| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18427 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprime o artigo 370. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 2642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18428 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprime o art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18443 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, inciso VI (Visibilidade e
corregedoria social dos poderes)
Suprimir todo este inciso, com as alíneas a,
b, c, d, e, f, g. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivos in-
cisos, do Projeto.
As idéias contidas na Emenda já estão implicitamente a-
colhidas nos estudos finais em andamento (Substitutivo).
Pela aprovação. | |
| 2644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18445 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação direta; o meio ambiente, a natureza,
a identidade histórica e cultural, o consumo):
§ suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d"
e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas
"a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo
Substitutivo. | |
| 2645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18450 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 54, do
título IV, capítulo II, na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
............................................
IX - ................, e de previdência
privada. | | | | Parecer: | A emenda preenche os objetivos perseguidos pelo substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
| 2646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18469 APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do ART. 88 a letra D | | | | Parecer: | O substitutivo acolhe a pretensão da emenda.
Pela aprovação. | |
| 2647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18482 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Manutenção do art. 310 e seus incisos do
Projeto de Constituição:
"Art. 310. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares." | | | | Parecer: | A presente emenda retrata o posicionamento da maioria
dos senhores constituintes.
Pela Aprovação. | |
| 2648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18495 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 158 - Inciso XXVI
O inciso XXVI do art. 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 158 - ..................................
XXVI - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob a supervisão de autoridade brasileira. | | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aperfeiçoamento
do texto do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emen-
da. | |
| 2649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18516 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Capítulo II - Do Executivo
Seção I - Do Presidente da República
Nova redação ao art. 153
"Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto,
secreto, cento e vinte dias do término do mandato
presidencial." | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 2650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18517 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Seção II - Da Previdência Social
Suprimir as disposições do Artigo 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18519 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Nova Redação ao art. 318
"Art. 318 - Compete a União desapropriar por
interesse social para fins de Reforma Agrária o
imóvel que não esteja cumprindo função social, em
áreas priorietárias, mediante indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 2652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18520 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Artigo 317
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei." | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende garantir o direito de proprie-
dade, condicionando-o ao cumprimento de sua função social.
Concordamos com os argumentos do Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 2653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18531 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 3o. - São poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e interdependentes".
Esse preceito tradicional no nosso direito
constitucional, desde 1891, e básico de todo
estado de direito, afirma um princípio fundamental
da república. Não pode estar ausente no pórtico de
um texto Constitucional que se esmera em
estruturar um sistema que evite toda concentração
de poder. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18534 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
| 2655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18541 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 336.
Acrescente-se ao artigo 336 o seguinte
parágrafo:
Art. 336. ...
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto
neste artigo as contribuições pagas pelas empresas
para o salário-educação e para a manutenção das
instituições de formação profissional,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18547 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do
Art. 233 do Capítulo - V Do Ministério Público. O
artigo 233 diz o seguinte:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão de investigação criminal". | | | | Parecer: | Procedente.
O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são
instituições permanentes e independentes, não existindo entre
si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar.
Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su -
pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé-
bita.
A requisição de atos investigatórios criminais já consta
do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V
do mesmo artigo, cuja supressão se postula.
Pelo acolhimento. | |
| 2657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18553 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (De Adquação)
No artigo 253, inciso III, suprimir a
expressão:
III - ..... "e de minas". | | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir a expressão "e de minas" do item
III, do art. 253.
É válida a emenda, uma vez que o ideal é suprimir todo o
artigo, face serem matérias para lei ordinária.
Pela aprovação. | |
| 2658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18565 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o §2o. do Artigo 233 do Capítulo V
- do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Procedente.
Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do
Projeto.
Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado
não versa matéria constitucional.
Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter -
mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o
qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério
Público.
Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as
Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e
independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár-
quica ou disciplinar.
Pelo acolhimento. | |
| 2659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18566 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva: Suprima-se o § 3o. do
Artigo 233 do Capítulo V - Do Ministério Público. | | | | Parecer: | Procedente.
O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são
instituições permanentes e independentes, não existindo entre
si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar.
Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su -
pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé-
bita.
A requisição de atos investigatórios criminais já consta
do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V
do mesmo artigo, cuja supressão se postula.
Pelo acolhimento. | |
| 2660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18585 APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 360 do Projeto de Constituição
(Seção II do Capítulo II do Título IX) - Da
Previdência Social a seguinte redação:
"Art. A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder três vezes o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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