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 304, § 2o.
Acresdente-se ao final do § 2o. do art. 304 o
seguinte:
... "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os
benefícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois, acolhida, pois do contrário geraria tratamen
to diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
| 2643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13615 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 435.
Inclua-se como art. 435 e renumere-se os
seguintes:
Art. 435. À data da promulgaão desta
Constituição ficarão extintos os atuais Partidos
Políticos.
Parágrafo único. De conformidade com os
novos princípios constitucionais regedores da
criação e atuaçãoa dos partidos, será elaborada a
nova Lei Orgânica dos Partidos Políticos. | | | | Parecer: | Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par-
tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição.
Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas-
tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par-
tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia-
ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo-
luntária e não compulsória. Parecer contrário. | |
| 2644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13616 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, inciso VII
Suprima-se integralmente o inciso VII do Art.
347, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta em questão sugere a supressão integral do art.
347, inciso VII, foi considerada pertinente, sendo, portanto
acolhida. | |
| 2645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13617 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
Art. 318. Inclusão do parágrafo 7o.:
§ 7o. -Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extensão da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestadas e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
características ténicas recomendem a exploração
florestal mediante planejamento adequado. | | | | Parecer: | São excluidos do processo desapropriatório todos os imó-
veis rurais que cumpram a sua função social. Assim sendo, não
cabe especificar exceções.
Pela rejeição. | |
| 2646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13618 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 384
O art. 384 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 2647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13619 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 462
Acrescente-se nas disposições transitórias
como art. 462 e renumere-se os seguintes.
Art. 462. Fica assegurado para todos os
efeitos a sentença transitada em julgado, o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido,
anteriores à promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda assegura a validade jurídica à sentença transi-
tada em julgado, ao ato jurídico perfeito e ao direito adqui-
rido.
Trata-se de autêntico truísmo a que texto constitucional
nenhum deve deixar de dar o tratamento merecido.
Pela aprovação. | |
| 2648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13620 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV artigo a
ser numerado como 257, renumerando-se o atual 257
e seguintes:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar". | | | | Parecer: | A emenda propõe estabelecer diretrizes às Guardas Municipais,
que, no nosso entender deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13621 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado art. 344, como III.
III - regulamentação de prática e técnicas de
medicina e reabilitação de efeito benéfico
comprovado como a homeopatia, acumpuntura e
massagens orientais. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, impossibilitando
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13622 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 276.
Inclua-se como § 3o. do art. 276 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | | Parecer: | Visa a emenda destinar o produto de arrecadação de multas
de trânsito.
Trata-se de matéria de lei ordinária. | |
| 2651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13623 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX
Substitua o termo "Saúde" por Higiene ,
passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 2652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13624 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 273, Inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 273. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
| 2653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13625 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 355.
Inclua-se o parágrafo único no art. 355 o
seguinte:
Parágrafo Único: O benefício do pagamento de
auxílio-natalidade será dado apenas aos primeiros
dois filhos do casal e sofrerá processo penal
aquele ou aquela que receber este auxílio em mais
de duas ocasiões. | | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13626 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XX
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | | Parecer: | Repatando-nos dos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos provavelmente a presente.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
| 2655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13627 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 349 § 1o.
Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 349. | | | | Parecer: | Em sendo os recursos para saúde escassos por definição,
torna-se imperioso assegurar o seu uso da forma mais produti-
va, desde que coerentes com os objetivos visados. No caso,
entra em consideração a necessidade de assegurar um acesso i-
gualitário da população às ações de saúde, exigindo atuação
direta do Estado.
Pela rejeição. | |
| 2656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 345.
Substitua-se a expressão Sistema Único por
Sistema Nacional. | | | | Parecer: | Considerando-se o objetivo irrecorrível de assegurar a
unidade do sistema de saúde, mantém-se a expressão "único",po
rém acrescendo-lhe "nacional" que contribui à maior clarifi-
cação do seu significado.
Pela aprovação parcial. | |
| 2657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13629 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 348
Suprima-se o art. 348. | | | | Parecer: | É inviável no País deixar as ações de saúde exclusivamen-
te a cargo do setor privado, dado as condições sócio-econômi-
cas vigentes.
Pela rejeição. | |
| 2658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se como art. 357
e renumere-se os seguintes.
Art. 357 - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 2659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13743 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do art. 201 do
Projeto.
"Art. 201. -.................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ....................................
IV - suprimir." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 2660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13757 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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