| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24256 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Art. 28 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24257 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Parágrafo Único do Art. 277 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização dê-se a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
Parágrafo Único - O Ensino Religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória com matrícula facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 3683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24258 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 3684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24429 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ................................
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa." | | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 3685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24430 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. do Substitutivo do
Relator, após a palavra "...vida" a expressão
"desde o momento da concepção", ficando o artigo
assim redigido:
"Art. 6o. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida
desde o momento da concepção, à integridade física
e moral, à liberdade, à segurança e à
propriedade". | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena-
mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di-
reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de
reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes
à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran-
ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do
cidadão face à ordem democrática. | |
| 3686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24431 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 298 a
seguinte redação, transformando-o em § 1o. e
acrescente-se o § 2o. ao mesmo artigo.
"Art. 298 - ................................
§ 1o. - É obrigação do Poder Público
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos científicos de planejamento
familiar que não atentem contra a integridade
física e a vida desde o momento da concepção.
§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema único de saúde." | | | | Parecer: | Refere-se ao Art. 298 e considera obrigação do Poder Pú-
blico assegurar o necessário para que o planejamento familiar
não atente contra a vida, desde a concepção.
Propõe, também, que os recursos destinados ao planeja -
mento familiar tenham de ser autorizados pelo órgão máximo
do Sistema Único de Saúde.
Pela rejeição. | |
| 3687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24657 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 192, § 2o., do
Substitutivo
Acrescente-se ao § 2o. do artigo 192 do
Substitutivo a seguinte frase: "salvo nos casos
do inciso II do artigo 20."", permanecendo o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 192 - ..................................
§ 2o. - Não caberá "habeas corpus" em relação
a punições disciplinares militares, salvo nos
casos do inciso II do Artigo 20, desta
Constituição. | | | | Parecer: | A alteração proposta é dispensável que às dispoisições
constantes do novo Substitutivo deste Relator.
Pela rejeição. | |
| 3688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24658 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 38, § 2o., do
Substitutivo
Suprima-se o § 2o. do artigo 38 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 3689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24659 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 69 do Substitutivo
Inclua-se no artigo 69 do Substituitivo um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 69 - ..................................
Parágrafo único. Aos Presidentes das
Associações de Classe fica permitido o afastamento
das funções durante o exercício do mandato. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 3690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24660 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 165, parágrafo
único, do Substitutivo.
Suprima-se do texto a frase "cabendo a
Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal
Regional Federal ou ao Juiz Federal"", alterando-
se a redação da seguinte maneira:
Art. 165 - ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e Corregedoria. | | | | Parecer: | Propõe a emenda nova redação ao parágrafo único do art.
165, com novo critério para a eleição do Presidente do TRE.
Optamos por um critério simples.
Pela rejeição. | |
| 3691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24661 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber no Título X, nas
Disposições Transitórias do Substitutivo, o
seguinte artigo:
Art. - Relativamente ao acesso aos Tribuanais
de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada, respeitar-se-á o direito adquirido dos
atuais juízes destes Tribunais, e seja aferida a
respectiva antiguidade, sempre que se tratar de
promoção por esse critério. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 3692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24662 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 32 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição.
Inclua-se no artigo 32 das Disposições
Transitórias o inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 32 - ..................................
VI - isenção do imposto de renda sobre
vencimentos. | | | | Parecer: | A alteração proposta não se justifica face à extensão que
se pretende com a medida alvitrada.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 3693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24663 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 135, inciso III,
do Substitutivo
Inclua-se no inciso III do artigo 135 do
Substitutivo a frase "assegurando-se a antiguidade
dos atuais juízes não integrantes do Tribunal de
Alçada". | | | | Parecer: | A emenda quer solucionar, em norma permanente, problema
transitório.
Pela rejeição. | |
| 3694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24664 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 203, inciso II,
do Substitutivo.
Inclua-se no artigo 203, inciso II, do
Substitutivo a alínea "E", com a seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
e) os proventos da aposentadoria e as
pensões. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 3695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25202 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 3696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25203 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XXII
Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho; | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e
processo que não se pode impor, depende da vontade das par -
tes.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25204 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XXII
Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho; | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e
processo que não se pode impor, depende da vontade das par -
tes.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25205 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as
atividades consideradas insalubres ou perigosas; | | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
| 3699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25206 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | A negociação coletiva é um instrumento moderno à dispo-
sição do trabalhador e sua exclusão do texto seria prejudi-
cial no sentido de que ficaria o empregado na pendência da
regulamentação através da lei ordinária. Por outro lado, a
negociação é mais rápida e mais consoante a todos os segmen-
tos da classe trabalhadora. | |
| 3700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25207 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - Jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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