| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18027 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "g" , do Inciso XI, do art. 12 | | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, o autor da Emenda propõe a supressão do art. 12, XI, "g"
Sendo também este nosso entendimento somos pela aprova-
ção da Emenda. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18028 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "f" , do Inciso XI, do art. 12 | | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, propõe o autor da Emenda a supressão do art. 12, XI, "f"
do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18029 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "n" , do inciso IV, do artigo 17 | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18030 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "e"", do inciso XI, do art. 12 | | | | Parecer: | Considerando que a matéria deve ser tratada em lei ordi-
nária, o autor desta Emenda propõe a supressão do art. 12, XI
"e" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela sua a-
provação. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 383.
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agricolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação." | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18323 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 381, inciso II.
Suprima-se do Projeto de Constituição: o
inciso II "in totum". | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso II
do Artigo de suma importância para o seu cumprimento. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18324 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II
Acrescente-se a alínea "e", ao inciso II, do
art. 265, do Projeto de Constituição:
I - art. 265
II - instituir tributos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem
seu objeto social. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19128 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 272 - Inciso II
O inciso II do artigo 272 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
II - transmissão "causa mortis" de bens
imóveis e direitos a eles relativos: | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Roberto Balestra pretende supri-
mir o imposto sobre doações de quaisquer bens ou direitos,
previsto para os Estados ao lado do imposto sobre transmissão
"causa mortis" (art. 272 II).
Justifica que esse imposto não tem tradição no sistema
tributário brasileiro; que teria que ser cercado de muitas
restrições na incidência, sob pena de ser presumido como doa-
do todo bem relativamente ao qual o possuidor não consiga
provar que o adquiriu; que do alfinete ao automóvel tudo se-
ria abrangido; que sob o disfarce de doações pode ser facil-
mente transformado pelo legislador ordinário em imposto sobre
o patrimônio; que a liberdade do cidadão estará profundamen-
te a ameaçada se ele vier a ser obrigado a conservar todos os
provantes que demonstrem ter comprado quaisquer bens que te-
nha em casa, no campo, no estúdio, no atelier, no escritório
etc; que nos países em que o imposto foi instituído a inci-
dência é muito restrita e pouco rentável.
Afigura-se uma utópica busca do perfeccionismo tributário
pretender tributar as doações, agravadas pelo exagero de
"quaisquer bens ou direitos", que serão vastamente excepcio-
nados se o tributo vier a ser instituído. Alcançará inevita-
velmente todos os presentes, que são espécies de doações, mas
cujo controle é impossível ou de custo superior ao benefício.
E ainda legalizará muitos presentes que encobrem autênticas
corrupções em postos oficiais (quadros, jóias, e até imóveis
recebidos por dirigentes de autarquias e empresas estatais).
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o tributo. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19129 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 474
Inclua-se no artigo 474 do projeto de
Constituição os Parágrafos 4o. e 5o. que terão as
seguintes redações:
Art. 474 - ..................................
§ 4o. - A lei poderá dispensar os
empregadores de recolher a totalidade ou parte das
suas contibuições para o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual ou para o Fundo de Garantia
do Seguro Desemprego desde que apliquem os valores
correspondentes às contribuições dispensadas, mais
uma parcela própria dos seus lucros, para a
formação de Fundo de Investimento na Empesa
destinado a instituir a participação dos
empregados nos seus resultados.
§ 5o. - A Lei regulará os Fundos de
Investimento na Empresa, bem como as condições de
isenção de contribuições previstas neste artigo. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19130 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 282 - Inciso VI
O Inciso VI do artigo 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 ....................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios, autarquias e empresas
públicas ou controladas pelo poder público. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu-
reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria
melhor disciplinado em norma de caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19131 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 - Inciso XII
- Alínea "b"
A alínea "b" do Inciso XII do artigo 12o. do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. ........................................
XII ........................................
"b" - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime que houver motivado o
pedido e se o delito for definido como crime pela
Lei brasileira. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19132 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234
Substituam-se, no Projeto de Constituição, o
texto do Artigo 234, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá
sobre garantias, direitos, prerrogativas e
vedações dos membros do Ministério Público. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19133 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, Inciso IV
Alínea "c"
A alínea "C" do Inciso IV do artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12......................................
IV - ........................................
"C" - é garantido o livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão,
ressalvados os casos de profissões cujo exercício
e pré-qualificações sejam regulados em Lei. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19134 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
Suprimam-se do projeto de Constituição:
a) o artigo 136 | | | | Parecer: | O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera-
cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei-
ção. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19135 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288
Incluam-se no artigo 288 do projeto de
Constituição o Parágrafo 3o. que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 288 - ..................................
§ 3o. - Independem de autorização
orçamentária as liquidações e pagamentos de
valroes devidos pelo Poder Público em virtude de
decisão judicial transitada em julgado, que
constituirá título hábil e suficiente para
abertura automática de crédito suplementar. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a maté-
ria deva ser objeto de norma infra-constitucional. Pela re-
jeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19136 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 12 - inciso XV
Alínea "v"
A alínea "v" do art. 12 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
V - o processo judicial civel que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo de justiça. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19137 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - Inciso XI
Alínea "g"
A alínea "g" do inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
XI - ........................................
"g" - a manutenção do registro de patentes e
marcas (...) dependerá do seu uso efetivo no País. | | | | Parecer: | Com esta emenda, pretende o nobre Constituinte alterar
a redação do art. 12, XI, "g" do Projeto de Constituição.
A matéria contida no mencionado dispositivo deve ser ob-
jeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19385 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Preâmbulo do Projeto de
Constituição.
O preâmbulo do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Nós, os representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de deus e em busca de uma
sociedade livre, justa e solidária, inspirada nos
princípios fundamentais do cristianismo, do
humanismo e da democracia. Promulgamos a
Constituição da República Federativa do Brasil" | | | | Parecer: | A Emenda visa dar uma nova redação ao preâmbulo do Projeto
de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lin-
guagem nem a sua substância. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19386 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado: Título Primeiro do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao título primeiro do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. O Brasil é uma Repúblcia Federativa,
constituida pela união indissolúvel dos Estados,
com fundamento na soberania popular, na
nacionalidade, na cidadania, na dignidade da
pessoa humana, no pleno exercício dos direitos e
liberdades fundamentais.
Parágrafo único. A língua oficial é o
Português falado no Brasil e são símbolos
nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas
da República adotados na data desta Constituição.
Art. 2o. - Fundamenta-se o exercício do
Poder:
I - na representação, que não compactua com a
usurpação e a sedição, crimes insuscentíveis de
anistia, prescrição e aplicação retroativa da lei
mais benéfica;
II - no pluralismo político, com plena
liberdade ideológica e doutrinária, não permitidos
os partidos que neguem os fundamentos
constitucionais da Nação ou procure legitimar
minorias no exercício dos poderes do Estado.
Art. 3o. O Estado brasileiro, pelos órgãos
Legislativo, Executivo e Judiciário,
interdependentes e harmônicos, exerce sua
soberania política e econômica sobre todos os
recursos naturais do seu território e os bens
criados pelo trabalho do seu Povo, com as
seguintes finalidade:
I - construção de uma sociedade igualitária,
em que qualquer indivíduo possa insurgir-se contra
atos que violentem os direitos universais da
pessoa humana;
II - integrar o Povo e a Nação como um todo
nos processos de decisão política e nas ações para
o desenvolvimento econômico e social,
necessariamente interativos;
III - erradicar a pobreza e promover a
interpenetração dos extratos sociais;
IV - favorecer o sentido social da liberdade
e da propriedade e promover a justiça social pela
implementação das condições necessárias à
felicidade de todos e de cada um.
Art. 4o. Cumpre ao Estado, fundamentalmente,
garantir a independência nacional, repelindo
qualquer ingerência externa em sua
autodeterminação; assegurar a participação do Povo
na tomada de decisões, defendendo a democracia, a
constitucionalidade e a legalidade; e democratizar
a livre iniciativa, abolindo quaisquer formas de
opressão e exploração, garantido o bem-estar e a
qualidade de vida do Povo.
Art. 5o. O Brasil participa da sociedade
internacional, por via de tratados, não permitindo
que conflitos internacionais de que não é parte
atinjam seu território ou se transformem em
fatores de desagregação nacional.
Art. 6o. Pautam-se as relações internacionais
do Brasil pela dignidade nacional, intocabilidade
dos direitos humanos, direitos dos povos à
soberania, não ingerência nos assuntos internos de
outros Estados, solução pacífica dos conflitos
internacionais e cooperação com todos os demais
povos para a emancipação e o progresso da
humanidade.
Art. 7o. O Brasil preconiza, na ordem
internacional, a codificação progressiva do
Direito das Gentes e a criação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vincultória; a instituição de uma ordem
econômica justa e equitativa; a união
internacional contra a competição armamentista e o
terrorismo; o desarmamento geral e a dissolução
dos blocos político-militares; o estabelecimento
de um sistema universal de segurança; o
intercâmbio tecnológico, científico e cultural,
sem prejuízo da reserva de mercado; o direito
universal de uso , reprodução e imitação das
descobertas relativas à vida, à saúde e à
alimenação; a suspensão do sigilo bancário, diante
de decisão transitada em julgado do Supremo
Tribunal Federal ou da Justiça do País onde o
titular da conta tenha domicílio.
Art. 8o. Os tratatados internacionais
dependem da aprovação do Congresso Nacional, mesmo
em se tratando de matéria de interpretação ou
prorrogação de tratados pre existentes ou de
natureza meramente administrativa.
Parágrafo único. Nos casos de interpretação,
aperfeiçoamento ou prorrogação, os tratados serão
levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional, incorporando-se o seu conteúdo
normativo, à ordem interna, depois de aprovados,
revogando a lei anterior e revogáveis por lei
nova". | | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao Título I do Projeto de
Constituição, numa tentativa de síntese e clareza.
Apesar de representar um esforço louvável de aperfeiçoa-
mento do texto original, mantém alguns dispositivos ou prin-
cípios que não consideramos necessários à nova Carta. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título terceiro do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao Título terceiro do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"TÍTULO III
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Art. 18 Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Nação ou constantes de declarações
internacionais assinadas pelo País, tendo as
normas que os definem eficácia imediata.
§ 1o. Na falta de legislação aplicadora das
normas constitucionais, o Judiciário suprirá a
lacuna, à luz da doutrina e dos princípios
fundamentais desta Carta e das declarações
internacionais de direito de que o País seja
signatário, recorrendo, de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A decisão do Supremo Tribunal Federal,
no caso anterior, terá força de lei, até sua
revogação.
Art. 19 Garantem a inviolabilidade dos
direitos e liberdades e as prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania do povo e á
cidadania, os seguintes instrumentos: "habeas
corpus", habeas data", mandado de segurança, ação
cominatória, ação popular, ação penal privada
subsidiária, ação requisitória de informações e
exibição de documentos e ação declaratória de
inconstitucionalidade.
§ 1o. Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas
as regras processuais, é competente para conhecer
e julgar as garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe "habeas corpus" em caso de
violência ou ameaça à liberdade de locomoção, por
ato ilegal ou abuso do poder e nas transgressões
disciplinares sem os pressupostos legais da
apuração ou da punião.
§ 3o. Concede-se "habeas data" para o
conhecimento de informações e referências pessoais
e dos fins a que se destinam, quando registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
policiais e militares, e para a retificação de
dados;
§ 4o. Defere-se mandato se segurança para
proteger direito líquido e certo, individual ou
coletivo, não amparado pelos recursos dos dois
parágrafos anteriores, seja o constrangimento
originário de pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado.
§ 5o. Cabe ação cominatória, com rito igual
ao mandato de segurança, para levar a autoridade a
suprir a falta de norma regulamentadora, que torne
viável o exercício de direitos e liberdades
constitucionais, além de prerrogativas inerentes à
nacionalidade, soberania do povo e cidadania.
§ 6o. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato pode propor ação popular
para sustar ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor, isentos os autores desses processos de
custas judiciais e do ônus da sucumbência, a que
são obrigados os litigantes de má fé.
§ 7o. Cabe ação privada subsidiária na
ausência de iniciativa do Ministério Público,
desde que seu prosseguimento processual não esteja
condicionado á queixa ou representação.
§ 8o. Cabe a ação requisitória de informação
e exibição de documentos, mesmo coberto por sigilo
bancário e referentes a declaração de renda,
quando necessários ao exercício dos direitos e
liberdades individuais, coletivos e políticos
constitucionalmente assegurados.
§ 9o. Cabe a ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer
natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno
exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de
qualquer grau e origem, ou de atos administrativos
ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno
exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais, como prerrogativas à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
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