| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de greve a todas
as categorias, inclusive aos servidores públicos
civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias,
disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre
outras, as seguintes diretrizes básicas:
I - Decretação da greve mediante voto secreto
dos filiados ao sindicato da categoria, prévia
convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos
principais meios de comunicação da área de atuação
do sindicato, assegurada a gratuidade dessa
divulgação.
II - Precedência obrigatória de período de
dissídio coletivo, de trinta dias, para
negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da
justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando
solicitada por uma das partes.
III - Garantia do comparecimento ao trabalho
para os não filiados ao sindicato em greve e aos
filiados dissidentes do movimento, proibido
qualquer tipo do coação ou violência aos que não
desejarem participar do movimento paresta e
pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho.
IV - Proibição da greve total, em atividades
essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro
e atendimento de emergência, bem como nos que
digam respeito aos abastecimento de água, energia
e alimentação, assegurada a manutenção
obrigatória, pela categoria em greve, dos setores
cuja paralização acarreta iminentes e graves ou
irreparáveis prejuízos para a coletividade.
Parágrafo único. É proibida a greve nas
Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de
Bombeiros Militares e nos organismo policiais e
civis. | | | | Parecer: | REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição
Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que
a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela
deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve
ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha-
doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a-
justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em
conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. | |
| 4362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o.
Art. 5o. É assegurada a sindicalização de
todas as categorias assalariadas. Inclusive dos
servidores públicos civis. Lei Complementar
disciplinará a vida social, obedecidas, além de
outras, as seguintes diretrizes:
I - Voluntariaedade da filiação
II - Voluntariedade da contribuição para a
manutenção dos sindicatos.
III - Pluralidade sindical, com ampla
liberdade para a organização de sindicatos
diversos para uma mesma categoria econômica.
IV - Temporariedade e rotatividade dos
mandatos coletivos dos dirigentes sindicais,
proibida a reeleição.
V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois
turnos de votação, participando do último apenas
os dois candidatos mais votados de cada cargo em
disputa, no primeiro turno.
Parágrafo único. É vedada a sindicalização
das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos
de Bombeiros Militares, bem como de corporações
policiiais civis mantidas pelo Poder público. | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade
sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades
sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela-
ção ao Poder Público. | |
| 4363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01225 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo Segundo do
anteprojeto a seguinte redação:
III - Salário do trabalho noturno superior ao
diurno; | | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão,encerre o mesmo mérito contido no texto do
anteprojeto.
. | |
| 4364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Redija-se o inciso XXXIV do art. 2o. da
redação final do anteprojeto da seguinte forma:
XXXIV - Previdência Social nos casos de
velhice, doença invalidez, morte, seguro-
desenprego, ausência judicialmente declarada a
proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. O teor da emenda coincide, em parte,
com a configuração da cobertura do segmento previdencial do
Sistema de Seguridade Social proposto pelo relator, com exce-
ção da "ausência" que foi considerada desnecessária, por es -
tar contida na cobertura genérica do item "ajuda à manutenção
de dependentes". Quanto à privatização do seguro de aciden -
te de trabalho e de assistência médica, entendemos que con -
trariam o próprio conceito de "seguridade social" como ins -
trumento estatal de realização da solidariedade e do bem es -
tar social. | |
| 4365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
XVI - Greve, exceto nos serviços essenciais
que interferem com o bem-estar da sociedade
inocente, e após cumpridos os requisitos legais
que a configurem como reivindicação econômica e
não exercício de atividade política-partidária. A
lei regulará o direito de greve e o direito do
locaute. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve por motivos político-partidários não está amparada
pela Constituição no que se refere aos Direitos dos Trabalha-
dores. O trabalhador, como cidadão, pode se rebelar sozinho
ou coletivamente, contra qualquer ato ou fato político que
lhe traga transtorno, desde que respeite as leis do País.
Tais movimentos jamais terão o caráter de greve, sendo, as-
sim, desnecessária a sua menção no texto constitucional. | |
| 4366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIX do art. 2o.:
XIX - ... exceto como alternativa ao
desemprego nos casos em que as pessoas jurídicas,
em consequência de conjuntura econômico-
financeira, sejam forçadas a reduzir suas
atividades.
a) quando a iniciativa for do empregador, a
adoção da medida depende da concordância da
maioria dos empregados, manifesta na forma da
letra "c";
b) quando a iniciativa for dos empregados, a
decisão precisará de anuência do empregador;
c) os empregados poderão tomar a iniciativa
para evitar dispensa de pessoal ou falência da
empresa, desde que dela participe a maioria
absoluta do quadro de pessoal, manifesta em
assembléia regular, com a presença de dois terços
dos seus quadros.
d) os empregados cujos salários forem
reduzidos na forma do item "c", estão sujeitos a
uma tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte,
menor que a normal, em função da percentagem do
decréscimo, ficando isentos desta antecipação
quando a percentagem de redução salarial atingir
20%. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a irredutibilidade do salário seja intocável.
Qualquer exceção que se conceda nesse sentido acarretaria de
sordens com danos irreparáveis para o trabalhador. Este, por
sua vez, já vem sofrendo a ação de rotatividade que não é ou
tra coisa senão um modo velado usado pelo empregador para re
duzir a sua folha de pagamento.
Portanto, não convém criar um novo artifício que cause maio
res prejuízos aos assalariados. | |
| 4367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 2o. a seguinte
redação.
VII - Livre negociação salarial entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical. | | | | Parecer: | Rejeitada. A livre negociação salarial entre as partes é o i-
deal nas relações de trabalho. Oxalá possamos atingi-lo rapi-
damente. Entretanto a realidade brasileira encontra-se num
estágio ainda bastante distante dessa meta. Enquanto isso,
faz-se mister uma regulamentação legal, porque o desequilí-
brio entre as partes é brutal. O Estado deve proteger o mais
fraco. | |
| 4368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXi do art. 2o. | | | | Parecer: | A emenda ora proposta visa suprimir o inciso XXXI, do
artigo 2o., do anteprojeto. O mérito da redação do anteproje-
to tem por finalidade atender a grande massa de brasileiros
desempregados.
Apesar da mão de obra brasileira ser uma das mais bara-
tas do mundo, é sem dúvida alguma de grande eficiência.
Além do mais, é uma das mais justas reinvidicações das
entidades representativas dos trabalhadores.
Desta forma, opino pela rejeição da emenda. | |
| 4369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01231 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIX do art. 2o. a
expressão "seja nas empresas privadas" ... | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX, do artigo 2o., do anteprojeto, da expressão,
"seja nas empresas privadas".
O substutivo já contempla à emenda sob exame, suprimin-
do tal expressão. | |
| 4370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVII do art. 2o. | | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a medida, como estava redigida, não é de fá
cil execução, pois seria difícil apurar e até impossível de
ser precisado a duração média do desemprego. | |
| 4371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se à letra "e" do artigo 5o. a
expressão: "exceto para coibir valiações da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo entende que não é admissível qual-
quer interferência do Poder Público. | |
| 4372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do
artigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira em particular das mulheres. | |
| 4373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se as Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a parceiria, com as garantias devidas. | | | | Parecer: | Rejeitada. A parceria é uma das modalidades de execução de
serviço. Entendemos ser matéria pertinente à legislação ordi-
nária, como sugere o próprio autor, não cabendo, pois, sua
inclusão no texto constitucional. | |
| 4374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhaodres e Servidores Públicos.
Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do
anteprojeto aprovado, com a seguinte redação:
Art. 2o.
Parágrafo único - a lei estabelecerá aos
casos em que a estabilidade não se verifica a
partir do ingresso no emprego. | | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná-
ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir
do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional
letra morta.
Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga-
rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos
que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio. | |
| 4375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
| 4376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 38 do anteprojeto final
da Subcomissão o seguinte inciso, renumerando os
que lhe seguem:
"II - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade (art.
160, Constituição atual) prevalecendo a limitação
sobre o uso do bem por parte do proprietário". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Seu teor encontra-se em dispositivo
constante dos Princípios da Ordem Social. | |
| 4377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso VII do artigo 38 do
anteprojeto final da Subcomissão.
"VII - Definir, implantar e manter espaços
territoriais e, seus componentes a srem
especialmente protegidos em razão de sua
importância ecológica, social, paisagística,
cultural e científica, ficando vedado qualquer
modo de utilização que possa comprometer a
integridade dos atributos que justificam sua
proteção. | | | | Parecer: | Aprovada. Acatada, no seu mérito, por inovações introduzidas
no artigo e na disposição transitória. | |
| 4378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprime o artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão dos negros, populações indígenas,
deficientes e minorias: | | | | Parecer: | REJEITADA.
A Emenda foi rejeitada, pois entendemos ser necessário o
estabelecimento, na futura Constituição, de um princípio que
garanta a existência de um Órgão de execução da política in-
digenista. Consideramos que a participação de um Conselho de
representações indígenas é fundamental, na medida em que es-
ta participação assegura o desenvolvinento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
| 4379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica o art. 12 e seus parágrafos,
suprimindo o parágrafo primeiro e renumerando os
demais, do anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias:
Art. 12. A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o recolhimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas. Observado o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 11.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo não
exclui o reconhecimento e a demarcação das terras
dos índios contactados após o prazo nele
estabelecido.
§ 2o. Ficam vedadas a remoção dos índios de
suas terras e a aplicação de qualquer medida que
limite seus direitos à posse e ao usufruto
exclusivo. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do anteprojeto constitucional, com todo o detalhamento e es-
pecificações contidas, é clara quanto à necessidade urgente
da demarcação das terras ocupadas pelos índios e enfatica na
determinação de responsabilidades quanto ao processo de de-
marcação. | |
| 4380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias:
§ 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios somente poderão ser desenvolvidas com o
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que os
princípios constitucionais propostos no artigo 11 do antepro-
jeto dão a devida garantia às populações indígenas de que só
mente serão exploradas as riquezas minerais e naturais, em
suas terras, em condições especialíssimas. | |
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