Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26017 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
26017 - REJEITADA
 

Autoria
MYRIAN PORTELLA (PDS/PI)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I Inclua-se no título acima a disposição a seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde couber. Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. § único - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços.
 

Remissão
A0A0801/ - ADITIVA - CAPITULO:01
 

Parecer
Pela rejeição. A Emenda oferece restrições à propriedade imobiiária urbana, em termos de limitação de área, arguindo combate à especula- ção imobiliária. Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social da propriedade, na forma do Substitutivo.