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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1371)
Banco
expandEMEN (1371)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (751)
APROVADA (220)
PARCIALMENTE APROVADA (196)
PREJUDICADA (108)
NÃO INFORMADO (94)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (744)
RJ (281)
SP (346)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 355, Inciso III: Acrescente-se ao Inciso III, do art. 355, do Projeto de Constituição, o seguinte: III - .........., com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego. 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17524 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349, § 2o. Acrescente-se ao § 2o. do Art. 349 do do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte: Art. 349 - ................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ............. e outras sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, sugere a troca de "entidades filan- trópicas" por "...sem fins lucrativos". A Comissão de Siste- matização, no entanto, entende, que tal modificação altera- ria a intenção do parágrafo. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17525 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Acrescente-se ao Título "X" do Projeto de Constituição, o seguinte artigo; e seus respectivos parágrafos e incisos, nas Disposições Transitórias, onde couber. Art. - A União, os Estados e os Municípios destinarão, de suas respectivas receitas tributárias, recursos, nunca inferiores a 5% (cinco por cento), destinados a atender, por um período de 20 (cinte) anos, ao Programa de Assistência à Família Carente. § - Os recursos arrecadados conforme o disposto neste artigo, serão distribuídos da forma seguinte: I - 40% (quarenta por cento) para programas de alimentação; II - 40% (quarenta por cento) para programas de habitação; e III - 20% (vinte por cento) para programas de saúde. § - Constituirá crime de responsabilidade o não cumprimento das disposições do parágrafo anterior, pela autoridade administrativa responsável pela administração do Programa de Assistência à Família Carente. 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende acrescer disposição constitu- cional obrigando a União, os Estados e os Municipios a desti- narem, de suas respectivas receitas tributárias, recursos nunca inferiores a 5%, por tempo de 20 anos, ao Programa de Assistência à Família Carente. Dos recursos 40% seriam para saúde. Ainda define como crime de responsabilidade o não cum- primento das disposições, pela autoridade responsável pela administração do Programa. Justifica que pelo menos um terço da população bnrasilei- ra, somando 50 milhões de pessoas, são de famílias carentes; que creca de 45% das populações rurais e urbanas receberam, em 1976, renda mensal equivalente a um salário mínimo; que o censo de 1980 demonstrou que 64% da força de trabalho ganham de meio a dois salários minimos; que resulta daí a necessida- de inadiável de o Estado promover os investimentos necessá- rios para solução ou atenuação do grave problema social. Política e tecnicamente, a destinação dos recursos é fei- ta nos Orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. As situações não são uniformes no País nem perdurarão eternamen- te. Data venia, torna-se necessário que os poderes Legislati- vos das três esferas da Federação Brasileira recuperem o po- der decisório sobre a destinação das respectivas receitas públicas. E a decisão, para cada exercício, cabe, eviden- temente, aos Menbros das correspondentes Legislaturas. A ma- téria não é de natureza constitucional. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17526 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 496 Inclua-se no artigo 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496 - ........................... Alínea .... - crédito fundiário ao arrendatários 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17527 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 496 Acrescente-se no art. 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496................................... Alínea ........ - rentabilidade para o Setor e para o produtor: 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17528 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 474 e §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se do Projeto de Constituição: O art. 474 § 1o. do art. 474 § 2o. do art. 474 § 3o. do art. 474 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17529 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 460 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) art. 460 
 Parecer:  Os pareceres sobre o artigo 273, III, foram favoráveis á sua manutenção, motivo por que é de se manter também o artigo 460, cuja supressão é ora proposta. Pela rejeição. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17530 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ao art. 423. Suprima-se o art. 423. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17531 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 410, alínea "b" Suprima-se da alínea "b", do art. 410, do Projeto de Constituição: ... e de indústrias de alto potencial poluidor 
 Parecer:  A proposta está prejudicada uma vez que a competência dos poderes deve ser tratada em Título próprio. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17532 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Alínea "a" do artigo 410 Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "a" do art. 410 
 Parecer:  Pela aprovação. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17613 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emendas Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo 12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna- cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa, pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo 153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17614 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII, Alínea "e" e "f" Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do Inciso VII do art. 12; a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17615 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV - Alínea "f" A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ IV - ........................................ "f" - é livre a escolha de produtos e dos seus fornecedores, dos serviços e dos seus prestadores, por parte de qualquer pessoa, independente de sua procedência ou qualidade, de serem nacionais ou importados, e as limitações ditadas pelo interessse público ficará adstritas à tributação que a Lei instituir, ressalvados os casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e outros definidos em Lei Complementar, que serão regulados em Lei. 
 Parecer:  Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela se ocupe o legislador ordinário. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17616 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII, alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XII - ...................................... "b" Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime se houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela Lei brasileira.. 
 Parecer:  Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui- ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extraditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi- leira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi- leira. Pela rejeição. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "e", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do art. 12 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "a" do inciso XIII A alínea "a" do inciso XIII, do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIII ........................................ a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e § 3o. do Art. 272 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o. § 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do Art. 12o. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co- mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten- dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci- so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex- to que determina a competência tributária dos Estados. Pela aprovação parcial. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17620 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso XV, alínea "v". A Alínea "v" do Inciso XV do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ "v" - o processo judicial civil que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo da justiça. 
 Parecer:  Introduz na letra "v", do item XV, do art. 12 a especifi- cação de que somente "o processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça." Em nosso entender o dipositivo emendado deve ser total- mente suprimedo. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17621 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao artigo 13, do Projeto de Constituição, inciso, com a seguinte redação: Inciso... - Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reitos que, tradicionalmente,já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17622 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I O inciso I do Artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - Garantia do Direito ao trabalho mediante relação de emprego na forma da Lei Ordinária. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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