| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27392 APROVADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo únicco ao artigo
88, na seguinte forma:
"Parágrafo Único: - A remuneração total dos
deputados e senadores, militares e magistrados é
sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda
e os extraordinários." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 3302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27393 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 203 um item III com a
seguinte redação:
"Art. 203
I -
II -
III - conceder anistia fiscal". | | | | Parecer: | A restrição proposta na Emenda privaria a administração
tributária de um instrumento que, bem usado, serve aos inte-
resses da Nação, como é o caso de anistias concedidas para dé
bitos de valor irrisório, cuja cobrança implica em despesas
superiores à receita,ou ao perdão de penalidades para contri-
buintes induzidos a êrro em virtude de formulação inadequada
da lagislação fiscal. É de considerar-se, ainda, que a anis-
tia só se aplica às penalidades, mas não ao débito do tribu-
to. O que deve ser evitado é o mau uso da anistia, tarefa que
cabe à lei complementar, conforme art. 197, item III, alinea
"b" do Substitutivo. | |
| 3303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27394 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o último período do § 2o. do artigo
209 para a seguinte redação:
"Art. 209
§ 2o. -
.....Poderá ser progressiva a incidência das
alíquotas a serem fixadas com o intuito de
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | | Parecer: | A emenda apensa quer seja trocada a obrigatoriedade pela
faculdade de serem progressivas as alíquotas do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural, mantendo a diretriz de de-
sestimular a formação de latifúndios e de propriedades impro-
dutivas (§ 2o. do art. 209).
Contraditoriamente - data vênia - defende na justifitiva
medidas eficazes para ser cada vez mais estimulado o estoque
fundiário destinado a fins especulativos e a gravação do la-
tifúndio especulativo.
O projeto remete a regência da matéria à lei do ente
tributante.
Pela rejeição | |
| 3304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27395 APROVADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 88 a oração aditiva
final:
"Art. 88 - ...."e sujeita aos impostos
gerais, inclusive o de renda, e os
extraordinários." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 3305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27396 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 6o. das Disposições
Transitórias do projeto de Constituição
(substitutivo).
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará,
Amazonas, Paraná e Santa Catarina e nos
territórios de Roraima e Amapá, para criação
respectivamente dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, tapajós, Juruá,
Iguaçu, Roraima e Amapá.
§ 1o. - Quanto aos Estados a serem
desmembrados, a consulta será restrita aos
municípios das áreas emancipadas.
§ 2o. - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação na data da posse do
Governador eleito no pleito de 1990. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 3306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27408 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao inciso IV:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e de sua família com
habitação, alimentação, vestuário, educação,
saúde, transporte, previdência social e lazer. | | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
| 3307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27409 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através
da criação de tecnologia adequada ao país""
Art. 281 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia e
capaciatação tecnológica através da criação de
tecnologia adequada ao país. | | | | Parecer: | O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo
e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi-
co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien-
tadas para os problemas nacionais.
Pela prejudicialidade. | |
| 3308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27410 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | -
Incluir inciso VI ao Art. 275
Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e
técnico rural nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 3309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27411 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta a expressão "trabalho associado""
em substituição à palavra "associativismo""
Art. 229
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de trabalho
associado, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios. | | | | Parecer: | A expressão associativismo é mais abrangente que traba-
lho associado.
Pela rejeição. | |
| 3310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27412 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator.
Art. 225
X - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sujeita às leis de mercado. | | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a-
cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida-
de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume-
ração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco-
nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada, e ao controle legislativo.
Pela rejeição. | |
| 3311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27413 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva acrescenta, ao final a
expressão "ou individual""
Art. 7o.
IX - Participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva ou individual. | | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
| 3312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27414 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 8,
Art. 209
Acrescentar-se a expresão serviços, como
segue:
Ar. 209 - § 8
II - Sobre operações que destinem ao exterior
serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. | |
| 3313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27415 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda aditiva ao Art. 220 § 4o.
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o.""
Art. 220 - § 4o. o orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | | Parecer: | A emenda do eminte Constituinte acrescenta a expressão
"desenvolvimento econômico ao Texto do § 4o. do Art. 220.
O conteúdo da emenda e sua justificação, em confronto
com o Substitutivo, não se coaduna com a Sistemática de Pla -
nos e Orçamento. Entendemos que o demonstrativo do reflexo
produzido sobre as receitas e despesas da União é concebível,
entretanto, sobre o desenvolvimento econômico só pode ser a-
ferido posteriormente.
Pela rejeição. | |
| 3314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27416 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139, II, d
Emenda: Modificar o dispositivo enfocado para
que se suprima esta alínea, cujo teor passará a
ser o inciso II, renumerando-se o atual II para
III, de forma que passe a ter a seguinte redação:
"Art. 139 - ................................
I - ........................................
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre divisão e organização judiciárias, provendo
os respectivos cargos da magistratura e dos
serviços auxiliares correspondentes;
III - propor ao legisl..."" | | | | Parecer: | A matéria versada no item cujo acréscimo é proposto en-
seja, sempre, aumento de despesa, sendo imprescindível, por-
tanto, a correspondente autorização legislativa, tal como
previsto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27417 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Arts. 172 e 173 (seção
X do Capítulo IV)
Emenda: suprimir integralmente os artigos 172
e 173, procedendo-se à devida renumeração. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 3316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27418 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 178, caput
Emenda: Substituir a locução "essencial à
função jurisdicional do Estado"" por "essencial à
jurisdição criminal"" neste dispositivo, que
define o Ministério Público. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra o conceito de que o Mi-
nistério Público seja essencial à função jurisdicional do Es-
tado.
Acredita o autor que a imprescindibilidade do Ministério
Público se limita à jurisdição criminal.
Não logrou, todavia, demonstrar a justeza do seu raciocí-
nio.
Pela rejeição. | |
| 3317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27419 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 3o.
Emenda: Suprimir integralmente esse
dispositivo. | | | | Parecer: | Procedente, deve se evitar qualquer vinculação salarial.
Pela aprovação. | |
| 3318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27420 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 180, § 1o.
Emenda: Suprimir integralmente o dispositivo
enfocado, renumerando-se. | | | | Parecer: | Procedente.
O novo texto do substitutivo levará em conta a supressão
proposta, bem justificada.
Pelo acolhimento. | |
| 3319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27422 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se no § 3o. do art. 9 do Substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação.
Art. 9o. ....................................
Art. 3o. A Assembléia fixará a contribuição
da categoria profissional ou econômica destinada
ao custeio de sua representação sindical
confederativa, que quando couber, será descontada
em folha. | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27423 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 201 do Projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 201. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio e de interresses das catergorias
profissionais e econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas observado o
disposto nos itens I e II do artigo 202. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
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