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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
7720[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7720)
Banco
expandEMEN (7720)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5526)
APROVADA (1210)
PARCIALMENTE APROVADA (613)
PREJUDICADA (367)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (62)
AL (34)
AM (117)
AP (3)
BA (416)
CE (118)
DF (169)
ES (500)
GO (368)
MA (86)
MG (622)
MS (129)
MT (104)
PA (226)
PB (252)
PE (673)
PI (63)
PR (704)
RJ (470)
RN (69)
RO (62)
RS (737)
SC (537)
SE (101)
SP (1098)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (7710)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (3)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
3341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27444 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 116 a 120 Mantendo-se integralmente a seção III, do Capítulo II, da responsabilidade do Presidente da República, arts. 116 e 117... Modifique-se a seção IV, subseção I e subseção II, art. 118 a 120, ficando com a seguinte redação: Seção IV Subseção I do Conselho de Estado Art... O Conselho de Estado, órgão superior de consulta do Presidente da República, reúne-se sob a sua Presidência e o integram: I - O Presidente da República; II - O Vice-Presidente da República; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Presidente do Senado Federal; V - O Presidente do Conselho de Ministros; VI - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VII - o líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. Art... Compete ao Conselho de Estado: I - nomeação e exoneração do Presidente do Conselho de Ministros, nos casos previstos nesta Constituição; II - realização de referendo; III - intervenção federal nos Estados; IV - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; V - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o.- O Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho de Estado, quando houver deliberação a seu respeito. Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art... O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Integram o Conselho de Defesa Nacional na condição de membros natos: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Presidente do Conselho de Ministros; V - Os Ministros das Pastas Militares; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Ministro do Planejamento. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, e a defesa do Estado Democrático; IV - opinar sobre a decretação de estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis- ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan- to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu- tivo do Relator. Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27445 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-es no Capítulo II Título VIII do Projeto, como couber, um artigo assim redigido: "Art. - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem (100) hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida, desde que não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". 
 Parecer:  A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto constitucional. A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi- leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de- vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
3343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27446 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 59 do Título X do Projeto (Disposições Transitórias), a seguinte redação: "Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos. Parágrafo 1o. - Para as enfiteuses públicas é facultada a reversão do domínio útil, em qualquer tempo, além das hipóteses decorrentes do exercício do direito de preferência, sendo irresgatável pelo foreiro. Parágrafo 2o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de 100(cem) metros de largura, a partir da orla marítima. Parágrafo 3o. - As hipóteses de resgate das enfiteuses particulares são as estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
3344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27469 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão do nobre Constituinte, uma vez que o dispositivo, objeto da emenda, encontra-se contido no inci- so XVIII do artigo. 7o. Pela aprovação. 
3345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27470 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso 1o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei, através de indenização pecuniária calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço em alíquotas crescentes proporcionais à duração do contrato de trabalho." 
 Parecer:  O inciso III do artigo 7o. mantém, na sua integridade e finalidades, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caberá ao legislador, ao regulamentar o inciso I do artigo 7o. do Substitutivo avaliar se o FGTS é suficientemente compensató- rio da despedida imotivada ou sem justa causa, ou se é caso de, paralelamente, instituir outra indenização proporcional ao tempo de serviço. 
3346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27471 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 56, do art. 6o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
3347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27472 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219, do Substitutivo do Relator: "Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo para resguardar a poupança popular, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
3348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27473 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 90, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do Art. 90, que delega às Comissões a atribuição de discutir e votar ma- téria de sua competência, dispensando a manifestação do Ple- nário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda. 
3349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27474 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 85 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 85. IV. ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedecem a cláusula uniformes, ou forem relativos ao exercício de funções definidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
3350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27475 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 290 Suprimir, na íntegra, o artigo 290 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
3351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
3352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27477 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de qualquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas até um limite máximo fixado pelo Senado da República:" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá- vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor- tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti- tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de proteção ao contribuinte. Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es- tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi atribuído. Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o limite. 
3353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27478 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
3354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27479 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Sustitutiva do Artigo 225 Dê-se ao artigo 225, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica funda-se nas liberdades de iniciativa de mercado e de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada; II - função social da propriedade e da empresa; III - competitividade do setor produtivo; IV - igualdade de oportunidades; v - justo tratamento do lucro." 
 Parecer:  A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda, contraria o emorme consenso já obtido, junto aos Senhores Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti- vo. Pela rejeição. 
3355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27480 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 209, § 9o., inciso II Suprima-se o inciso II, do § 9o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II). Justificam os autores das duas emendas que baseado na emenda referente à microempresa, não cabe a substituição tributária; que se torna necessário impedir qualquer discricionarismo governamental; que a substituição tributária permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador; que na substituição tributária, os governantes querem que o imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento industrial para o revendedor; que na substituição tributária é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre eventual futura saída do estabelecimento revendedor, constituindo-se uma aberração jurídica. As duas emendas querem impossibilitar a substituição tributária. A Comissão de Sistematização está mantendo o item questionado. Pela rejeição. 
3356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27481 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 226 Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 226 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: § 4o. - Nenhum outro conceito ou critério discriminatório será permitido para distinguir as empresas nacionais das demais estabelecidas, ou que venham a estabelecer-se, no País, além dos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  O dispositivo sugerido é redundante, da vez que o texto delimita o alcance da legislação que definirá a proteção às empresas sob o amparo do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
3357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27482 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Da nova redação ao parágrafo único do artigo 195. Art. 195 - .... § único - Os impostos serão predominantes pessoais e progressivos. Para assegurar esses objetivos o graú de eficácia da administração tributária deverá ser comprovado anualmente, podendo esta identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes, respeitados os direitos individuais e os termos da lei. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im- postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido e o alcance dos princípios nele inscritos. Pela rejeição. 
3358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27483 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 3o.: "§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no art. 196 da Emenda Constitucional No. 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos para adequa-los ao regime de remuneração vigente aquela data, desde que a estivessem percebendo. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
3359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27484 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 63, § único e seus incisos (Disposições Transitórias) Dê-se a seguinte redação ao artigo 63 das Disposições Transitórias, do Substutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, suprimindo-se inteiramente o inciso I do seu parágrafo único, e eliminando, do seu inciso II, que passará a integrar o texto do próprio parágrafo único as expressões "e operações", e os empreendimentos regionais prioritários": "Art. 63 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as isenções e reduções, ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados, incidentes sobre os residentes na Região." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda trata das regiões de desenvolvimento e propõe a su- pressão parcial de incentivos a atividades produtivas regio- nais, contidas no Art. 63 das Disposições Transitórias, pro- pondo, inclusive, nova redação para o Artigo. O referido Artigo será integralmente suprimido, nos termos do Substitutivo. 
3360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27485 APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. do título X - Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 1o. - O Poder Judiciário concederá anistia a todos os servidores, civis e militares, que foram atingidos por atos institucionais, complementares e outras medidas dotadas de força de lei, inclusive as de natureza administrativa, editadas exclusivamente política e que não foram contemplados por idêntico benefício, anteriormente concedido. § 1o. - O direito previsto neste artigo deverá ser postulado por cada interessado, individualmente, perante o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá apreciar as provas que configurem a natureza política do delito que ensejou a punição e prolatar a decisão. § 2o. - Os benefícios gerados pelo "caput" deste artigo compreendem a reitegração ao cargo, emprego ou posto e as respectivas a que faria jus se na atividade est8vesse o postulante. § 3o. - A aplicação do disposto neste artigo e parágrafos, implica na transferência para a inatividade dos beneficiários, e os efeitos financeiros decorrentes somente se produzirão à partir da promulgação desta Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
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