ANTE / PROJEMENTODOS | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26014 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 236, a redação
seguinte:
Art. 236 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - as desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente em dinheiro, sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena de
parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento de imposto progressivo no tempo e
desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública, com prazo de resgate de até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com
cláusula de exata correção monetária e juros
legais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrofo 3o. do artigo
236, suprimindo, apenas, o vocábulo "sucessivamente".
Pela rejeição. | |
1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26015 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 237
Dê-se ao citado parágrafo a redação que
segue:
Art. 237 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - terrenos públicos urbanos ociosos
poderão ser adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda modifica o § 2o. do Art. 237.
Entretanto, já que a matéria constante nesse parágrafo
do Art. 237 do Projeto se encontra regulada nas disposições
gerais sobre os bens públicos, recomenda-se a supressão inte-
gral do parágrafo em questão.
Pela rejeição. | |
1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26016 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber.
Art. - Na elaboração e implantação dos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, será
assegurada a participação da comunidade, na forma
que a lei municipal estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda sugere a redação de dispositivo específico que esta-
beleça a OBRIGATORIEDADE de participação comunitária na ela-
boração e IMPLEMENTAÇÃO de planos urbanísticos locais.
Trata-se, evidentemente, de um DIREITO da comunidade, garan-
tido em diversos dispositivos, na forma do presente SUBSTITU-
TIVO, principalmente nas partes que tratam dos direitos indi-
viduais, direitos sociais e direitos das comunidades urbanas
locais. | |
1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26017 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber.
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
§ único - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda oferece restrições à propriedade imobiiária urbana,
em termos de limitação de área, arguindo combate à especula-
ção imobiliária.
Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla
e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social
da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26018 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 237
Substitua-se a expressão "cinco anos" por
"mais de três anos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26019 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 106 a seguinte
redação:
Art. 106. - ................................
............................................
............................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhido para cumprir mandato de seis
anos, não renovável, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26020 APROVADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 31, XIX
Dê-se ao inciso XIX do Art. 31, a redação
seguinte:
Art. 31 - ..................................
............................................
............................................
XIX - Instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45, VII
Dê-se ao inciso VII do art. 45 a redação
seguinte:
Art. 45. - ..................................
............................................
............................................
VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26022 PREJUDICADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Enunciado do capítulo VI,
art. 49, art. 51, § 1o..
Substitua-se, em todos os casos acima
mencionados, a palavra "área" por "região". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja matéria passou
a compor o art. 238. | |
1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26023 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 33, III
Dê-se ao inciso III do Art. 33, a redação que
segue:
Art. 33 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais de valor histórico
ou artístico, os monumentos e as paisagens
naturais e construídas notáveis, bem como as
jazidas arqueológicas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 261:
Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Estado, dos agentes
econômicos e do indivíduo. | | | Parecer: | A emenda pretende estender aos agentes econômicos e ao
indivíduo, o dever e responsabilidade pela saúde. A emenda é
aceita, parcialmente, quando prescreve a saúde como direito
de todos e dever e responsabilidade do Estado.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26078 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o.:
Art. 7o. ....................................
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer
obrigatoriamente o atendimento das necessidades
vitais básicas e de sua família com habitação,
alimentação, vestuário, educação, saúde,
transporte, lazer e seguridade social, como forma
de garantia existência digna. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26080 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 44 passa a ter a seguinte redação:
art. 44 - Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos
limites fixados na Constituição Estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura, tendo em vista que o substitutivo adotou o regime
parlamentarista. | |
1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26081 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, salva para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos,
supervisão e controle da qualidade e fixação de
preços, que serão exercidos pelao poder público. | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da adoção da presente Emenda, a in-
clusão da fixação de preços dentre os casos de interferência
do Poder Público no funcionamento das instituições particula-
res de ensino.
A medida, não obstante o elevado alcance social, fere o
principio da livre iniciativa.
Pela rejeição. | |
1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26082 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | "O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação".
Art. 236 ....................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas mediante títulos da dívida pública,
com cláusula de correção monetária, resgatáveis,
no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano
de sua emissão, cuja utilização será definida em
lei.
I - A desapropriação será em dinheiro, quando
se tratar de imóvel que serve de moradia do
proprietário. | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do parágrafo 3o. do arti-
go 236. Entretanto, além de suprimir partes importantes a
serem consideradas, enfoca matéria específica de legislação
complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26083 REJEITADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. .... É criada a Zona Franca de Parnaíba
e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características, de área de livre comércio de
exportação e importação de produção industrial de
exportação, e de incentivos fiscais, por prazo
determinado. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Parnaíba e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características de área de livre comércio de exportação e im-
portação de produção industrial de exportação, e de incenti-
vos fiscais, por prazo determinado.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26084 APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | O art. 279 passa a ter três §§ com a seguinte
redação:
Art. 279 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os programas de educação pré-escolar
e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
menos de cinquenta por cento do seu montante,
conforme a lei determinar plurianualmente.
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | A Emenda trata da vinculação de recursos orçamentários
para a manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive es-
tabelecendo subvinculação para o ensino obrigatório e a veda-
ção da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públi-
cas.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O art. 274 passa a ater a seguinte redação:
Art. 274 - Para execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidas os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - Adequação dos valores universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - Garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - Gratuidade de ensino público em todos os
níveis;
VII - Valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração, aposentadoria aos vinte e vinte e
cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimentos que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
VIII - Eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações de raça, de
etnia, de classe e de região. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contém dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26086 APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do Art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultade
de lei a atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a enti-
dade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irrparável à educação
brasileira.
Pela aprovação. | |
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