ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
| | • | AL |
(193)
| | • | AM |
(499)
| | • | AP |
(125)
| | • | BA |
(2165)
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(938)
| | • | DF |
(697)
| | • | ES |
(1965)
| | • | GO |
(1824)
| | • | MA |
(415)
| | • | MG |
(2961)
| | • | MS |
(736)
| | • | MT |
(424)
| | • | PA |
(860)
| | • | PB |
(914)
| | • | PE |
(2580)
| | • | PI |
(286)
| | • | PR |
(3612)
| | • | RJ |
(2013)
| | • | RN |
(308)
| | • | RO |
(432)
| | • | RS |
(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | CAPÍTULO
Dos Municípios e regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. - Compete ao Município instituir os
seguintes impostos:
a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural
- que teria como fato gerador a propriedade, a
transmissão e a exploração destes;
b) sobre os veículos automotores tendo como
fato gerador a propriedade e a transmissão destes;
c) sobre o exercício de atividades,
comerciais, industriais prestadoras de serviços e
qualquer outra atividade desenvolvida no
território do município." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0102-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos
incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da
emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre
veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a
transmissão destes ", estaria melhor na competência dos
Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita
fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a
Constituição vigente. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo do anteprojeto o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 6o. Os Municípios poderão adotar o
associativismo municipal para solução de seus
problemas comuns." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0108-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Prejudicada. Tendo sido sugerida neste parecer, quando da
apreciação da emenda no. 2C 0059-1, a aprovação da proposta
do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues no sentido de
que se inclua no art. 1o., § 1o., do anteprojeto e
expressação "associações," tornou-se perfeitamente
dispensável adotar disposição específica nesse sentido. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. O Município não poderá utilizar mais de
50% (cinquenta por cento) de sua receita para
custeio da administração e despesas com pessoal." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0110-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação
por lei - no caso a lei fundamental do Município. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 4o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade mais um dos membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0111-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também
acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de
pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia
não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os
representantes das partes. A paridade, em se tratando de
órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar
aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 5o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
mínimos e a forma previstos na Constituição do
Estado." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0112-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação
de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta
do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro
componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos
míminos para a sua criação inscritos em lei complementar
nacional. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a
expressão "por lei fundamental" pela expressão
"pela Constituição Municipal". | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0113-0
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação
"constituição municipal" não parece mais conveniente do que
"lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial
porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir
a carta municipal da dos Estados e da República. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 11 do
anteprojeto a expressão "Assembléia Nacional" por
"Assembléia Legislativa". | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0114-8
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. A emenda vem corrigir um equívoco
redacional no anteprojeto, aperfeiçoando o texto do art. 11,
§ 3o. Portanto, nessa disposição, onde está escrito
"Assembléia Nacional" deve-se escrever Assembléia
Legislativa. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 7o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos". | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0115-6
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação original do art. 7o. do
anteprojeto, por ser mais flexível, deve prevalecer. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o. do anteprojeto, o
seguinte prágrafo único:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Na eleição do Prefeito e
Vice-Prefeito será exigida a maioria absoluta." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0116-4
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. Com a subemenda substitutiva que se
oferece, e que objetiva adotar-se o conteúdo da emenda em
exame na redação do § 1o., cuja inclusão ao artigo 6o. do
anteprojeto foi proposta, ao apreciar-se a emenda no. 2C
0028-1, do eminente Constituinte ARNALDO MARTINS.
Em decorrência, o § 1o. do artigo 6o. merece passar à
seguinte redação:
"§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por
maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício de seus direito políticos". | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá a sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e
incentivos que poderá conceder, além de sua sede e
estrutura de funcionamento." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0117-2
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia",
pertinência constitucional. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. Aos Vereadores é assegurado tratamento
igual ao conferido aos membros do Congresso
Nacional e das Assembléias Legislativas, no que
diz respeito à inviolabilidade e imunidade." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0127-0
AUTOR: Constituinte ELIEL RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Na verdade, a emenda deveria ser
considerada prejudicada, em face do disposto no inciso II do
art. 6o. do anteprojeto. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao, art. 9o., é, inciso I, acrescentar a
seguinte expressão: | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0128-8
AUTOR: Constituinte ISRAEL PINHEIRO FILHO
Prejudicada. Há omissão insanável, de vez que o autor da
emenda só remeteu a justificação sem explicitar o conteúdo da
sua proposta. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa
Estadual, no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, com correção periódica do
valor real dos vencimentos e representação
conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto
o total de vencimentos e vantagens percebidos
pelos Secretários de Estado, conforme padrões de
classe de Municípios por receita efetivamente
arrecadada, no exercício anterior." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0134-2
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor
real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo
8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C
0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"As regiões contarão com Planos Regionais de
Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão
especificados os objetivos, diretrizes, metas e
instrumentos de ação do Poder Público, de cuja
elaboração participarão, na forma da lei, pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 3o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0135-1
AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO
Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive,
por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as
quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as
idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre
constituinte Firmo de Castro.
Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda,
parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão
constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em
lei complementar. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No caput do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se:
"E dos Municípios." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0142-3
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição
do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira
alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos
Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o
que já vem implícito desde a Constituição de 1934.
Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de
que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar
intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção
do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com
órbitas de poder e competências harmônicas.
Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do
anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de
leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas
próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que,
portanto, afasta o argumento, contido na justificativa
apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade
de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios
em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio
da Federação. | |
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