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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11886)
Banco
expandEMEN (11886)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6175)
PARCIALMENTE APROVADA (1721)
APROVADA (1633)
NÃO INFORMADO (1475)
PREJUDICADA (872)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (24)
AL (172)
AM (397)
AP (326)
BA (969)
CE (547)
DF (244)
ES (235)
GO (169)
MA (535)
MG (868)
MS (274)
MT (125)
PA (253)
PB (354)
PE (1422)
PI (537)
PR (702)
RJ (948)
RN (206)
RO (190)
RR (191)
RS (524)
SC (276)
SE (280)
SP (1118)
TODOS
Date
collapse1987
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701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes - de desenvolvimento tecnológico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Proposição já plenamente atendida pelo artigo 6A07 do anteprojeto. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte redação: "IX - participação do Estado como agente econômico se dará mediante expressa autorização legislativa, em regime transitório e não competitivo com a iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a defesa da empresa privada. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado poderá intervir como agente produtivo, normativo e regulador em regime transitório, de forma não competitiva com a iniciativa privada e após expressa autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida. O Estado naõ tem funções transitórias. O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma de intervenção do Estado na economia. Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten- der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta- do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen- te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal. Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a criação como a extinção de empresas estatais depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Nenhum órgão da administração pública nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do Estado poderá, sem prévia autorização legislativa, em cada caso, criar empresa pública, fundações, constituir sociedade ou adquirir o controle de sociedade existente. § 2o. O Estado somente poderá organizar e explorar, diretamente ou através de empresa pública ou sociedade sob seu controle: a) os serviços públicos de sua competência e as atividades monopolizadas; e, b) empreendimentos de produção de bens econômicos que a lei tenha declarada prioritários, e se ficar comprovado, mediante licitação pública e após divulgação de estudo que demonstre sua viabilidade, não haver empresa privada idônea que assuma a responsabilidade de promovê-lo. § 3o. Salvo disposição expressa de lei em cada caso, o órgão da administração que detiver o controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de mercado por auditores independentes, mediante licitação pública, em períodos não superiores a cinco anos, até que se encontre comprador. § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, das obrigações e tributário, ressalvado o regime fiscal próprio das atividades monopolizadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe acolhimento. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16 do anteprojeto do relator, com o seguinte teor: "§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a definição de jazida, a empresa de mineração, para habilitar-se à respectiva concessão de lavra, deverá comprometer-se a cumprir um caderno de encargos, negociado com a União e o Estado interessado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente Emenda trata de matéria própria da legislação ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre especificidades do processo de autorização e concessão de la- vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita- mento do recurso minerais. Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo- ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân- cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator. VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII do mesmo artigo. As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi- mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re- descobertas através do estímulo 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Desdobre-se o caput do art. 22 na forma abaixo, passando o atual parágrafo único a constituir o § 2o.: "Art. 22. São privativas de embarcações de registro brasileiro as empregadas no transporte aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas de um para outro ponto do território nacional ou sob jurisdição nacional; nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração e produção de recursos naturais e de apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional. § 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras." 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 22. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, ou com estímulo governamental e as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta. § 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o. será extensiva às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos ou convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  "Art. 23. A lei disporá sobre a política de transporte marítimo internacional, atendendo aos seguintes princípios: I - predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em parte iguais, observado o princípio da reciprocidade; II - apoio, por meio de ações próprias, a empresas brasileiras de navegação atingidas por práticas discriminatórias." 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transportes. Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do anteprojeto, que deve ser incluído como disposição geral da nova Constituição: Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se dará em favor do foreiro, na forma que a lei determinar, resguardado interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para a reforma agrária. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  No ítem VII do art. 13., substitua-se a expressão "esporte" por "desporto". 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte redação: "Art A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção de moradias para a população de baixa renda. § 1o. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança. § 2o. A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal assegurarão prioridade no atendimento às populações de baixa renda das cidades de pequeno e médio porte." 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo de determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14. a seguinte redação: "Art. 7o. A União, dos Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interêsse comum." 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos varios campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
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