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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
2961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I Capítulo I, dando a seguinte redação. XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja perda salarial, não podendo ser inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. A) com 30 anos de trabalho, para o homem B) com 25 anos de trabalho, para a mulher C) com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; D) por velhice aos 60 anos de idade; E) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
2962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 57 A lei disporá sobre a especificação de critérios para redação do tempo de contribuição exigido dos segurados pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  Rejeitada. O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra- balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria especal e o relator entende que os dados disponíveis não são de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté ria mais própria de lei ordinária. 
2963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
2964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - Contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários e sobre o lucro. Art. 35 A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. O inciso I deve ter a sua redação alterada para: I - Contribuição dos empregados incidente sobre seu faturamento em percentual a ser taxado em lei. O artigo 35 deve ser excluído. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o faturamento é fragíl como indicador de capacidade atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. 
2965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social proponho acrescentar os seguintes artigos às disposições transitórias: Art. "É estável o atual servidor que, a qualquer título, preste, pelo menos por cinco anos, serviço na administração direta ou autárquica de União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá, também, com a inclusão dos atuais servidores nos respectivos planos de cargos, ao completarem 5 (cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas, no artigo, salvo apuração do ilícito administrativo, observado o devido processo legal." Art. "É vedada a contratação pelo regime CLT." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores e servidores públicos" Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo seguinte: XVIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses, garantindo o emprego e o salário da comunicação da gravidez. 
 Parecer:  Rejeitada A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu- tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do artigo 2o. do texto. 
2967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1, No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III 
 Parecer:  Rejeitada. O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos II e III do art. 5'; do substitutivo. O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota- da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se- ria despresar aqueles pronunciamentos. Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto- nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra- balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta. Pela rejeição. 
2968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III pelo seguinte: III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
2969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 13 do Substitutivo da Comissão VII: É assegurada ao trabalhador aposentadoria voluntária aos 30 anos de serviço, com salário integral. § 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria voluntária, com salário integral, aos 25 anos de serviço. § 2o. - O professor poderá aponsetar-se voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício de magistério, com salário integral. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente a empregados de empresas privadas e a servidores da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVI - aposentadoria para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
2971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à remuneração mensal do segurado." 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
2972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica a redação dos itens II e III do art. 13, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60 (sessenta) anos de idade para o homem e para a mulher" Item III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
2973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção 1, "da Saúde", do Substitutivo da Comissão da ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Segurança do Trabalho é um aspecto da Saúde Ocupacional, termo abrangente que envolve várias disciplinas e profissões que colimam a saúde do trabalhador, sendo as profissões mais importantes, no caso, a Medicina do Trabalho e a Higiene do Trabalho. Portanto, as ações e serviços envolvidos dizem res- peito, inequivocamente, à Saúde do Trabalhador e do ambiente onde trabalha. Internacionalmente, a saúde ocupacional é con- siderada um segmento da saúde pública, devendo estar, portan- to, dentro do Sistema Único de Saúde. 
2974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 79, um parágrafo com a seguinte redação: é - A União garantirá, ao índio que estiver apto, o direito de acesso a frequência à Universidade pública ou particular, em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que versa sobre maté - ria estranha à Comissão da Ordem Social. Ressaltamos, no en- tanto, que naquilo que se refere à preocupação do insígne parlamentar, quanto à educação dos índios, o substitutivo em seus §§ 1o. e 2o. do Art. 79 apresenta disposições que res- guardam aquele direito. É importante salientar que não existe norma proibitiva do acesso do índio às universidades e enten- demos que ele deve submeter-se, em igualdade de condições com os membros da sociedade emoluente, às normas que disciplinam a gratuidade ou não dos cursos universitários. 
2975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o Inciso VIII do Artigo 11 passa a ter a seguinte redação: Art. - II .................................. XI - O Servidor Público não poderá receber a qualquer título, remuneração superior à 1 salário mínimo por dia. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati- biliza com o espirito do substitutivo. há verdade, o substi- tutivo define no inciso VIII do artigo 11, o mecanismo legal para tal fim. Opinamos pela rejeição. 
2976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Artigo 11, o parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único - Ficará inabilitado para função pública, os Chefes Executivo, Integrantes de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretóres de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. 
 Parecer:  Rejeição. Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, já se encontra atendidos, com outras expressões, no inciso II do artigo 11. Na verdade, a vedação de contratação de funcionários sem concurso público, deva ser objeto de Legila- ção própia das instituições enunciadas. 
2977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir na Seção dos Servidores Públicos Civis, como primeiro Artigo: Art. - Os Servidores Públicos Civis são todos os funcionários da administração pública, direta e indireta". Renumerar os artigos posteriores. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo prevê o regime jurídico único para os servido- res públicos civis, aqui, evidentemente, está implícito de face se trata dos servidores da administração direta, sujei- tos a formas de admissão, provimento de cargos, promoções e aposentadoria diferenciadas. Os empregados das sociedades de economia mista, empresas públicas e de algumas fundações, por se regerem, legalmente, pelas normas de Direitos Privado, e, por-tanto, submetidos à legislação trabalhista ordinária, não devem ser considerados servidores públicos. 
2978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
2979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Título I - Da Ordem Social Art. 1o. .................................... V - a sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas. ............................................ 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é pluriétnica. Também não concordamos que o conceito de "noções indígenas" traga riscos como a formação de enclaves dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinado no Anteprojeto em questão. 
2980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acresça-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, na Seção III após o § 4o. do art. 19, o seguinte: "Art. São extensivos aos servidores públicos militares os incisos VI e VII do art. 11 e o art. 16 referentes aos servidores públicos civis." 
 Parecer:  Rejeitada. Há determinadas vantagens próprias tanto do servidor público civil quanto do militar. Não nos parece razoável repassar pa- ra os militares também as do servidor civil. Acreditamos que a própria classe não se sentiria à vontade se lhes incorporás semos vantagens próprias dos civis. 
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