Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13626 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13626 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XX Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XX - Higiene e Segurança do Trabalho, mediante: a) medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, e dos métodos de controlá-los; c) participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente.
 

Remissão
A9A090201350 - SUPRESSIVA - ARTIGO:350
 

Remissão
A9A00 000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202
 

Remissão
A9A0130020 0 - ADITIVA - SEÇÃO:02
 

Remissão
A9A202000130 - ADITIVA - ARTIGO:130 PAR
 

Remissão
A9A0A0002020 - ADITIVA - ARTIGO:020 PAR
 

Parecer
Repatando-nos dos termos do parecer à emenda no. 1p13623-7, acolhemos provavelmente a presente. Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi- ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e segurança no trabalho. *