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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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4043[X]
n/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
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841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Suprima-se no artigo 62 a expressão "com a participação do Ministério Publico e da Ordem dos Advogados do Brasil", acrescentando-se "realizado pelo respectivo Tribunal". 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento adequado à matéria. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - Dê-se nova redação ao art. 63 e o seu parágrafo único: "Art. 63 e § único - Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros dos Ministério Público, todos de notório saber jurídico, merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os lugares reservados e membros do Ministério Público ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministéiro Público ou advogados, todos indicados em lista tríplice organizada pelo tribunal de Justiça." 
 Parecer:  A lista sêxtupla parece-me necessária. Pela rejeição. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e seu § 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, constante no anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo substitutivo. Rejeitada. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e seus parágrafos referentes à competência do Superior Tribunal Militar, constante no Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a defesa do Estado ou as instituições militares. 
 Parecer:  Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça militar. Pela rejeição. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Parecer e substitutivo da Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo Único. Artigo 106 .................................. I............................................ é Unico Fica ressalvado o direito ao exercício da adovocacia aos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição, ressalvados os impedimentos legais que estejam vigorando nesta mesma data. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. Poderão exercer as atribuições de representação judicial da União. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 85 do Substitutivo do Senhor Relator, renumerando-se os parágrafos seguintes: 
 Parecer:  O dispositivo impugnado é necessário. Pela rejeição. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 84, do Substitutivo do Senhor Relator, um parágrafo: § 10. "Haverá em cada Estado um Tribunal Regional do Trabalho, assegurada a precedência à remoção dos Juízes do Tribunal desmembrado para composição do novo órgão." 
 Parecer:  Não me parece necessária esta norma, a nível constitucional. Pela rejeição. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 85 do Substitutivo do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 85 - Compete à Justiça conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras questões oriundas da relação de trabalho, inclusive nas causas em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais, forem interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes. 
 Parecer:  A emenda reduz a competência da Justiça do Trabalho, o que ' não me parece recomendável. Pela rejeição. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se segue: Art. 14 ........... III - ............. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo Único, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo 33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo". 
 Parecer:  Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú- nico. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 111. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual e não será passível de emenda em um prazo de cinco anos." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo 114 dispõe sobre a Comissão de Transição. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva: Art. 99 O Ministério Público da União compreende: .................................................. II - o Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para oferecerem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - o Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - o Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho. 
 Parecer:  Não vejo necessidade na explicitação dos itens. Rejeitado. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I, acrescentar o seguinte item, renumerando o seguinte: "VII - Tribunais e Juízes Agrários." 2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se mais uma Seção, assim como seu artigo: "SEÇÃO VIII" Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro Juízes Federais dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estatais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A justiça agrária já está disciplinada. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64 e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação: Artigo 64 - .......... II - ............. a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; Artigo 106 - ..........: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; 
 Parecer:  Permaneço na convicção de que somente no magistério superior deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 101 e ao seu inciso a seguinte redação: Artigo 101 - Incumbe ao Promotor-Geral Federal: I - Exercer a direção superior do Ministério Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. 
 Parecer:  Prefiro a terminologia do Substitutivo. Rejeitada. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 102 a seguinte redação: Artigo 102 - .......... VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Esta orientação já está adotada. Pela rejeição. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo V do artigo 103. 
 Parecer:  A simples supressão não representa uma solução. Rejeitada. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-s ao artigo 104 a sguinte redação, suprimindo-se os artigos 105 e 106: Artigo 104 - Os membros do Ministério Públi- co, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira dfa magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas; a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pel conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é Único - Os membros dos tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89. Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90. Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91. A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, remunerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Não concordo com a representação classista nos Tribunais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação; suprimindo-se os parágrafos. Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público será eleito, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto. Rejeitada. 
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