| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 2o. do Art. 120, as
seguintes expressões finais: "podendo, a Justiça
do Trabalho, estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho". | | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a
letra "c", que dispõe:
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto
de Constituição (B), adequando o respectivo caput
à seguinte redação:
"Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de Reforma Agrária a
pequena e média propriedade, assim definida em
Lei, desde que seu proprietário não possua outra". | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01654 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do § 4o., art. 62 | | | | Parecer: | Embora tenha constituído um dos fundamentos maiores do
Estado liberal democrático e moderno, a separação dos poderes
- na verdade - nunca deixou de encontrar fértil controvérsia
no terreno conceitual. Mesmo nos Estados Unidos, onde os
princípios basilares do presidencialismo foram concebidos e
onde o Estado liberal clássico chegou a suas últimas conse-
quências, polemiza-se em torno da aplicação pura da clássica
teoria da separação dos poderes.
A emenda é salutar porque evita que se traga para dentro
da Constituição um conceito polêmico, de fronteiras doutriná-
rias nem sempre pacíficas. Conceito de tal modo discutível
não deve constar de norma tão rígida como a que se contém no
art. 62, parágrafo 4o..
Pela aprovação. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01658 APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Inciso XX, do art. 7o. ficou previsto, no
primeiro turno, a proteção do "mercado de"
trabalho da mulher e não a proteção do trabalho da
mulher, razão porque deve ser corrigido o texto
para que fique:
"XX - proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do
Art. 7
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador urbano,
contados a partir da data de aquisição do direito;
b) dois anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador rural,
contados a partir da data de extinção do vínculo;
c) cinco anos, nas demais lesões de direito
originários de relação de trabalho, para os
trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de
extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará
dois anos após a rescisão contratual;"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01666 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz da primeira quinta parta da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 56 das Disposições Transitórias.
Suprimam-se as palavras " ...em imóveis
urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e "
...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição
do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contratos", do art. 56
das Disposições Transitórias, bem como seus §§
1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo,
com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto
da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará
sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faixa de segurança, a
partir da orla marítima". | | | | Parecer: | Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos
constituem efetivamente repetição de normas legais existen-
tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi-
nando pela sua aceitação.
A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das
Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições
desnecessárias ao texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01680 APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 7o., XIV - suprimir a expressão
"máxima"" | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | | Texto: | REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo
108 do Projeto de Constituição "B".
OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de
Justiça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 20, é único, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do é único do art. 20 a palavra
"legalmente"". | | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo questio-
nada pela Administração, conforme esclarece em sua justifi-
cação o nobre autor da proposição. Daí só ter sentido o dis-
positivo que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se
excluida a palavra "legalmente" (as situações pacíficas estão
atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 7o., inciso XX: restabelecer o texto
aprovado em plenário reintroduzindo as palavras
"...do mercado..." | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer oferecido
a de n. 2T00434-6. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01719 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão
"...transitada em julgado." | | | | Parecer: | A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá-
rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando
a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí-
zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade.
A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual
manifesto-me favorável à sua aprovação. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01720 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE DO INCISO I, DO ART. 57, A
EXPRESSÃO "...de Prefeito de Capital..." | | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é suprimir a expressão
"de Prefeito de Capital", constante do item I do art. 57.
A Emenda merece aprovação pelas mesmas razões que nos le-
varam a propor a Emenda n. 234-3, de idêntico objetivo.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01721 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA ;pre
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 6o., o parágrafo 3o., do
ato das disposições constitucionais transitórias
Art. 6o.
- 3o. - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeito, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 75:
a) o § 2o. e seus incisos I e II;
b) a expressão "exceto quanto a
vitaliciedade" constante do § 3o.;
c) a expressão "e quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, as dos juízes
dos tribunais regionais federais" constante do §
4o. | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva fazer preservar o modelo tra-
dicional do Tribunal de Contas da União, composto exclusiva-
mente de Ministros vitalícios, visando, ainda, corrigir erro
constante do parágrafo 4o. do art. 75.
Pela aprovação. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
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