| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo
único, para o Capítulo VI do Título V, que se
intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte
redação: (se aprovada a proposta de nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais á administração da
justiça", a matéria integrará a Seção I,
renumerando o atual Cap. V com a Seção II).
Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V)
Da Advocacia
- Art. 235 - "Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, constituindo, com aqueles,
elento essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiante administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de suas funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases;
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11995 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Altere-se a subdivisão do Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo), a
partir do Capítulo V, que se denominará "Das
funções essenciais à administração da Justiça", e
que se comporá de duas Seções, quais sejam:
Seção I - Da Advocacia
Seção II - Do Ministério Público | | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11996 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se a subdivisão do Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo) a
partir do Capítulo V, que se denominará "Das
funções essenciais ao exercício dos Poderes" e que
se comporá de suas seções, quais sejam:
Seção I - Da Advocacia
Subseção I - Disposições gerais
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União dos Estados e do Distrito Federal
Subseção III - Das defensorias Públicas.
Seção II - Do Ministério Público | | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11997 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
v) A publicidade dos atos processuais somente
poderá ser restrita pela lei quando a
intimidade o interesse social o exigirem." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo.
Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo.
Pela rejeição. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11998 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "g" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 -
XV - ........................................
g) Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal
condenatória." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea G do item XV do artigo
12 do Projeto.
A Emenda nos parece procedente e merece ser acolhida pelo
Substitutivo. .
Pela aprovação parcial. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12002 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Transformado em § 1o. o atual Parágrafo Único
do art. 400, seja-lhe acrescentado o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer pessoa poderá promover em
juízo a responsabilidade dos órgãos veiculadores e
dos autores, da propaganda consumista do álcool e
do fumo ou dos que divulgam programas de exibição
do nú e provocação da sexualidade, capitulados
como transgressão dolosa pela lei ordinária". | | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12003 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a
seguinte redação:
"Aplica-se ao militar a proibição de acumular
proventos da inatividade com a remuneração de
qualquer cargo, emprego ou função pública,
ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art.
87 desta Constituição". | | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12004 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
118:
"I - de membros da Câmara Federal ou do
Senado da República, apoiada, nominalmente, por um
terço no mínimo, dos membros de uma ou outra
Casa"; | | | | Parecer: | O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art.
118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí-
nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República
dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento
de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos-
ta.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
" § - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através da participação
nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações
ou moedas corrente, em função do tempo de serviço,
do salário, da assiduidade e da eficiência,
conforme estabelecido em lei"; | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 313,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
" Art. 313 - As desapropriações urbanas
somnte se efetivarão mediante prévia e justa
indenização em moeda corrente". | | | | Parecer: | O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que
estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos
termos do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através de participação
obrigatória nos lu cros ou em negociações
coletivas. | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12014 APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12015 APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposição Transitória - Título X
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo a saber:
"Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12019 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - Os procuradores da Fazenda Pública,
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos
Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro
suplementar, cujos cargos serão extintos na sua
vacância". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
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