| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Projet de constituição da comissã
de Sistematização.
Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e
Parágrafo 4o., remunerando-se os demais:
IV - polícia rodoviária federal.
§ 4o. - A polícia rodoviária federal é
destinada a proceder a apuração das infrações
penais e de tráfego no âmbito das rodovias
federais. | | | | Parecer: | " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária
Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a-
crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização.
Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia
rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in-
frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais".
A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em
fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura
de Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01877 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do
Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistema-
tização
Modifique-se a redação do paragráfo
4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. -"É assegurada a prestação de
serviços de transmissão de informações por entida-
des de direito privado, através de rede pública,
mediante negociação entre as partes, consideradas
as peculiaridades de cada serviço. | | | | Parecer: | A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do
art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre
as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço".
Considera o autor que, com esta alteração, o Estado
poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão
de informações por entidades de direito privado, em cada
instância, segundo a melhor conveniência pública.
Concordamos com seus argumentos.
Pela aprovação. | |
| 1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01878 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS
Art. O Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referndo da população eleitoral do país,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovaçã ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 3o. - a Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias à relaização da cosulta
plebiscitária, onclusive no que diz resprito à
utilização gratuita de rádio e televisão por tempo
não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos
30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da
consulta. Será assegurado, nos meios de
comunicação, a participação proporcional de todos
os Partidos com representação na Asembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os Eleitores rejeitarem o Projeto,
a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida
e os atuais Deputados e Senadores terão os seus
Mandatos limitados aos exercícios de suas
atribuições no âmbito da Câmara federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
6o. - A comvocação de que trata o parágrafo
anterior, será pelo Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de
56 (cinquenta e seis) Constituintes, vedado a cada
um deles assinar mais de um Requerimento, poderão
ser incluídos na consulta plebiscitária Emendas
Constitucionais pelo Plenário desde que tenha,
obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos
favoráveis. | | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, quarenta e cinco dias
após a publicação do texto constitucional, seja ele submetido
globalmente ao referendo da população eleitoral do País, que
também deverá manifestar-se sobre temas específicos (emendas
constitucionais), que forem objeto de consulta.
A emenda ainda estabelece a competência da Mesa da As-
sembléia Nacional Constituinte e da Justiça Eleitoral para
organizar o referendo, inclusive quanto ao acesso gratuito
dos Partidos aos meios de comunicação, bem como define o que
deve ser feito caso o projeto venha a ser rejeitado (dissolu-
ção da Assembléia Constituinte e eleição de uma nova Assem-
bléia exclusiva).
Espera o autor que, com sua emenda, sejam contornadas as
insuficiências e imperfeições de nossa democracia representa-
tiva, pela criação de um mecanismo que possibilite a expres-
são dos setores populares na elaboração da nova Carta.
Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada. Entendemos que os Constituintes
foram eleitos pelo voto popular, de forma soberana e legíti-
ma, com o objetivo precípuo de elaborar a nova Carta, não se
justificando a consulta plebiscitária sobre todo o trabalho,
inclusive porque, não sendo possível a ninguém aprovar ou re-
jeitar totalmente o Projeto, a consulta, impossível de se fa-
zer artigo por artigo, seria extremamente difícil. Além dis-
so, o Projeto de Constituição, resultante de um processo po-
lítico de discussão e negociação, sofreu profunda influência
da opinião pública, sendo, certamente, o texto constitucional
brasileiro que envolveu maior participação popular em sua e-
laboração.
Pela rejeição. | |
| 1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01879 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição § 5o., com a seguinte redação:
"Art. 7o. -..................................
§ 5o.. O salário-mínimo a que o item IV deste
art. será reajustado toda vez que ocorrer aumento
do subsídio dos membros do Poder Legislativo
Federal, em valor nunca inferior a 10%,
calculando-se a parte variável pelo comparecimento
total do congressista às sessões". | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva estabelecer como parâmetro os
subsídios dos parlamentares, para fins de reajuste do salário
mínimo a que alude o item IV do art. 7o..
Afirma o ilustre proponente que tal medida é viável,
uma vez que os parlamentares, em contato direto e constante
com o povo, têm conhecimento vivo, em todas as regiões do
país, de suas necessidades. Em que pese à argumentação
oferecida pelo auror, entendemos que o novo dispositivo nada
vem acrescentar ao que já está garantido no inciso iv do
artigo 7o. do nosso Projeto de Constituição. Supérfluo seria
instituir novo disciplinamento a respeito.
Pela rejeição. | |
| 1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01880 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
do art. 5o. e parágrafo das disposições
transitórias do Projeto de Constituição.
O art. 5o. e seus éé das Disposições
Transitóriais do Projeto de Constituição aprovado
pela Comissão de Sistematização (Redação Final)
deve ter a seguinte redação:
Art. 5o. - é ampliada anistia a todos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação da Constituição foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exceção, instituicionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Dec-Lei no. 18, de 15 dezembro de 1961, que não
revertera~ao serviço ativo, bem como os atingidos
pelo Dec-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegura a reitingração em todos os seus direitos,
as proporções na inatividades, ao cargo, emprego,
posto ou graduação a que teriam se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
das leis e estatutos que regem as carreiras dos
servidores civeis e militares, da administração
direta e indireta, não prevalecendo dquaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direitos, contando o período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado para todos os
efeitos.
§ 1o. - a reversão ao serviço ativo fica
condicionada ao interesse da administração.
§ 2o. - O disposto neste art. aplica-se
igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos
ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, relacionados aos acontecimentos
políticos levados a efeito em março de 1964.
§ 3o. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização correspondente a
60 vezes a remuneração do mês da efetivação do
pagamento. Esta indenização será efetivada até o
término do exercício subsequente ao da promulgação
da Constituição.
§ 4o. - Ficam assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado e autônomos, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivo
exclusivamente político, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento da
atividade remunerada que exerciam, como aos que
foram impedidos de exerceram atividades
proficionais em virtude de pressão ostencivas ou
expedientes oficiais sigilosos.
§ 5o. - O Poder Judiciário proferirá sua
desisão no prazo de 120 dias a contar do pedido do
interessado, quqlquer que seja a causa.
§ 6o. . Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade proficional
específica, em decorrência das Portarias resevadas
do Ministério da Aeronáutica no. S-50-GM5, de 19
de junho , e S-285-GM5. será concedida reparação
de natureza econômica, na forma que dispuser lei
de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar
dentro do prazo de doze meses, a contar da
promulgação da Constituinte.
§ 7o. Aos que por força de atos
institucionais, tenham tido seus mandatos cassados
ou tenham exercido mandatos eletivo, ser-lhe-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respecitvos períodos.
§ 8o. - Aplica-se o disposto no art. 6o., §
3o., da Constituição a todos os atos que se
tornaram insuscetíveis de apreciação pelo poder
judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964.
§ 9o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e dos trabalhadores abrangidos por este
artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão
direito as vantagens pecunárias da penção
correspondente ao cargo, fonção, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
benefício desta anistia, inclusive a indenização
especial, até a data do falecimento.
§ 10o. - As proporções de que trata este
artigo serão concedidas como se em atividade
estivessem, por quqlquer dos princípios previstos
em lei, além daqueles de direito já adquirido na
data da punição decorrente de lei especial.
§ 11 - Ficam também assegurados as proporções
dos graduaods das Forças Armadas ao oficialato dos
Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os
mesmos a ocupar a posição em que se encontram nos
respectivos quadros, como se não tivessem sido
afastados.
§ 12 - Os benefícios a que se refere este
art., deverão ser concedidos pelos executores
responsáveis dentro do prazo de 120 dias após a
promulgação da Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
nr. 2P01819-0. | |
| 1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01881 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Título no Título V, Capítulo II,
referente às Forças Armadas no Projeto em
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As despesas diretas e indiretas das
Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de
5% (cinco por cento) do Orçamento da união,
elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." | | | | Parecer: | Esta emenda tem por objetivo estabelecer que " As dessas
diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão
ultrapassar o texto de 5% (cinco por cento) do orçamento da
União, elaborado para a ano fiscal em que deva viger".
Como justificação à Emenda, esclarece os Autor que os
gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a
sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças
de guerras externas, mas sobretudo pela erosão do progresso
social e das liberdades civis.
E mais, " estes gastos excessivos - reduzindo as fontes
a serem aplicadas em outros setores essencias - estimulam
ainda corridas armamentistas.
O mérito da Emenda refere-se a matéria orçamentária,
que, como se sabe, ao estabelecer limite de aplicação, o faz,
unicamente, para assegurar uma destinação mínima de recursos
a determinado setor, a exemplo do que dispõe o artigo 245 do
Projeto para o ensino. A fixação de limite maxímo, como se
propõe com a presente Emenda, é tecnicamente incorreto e, por
outro lado, constitui matéria de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01882 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 116 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 133 Compete privativamente aos
Tribunais:
I. eleger seus orgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
órgão.
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
é único. Os órgãos de direção dos Tribunais
que tiverem juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Orgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribunal
eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele
vinculados. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do Projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não os acréscimos que já foram conteplados. | |
| 1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01883 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 113, II, a) do
Projeto de Constituição, nos seguintes termos:
Salvo se não houver com tais requisitos quem
aceite o lugar vago, só poderá ser promovido por
merecimento o Juiz que contar com dois anos de
efetivo exercício e integrar à primeira quinta
parte da lista de antiguidade da entrância. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto aqueles por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo Projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
| 1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01884 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte
redação:
"Parágrafo único - Lei complementar definirá
a organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça, em cuja composição haverá
necessariamente membros indicados pelos Poderes
Legislativo e Executivo." | | | | Parecer: | A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra-
fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A".
Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado,
pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar
definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na-
cional de Justiça.
Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do
Projeto, pela seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 11 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe
nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto.
Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va-
go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do
domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do
morador, o que viola nossa tradição constitucional.
A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser
reparada com a aprovação da presente Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
| 1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01887 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
IV - salário mínimo fixado em lei capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às
de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, vestuário, transporte e lazer, com
reajustes periódicos para preservação do poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV
do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti-
tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais,
cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na
rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de
mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada
um pode com o tempo.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01888 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XXVI, do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXVI - prescrição quinquenal dos créditos
resultantes das relações de trabalho; em se
tratando de trabalhador rural, e prescrição
somente ocorrerá após o decurso de dois anos da
cessação do contrato de trabalho;" | | | | Parecer: | A emenda modifica o inciso XXVI do artigo 7o., estabele-
cendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 5 anos e,
em se tratando de trabalhador rural, somente após o decurso
de 2 anos da cessação do contrato de trabalho.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva 2p02038-1. | |
| 1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01889 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibias as atividades de
exploração remunerada de mão-de-obra permanente,
por pessoa interposta entre o trabalhador e o
tomador do serviço, ainda que mediante locação,
salvo os casos previstos em lei. A proibição
aplica-se também às atividades de agenciamento de
empregados com dispêndio de qualquer tipo por
estes." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido
á Emenda. No. 2p018513 . | |
| 1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01890 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dar ao inciso IV do Art. 19 a seguinte
redação:
"IV - Representação parlamentar e três por
cento dos votos do eleitorado em no mínimo cinco
estados." | | | | Parecer: | Propugna o ilustre Deputado Luiz Alberto Rodrigues a al-
terar o item IV do Art. 19, do Projeto, determinando que os
Partidos precisem de três por cento do eleitorado, em no mí-
nimo 5 Estados, para terem existência legal. A matéria cons-
tante do Art. 19 foi objeto de delongado estudo e de amplas
negociações entre as diversas agremiações partidárias. O tex-
to ali contido foi, pode-se dizer, fruto de um verdadeiro
consenso. Ante o exposto, não podemos acolher a emenda, que
poderá, inclusive, constar de legislação ordinária, consoan-
te o atual preceito dispõe.
Pela rejeição. | |
| 1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01891 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte
redação:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores
mediante voto universal, direto e secreto,
realizado simultanemente em todo o País. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 ,
qualificando o voto como universal, direto e secreto.
A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16,
que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto ,
com igual valor para todos.
Pela aprovação. | |
| 1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01892 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o inciso "XXVII" do art. 7o. no §
8o. do artigo 45. | | | | Parecer: | Emenda ao §8o. do art. 45, no sentido de lhe ser incluí-
do o item XXVII do art. 7o..
De fato, nas remissões dos direitos sociais aplicáveis
aos servidores públicos escapou a referência ao dispositivo
relativo ao item XXVII do art. 7o., que enumera aqueles di -
reitos o que agora se corrige com a emenda. Garante-se, por -
tanto, aos servidores públicos a proteção contra a discrimi -
nação salarial ou a admissão por motivos de cor, sexo ou es -
tado civil, pelo simples exercício do princípio da isonomia.
Pela aprovação. | |
| 1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01893 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 48 passa a ter a seguinte redação:
Art. 48. Os proventos da inatividade e as
pensões serão reajustados, na mesma proporção e na
mesma data dos servidores em atividade.
Parágrafo único - O benefício de pensão por
morte equivalerá a cinquenta por cento da
remuneração do servidor público falecido, de ambos
os sexos, acrescido de dez poe cento por
dependente econômico, até o limite da totalidade
de remuneração ou provento. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 48, no sentido de se admitir um caráter
incrementalista à pensão, a partir de 50% da remuneração do
servidor, acrescidos de 10% para cada dependente até o limite
de 100% dessa remuneração.
A emenda limita e até restinge os termos em que o Proje-
to alcança a questão, admitindo um real avanço no trato desse
problema de alta significação social. Não há porque retroce-
der do ponto de vista institucional.
Pela rejeição. | |
| 1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01894 APROVADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 69 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Na hipótese do inciso I, deste
Artigo, o deputado ou senador poderá optar pela
remuneração do seu mandato." | | | | Parecer: | Preconiza a emenda que, nos casos de investidura nas
funções previstas no item I do art. 69, o Deputado ou Sena-
dor poderá optar pela remuneração de parlamentar.
A lembrança do ilustre Autor é oportuna, pois se o par-
lamentar não perde o mandato em razão da nova função, não é
justo que, virtualmente, se veja impedido de exercê-la por
força do descesso remuneratório que ela venha a representar.
Pela aprovação. | |
| 1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01895 APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte
redação:
"Art. 68...
§ 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste
aritgo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto e maioria absoluta, mediante
provocação da respectiva Mesa ou de partido
político representando no Congresso Nacional.
§ 3o. Nos casos previstos nos incisos III a
V, a perda será declarada pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, ou de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurado
plena defesa. | | | | Parecer: | Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante-
ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo-
do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão
de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe -
ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de-
claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto.
Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas
condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não
imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato".
As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven-
cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do
art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não
se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da
Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso
III a V do artigo citado.
Pela aprovação. | |
|