| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do art. 12
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para
o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos ou de cargo em comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra é a proibição da acumulação. As exceções possíveis
já constam do substitutivo. | |
| 3242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - Proporção mínima de 2/3 de empregados
brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo no
caso das microempresas, nas de cunho estritamente
familiar e nos escritórios ou consultórios de
profissionais liberais:" | | | | Parecer: | Acolheu-se a proposta do Anteprojeto da Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos que, por sua vez, espe-
lhou as sugestões recebidas dos Senhores Constituintes, no
sentido de se reduzir a proporcionalidade de estrangeiros no
mercado de trabalho. De outra parte, a ressalva proposta na
Emenda de que sejam excepcionados os consultórios ou escritó-
rios de profissionais liberais, nos parece excessiva, no sen-
tido de que tais atividades podem ser enquadradas, por analo-
gia, com as microempresas, como prevê o referido inciso XIII
do artigo 2o.
Rejeitada. | |
| 3243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XIV do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
XIV - duração de trabalho não superior a 48
horas semanais, salvo casos previstos em lei;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 3244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao art. 12 do
Substitutivo do Relator:
"Art. 12 - ..................................
............................................
III - a de dois cargos privativos de médico." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda. | |
| 3245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 92, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
Art. 92 ....................................
a. ..........................................
b. "a instalação ou ampliação de usinas
nucleares e de indústria de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
unidades da federação diretamente interessadas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causam no meio
ambiente, destruindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
| 3246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo Único - O tempo para aposentadoria
do médico, do dentista, do enfermeiro e do pessoal
paramédico é de 25 (vinte e cinco anos) anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O processo de qualificação das atividade propiciadoras de a-
posentadoria especial é dinâmico por excelência: dadas as
constantes mutabilidades técnicas e científicas. O conceito
relativo às condições de exercício profissional modifica-se
substancialmente, seja porque determinada situação deixa de
ser considerada adversa à saúde do trabalhador, seja, ao con-
trário, porque se descobre que determinados ambientes ou con-
dições são nocivos à integridade física do operário. Assim, a
matéria configura objeto típico de lei ordinária, devendo,
portanto, merecer tratamento como o preceituado no anteproje-
to da Subcomissão de Saúde, Seguridade e meio-ambiente, tra-
tamento este que mantivemos em nosso Substitutivo, e, mais
precisamente, no art. 57 | |
| 3247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIV do art. 2o.
do Substitutivo do Relator:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XIV - duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas) semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 3248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 2o. do
Substitutivo do Relator, suprimindo-se os itens de
a a d:
"Art. 2o. - .....
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 3249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 25, parágrafo e incisos do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 3250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo
da VII Comissão que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 - ...
b - a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
Unidades da Federação diretamente interessadas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causem no meio
ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
| 3251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplica aos servidores civis
aposentados nem aos militares da reserva ou
reformados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 3252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar-se onde convier:
Art. - É assegurada a aposentadoria com
percepção integral dos vencimentos de funcionários
aos 70 anos de idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O provento integral prevê-se para a aposentadoria por tempo
de serviço e por invalidez permanente. | |
| 3253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas,
pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi-
tutivo.
No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen-
das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da
aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2
(Geraldo Campos). | |
| 3254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
acrescente-se ao final da redação do item IX
do Art. 3o. do Substitutivo o seguinte:
Art. 3o. ....................................
............................................
............................................
IX - ???????????;. dentro do próprio emprego. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos evidente referir-se o direito à duração de um mes-
mo vínculo empregatício. Seria absurdo supor que a Constitui-
ção obrigasse o novo empregador a observar patamares de remu-
neração fixados por outrem. | |
| 3255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
| 3256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XVI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"SVII - férias anuais remuneradas de 30
dias". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro das férias expressa o reconhecimento
do direito do trabalhador ao lazer. A maioria dos trabalhado-
res percebe salários que mal alcançam para sua subsistência.
Ao gozar as férias, na verdade, o trabalhador, como nos de-
mais meses, consegue apenas manter-se e a sua família. O la-
zer exige despesa adicional e o pagamento de mais um sa-
lário. | |
| 3257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XVIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - descanso remunerado à gestante, antes
e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, por período igual a 12 semanas." | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0721-6. | |
| 3258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XX do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0738-1. | |
| 3259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XXI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
| 3260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XXIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXIII - reconhecimento dos acordos e das
convenções coletivas e obrigatoriedade da
negociação coletiva;" | | | | Parecer: | Consideramos o termo convenção de caráter genérico. A nosso
ver "acordo" estaria englobado em seu significado. | |
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