| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se no artigo 62 a expressão "com a
participação do Ministério Publico e da Ordem dos
Advogados do Brasil", acrescentando-se "realizado
pelo respectivo Tribunal". | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento adequado à
matéria. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Dê-se nova redação ao art. 63 e o seu
parágrafo único:
"Art. 63 e § único - Na composição dos
Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, um quinto dos lugares será preenchido
por advogados, em efetivo exercício da profissão,
e membros dos Ministério Público, todos de notório
saber jurídico, merecimento e idoneidade moral,
com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os
lugares reservados e membros do Ministério Público
ou advogados serão preenchidos, respectivamente,
por membros do Ministéiro Público ou advogados,
todos indicados em lista tríplice organizada pelo
tribunal de Justiça." | | | | Parecer: | A lista sêxtupla parece-me necessária. Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e
seu § 1o., referente à composição do Superior
Tribunal Militar, constante no anteprojeto da
Comissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | | Parecer: | Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo
substitutivo.
Rejeitada. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e
seus parágrafos referentes à competência do
Superior Tribunal Militar, constante no
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público:
Art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a defesa do Estado ou as instituições
militares. | | | | Parecer: | Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça
militar. Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Parecer e substitutivo da
Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de
Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo
Único.
Artigo 106 ..................................
I............................................
é Unico Fica ressalvado o direito ao
exercício da adovocacia aos membros do Ministério
Público que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição, ressalvados os impedimentos legais
que estejam vigorando nesta mesma data. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à
matéria.
Poderão exercer as atribuições de representação judicial da
União. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 85 do Substitutivo
do Senhor Relator, renumerando-se os parágrafos
seguintes: | | | | Parecer: | O dispositivo impugnado é necessário. Pela rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se no art. 84, do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo:
§ 10. "Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, assegurada a precedência à
remoção dos Juízes do Tribunal desmembrado para
composição do novo órgão." | | | | Parecer: | Não me parece necessária esta norma, a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 85 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 85 - Compete à Justiça conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores e outras questões
oriundas da relação de trabalho, inclusive nas
causas em que a União, entidades autárquicas ou
empresas públicas federais, forem interessadas na
condição de autores, rés, assistentes ou
oponentes. | | | | Parecer: | A emenda reduz a competência da Justiça do Trabalho, o que '
não me parece recomendável. Pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do
art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se
segue:
Art. 14 ...........
III - .............
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Art. 99 O Ministério Público da União
compreende:
..................................................
II - o Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oferecerem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - o Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - o Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho. | | | | Parecer: | Não vejo necessidade na explicitação dos itens.
Rejeitado. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | 1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I,
acrescentar o seguinte item, renumerando o
seguinte:
"VII - Tribunais e Juízes Agrários."
2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se
mais uma Seção, assim como seu artigo:
"SEÇÃO VIII"
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
Juízes Federais dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estatais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A justiça agrária já está disciplinada. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64
e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação:
Artigo 64 - ..........
II - .............
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério;
Artigo 106 - ..........:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério; | | | | Parecer: | Permaneço na convicção de que somente no magistério superior
deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101 e ao seu inciso a
seguinte redação:
Artigo 101 - Incumbe ao Promotor-Geral
Federal:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. | | | | Parecer: | Prefiro a terminologia do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102 - ..........
VII - Exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica
das pessoas jurídicas de direito público. | | | | Parecer: | Esta orientação já está adotada.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo V do artigo 103. | | | | Parecer: | A simples supressão não representa uma solução.
Rejeitada. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-s ao artigo 104 a sguinte redação,
suprimindo-se os artigos 105 e 106:
Artigo 104 - Os membros do Ministério Públi-
co, aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos
magistrados, bem como paridade de regimes de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira dfa magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas;
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pel conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é Único - Os membros dos tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
remunerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | Não concordo com a representação classista nos Tribunais da
Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério
Público a seguinte redação; suprimindo-se os
parágrafos.
Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público
será eleito, na forma da lei, dentre integrantes
da carreira, para mandato de dois anos, permitida
uma recondução. | | | | Parecer: | Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto.
Rejeitada. | |
|