| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. - Só se admitirá a usucapião de
bens públicos em se tratando de terras
cultiváveis, até 100 (cem) hectares, cultivada por
posseiros que não possuam outra propriedade
rural." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana
e Transportes
Emenda no.
Acrescenta ao inciso III do artigo 10, o
termo comunicações, que passa a ter a seguitne
redação:
Inciso III - Transportes, sistema viário,
eletrificação, limpeza urbana e comunicações. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aos arts. 6o. e 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
"Compete aos Estados, nas Regiões
Metropolitanas, e aos Municípios, nos demais
casos, explorar diretamente ou mediante concessão,
os serviços públicos de gás combustível
canalizado." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao Anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte os
seguintes dispositivos:
"Art. A União manterá um Sistema Financeiro
específico para prover a habitação e o saneamento
básico no País, especialmente para as classes de
menor renda da população, promovendo-lhe a
construção e a aquisição da casa própria, através
de uma Política Nacional de Habitação e
Saneamento.
Art. A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial.
Art. Os orçamentos anuais e plurianuais da
União consignarão dotações específicas, destinadas
exclusivamente ao financiamento de programas
habitacionais e de saneamento básico para a
população de baixa renda.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas e
exclusivamente destinadas às finalidades de que
trata este artigo relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. Os recursos não destinados a
financiamentos à população de baixa renda terão
origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e
nas fontes relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. Os recursos do Sistema não poderão ter
quaisquer outras destinações.
Art. No desenvolvimento da Política Nacional
de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer
aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele
gerados, distribuindo o restante pelas unidades
federativas, compreendidas em regiões de menor
desenvolvimento econômico.
Disposições Transitórias
Art. São fontes de recursos suplementares
para financimento de programas habitacionais e de
saneamento para a população de baixa renda:
I - Fundos específicos já existentes, vedada
qualquer outra destinação de seus recursos;
II - Recursos por financiamentos contraídos
no país ou no exterior, especificamente para os
programas de Política Habitacional e de saneamento
para população de baixa renda;
III - Recursos representados pelo
aproveitamento de terrenos de propriedade da
União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos
Serviços Públicos e adaptáveis à construção de
conjuntos habitacionais;
IV - Recursos líquidos gerados pela alienação
de terrenos da União, Estados e Municípios, não
utilizados pelos Serviços Públicos e também não
adaptáveis à construção de conjuntos
habitacionais;
V - Outros recursos que venham a ser criados
especificamente para a construção de habitações
populares e de saneamento básico.
Art. São fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - Depósitos de Caderneta de Poupança
II - Reversão de recursos aplicados
III - Letras hipotecárias
IV - Financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda
V - Outros recursos remunerados." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. DO
ANTEPROJETO APROVADO PELA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO
URBANA E TRANSPORTE:
Art. 6o. - Ficam os aforamentos das frações
ideais das unidades autônomas de terrenos, em
condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, o seguinte artigo:
"A lei disciplinará o sistema de
abastecimento de forma a garantir a participação
direta dos agentes econômicos privados". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do sub-solo e da atividade
econômica o seguinte artigo:
"A lei disciplinará a exportação de produtos
alimentícios básicos". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 RETIRADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art 9o. o seguinte parágrafo:
"A exploração e o aproveitamento das jazidas,
minas e demais recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica dependerão de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dados
exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País." | | | | Parecer: | Retirada por solicitação do autor. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 9o., os parágrafos a
seguir:
"É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização".
"A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária
será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada
por esta emenda:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. A propriedade da terra desempenha
integralmente sua função social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura a conservação dos recuros
naturais e a preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e os que a cultivam;
d) preservam a harmonia entre o proprietário
e os que nela trabalham;
e) mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
§ 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua
função social será arrecadado mediante aplicação
do instituto da desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, nos termos
que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação, por interesse social, de imóvel
rural suscetível de aproveitamento econômico e
mantido inexplorado, mediante pagamento de
indenização, segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e do preço de terras públicas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 3o. Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, a constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei disporá sobre a admissão de
investimentos de capital estrangeiro, em função do
interesse nacional, e disciplinará seus fluxos
monetários e financeiros e sua destinação
econômica." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:
Art. - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária.
é Único. Serão utilizados na política
fundiária os seguintes instrumentos:
a) - tributação progressiva e regressiva
sobre a terra;
b) - crédito fundiário;
c) - colonização oficial e particular;
d) - reforma agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. do Relatório
Final da Matéria Vencida de Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social.
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) - é racionalmente aproveitado;
b) - observa justas relações de trabalho;
c) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem; e
d) - preserva o meio-ambiente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. Lei complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras
fundamentais da Política Agrícola.
é Único. A Lei Agrícola terá como objetivos:
a) - promover o bem-estar social de todos os
que trabalham no campo.
b) - reduzir as disparidades de
desenvolvimento regional; e
c) - reduzir os desníveis de renda
intersetorial;
d) - suprir o mercado interno e incentivar as
exportações;
e) - garantir tratamento equânime às diversas
categorias de produtores rurais;
f) - assegurar competitividade do setor
agrícola em relação aos demais setores da
economia;
g) - estabilizar a renda do produtor rural; | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação da propriedade
territorial rural improdutiva, por interesse
social, em zonas prioritárias, mediante pagamento
de prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, acrescida dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias para reforma agrária, os parâmetros
de conceituação de propriedade improdutiva, bem
como os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - Lei ordinária disporá sobre o
processo de desapropriação para fins de reforma
agrária, assegurando pleno direito de defesa ao
desapropriado, em prazos compatíveis com a
urgência da ação, e emissão de posse ao Poder
Público decidida pelo Poder Judiciário em prazo de
60 dias.
§ 5o. - A emissão de títulos da dívida
pública, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 6o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida pública a que se refere o presente
artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento
de qualquer tributo federal ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 7o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 8o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação de posse e preferência
apra a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras públicas,
desde que o pretendente as tenha tornado
produtivas com seu trabalho e de sua família, e
nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5
(cinco) anos ininterruptos.
§ 9o. - Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
§ 10o. - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamentos de pequenos agricultores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio-
Ambiente, o seguinte:
"Lei Complementar disporá sobre o direito do
segurado da Previdência Social dos pacientes
internados em hospitais públicos, de escolher
técnicas terapêuticas alternativas a que sejam
submetidos, inclusive as de natureza religiosa." | | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, devendo ser definido em lei o
exercício dos métodos alternativos de assistência a saúde,
para se garantir o direito de opção das pessoas e, ao mesmo
tempo, coibir os abusos. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio-
Ambiente, o seguinte:
Lei complementar disporá sobre a concessão de
financiamentos para pesquisas de terapias
alternativas de saúde, inclusive as de natureza
religiosa". | | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, devendo a pesquisa de métodos al -
ternativos de assistência à saúde ser regulamentada em lei,
bem como o exercício desses métodos. | |
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