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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (33294)
Banco
expandEMEN (33294)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17619)
PFL (6175)
PDT (2386)
PDS (2168)
PTB (1236)
PT (1008)
PDC (751)
PL (644)
PC DO B (566)
PCB (351)
PSB (339)
(38)
PMB (13)
Uf
(38)
AC (424)
AL (399)
AM (572)
AP (276)
BA (1856)
CE (1011)
DF (747)
ES (1230)
GO (1574)
MA (484)
MG (2601)
MS (561)
MT (449)
PA (770)
PB (676)
PE (2293)
PI (596)
PR (2374)
RJ (4009)
RN (349)
RO (339)
RR (200)
RS (2694)
SC (1581)
SE (424)
SP (4767)
Nome
NILSON GIBSON (654)
VIVALDO BARBOSA (427)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (343)
FRANCISCO AMARAL (329)
JOSÉ EGREJA (319)
JAMIL HADDAD (311)
VILSON SOUZA (308)
CUNHA BUENO (295)
NELTON FRIEDRICH (257)
PAULO MACARINI (256)
MAURÍCIO NASSER (255)
ROBERTO FREIRE (247)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (238)
RICARDO IZAR (228)
MÁRIO MAIA (226)
MAURÍCIO CORRÊA (223)
ALFREDO CAMPOS (222)
VICTOR FACCIONI (221)
FARABULINI JÚNIOR (215)
VASCO ALVES (209)
TODOS
Date
collapse1987
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901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 11 passará a ter a seguinte redação: "Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade por omissão." 
 Parecer:  A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug- namos pela sua rejeição. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 10 passará a ter a seguinte redação: Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida- dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura- dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen- da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode- mos avaliar. Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais moderada. Pela rejeição. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima suprime o artigo 27. Pretende possa a Constituição ser modi- ficada a qualquer momento. Entendemos ser necessário um prazo mínimo, que o Anteprojeto estabeleceu em dois anos apenas, para que a Constituição possa ser testada. Se, entretanto, ainda neste período, a maioria superqualificada de quatro quintos do Ór- gão proponente entender necessária a alteração, ela é admis- sível. A disposição se me afigura prudente e deve ser mantida Pela rejeição da emenda. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 24 do anteprojeto. 
 Parecer:  Suprime a expressão "de cada Casa", no ítem I do artigo 24. Permite que a proposta de emenda seja apresentada por um terço do Congresso Nacional e não mais, como no Anteprojeto, por um terço de cada Casa. A proposta contraria a orientação dada ao Anteprojeto. de que o "quorum" de iniciativa seja obtido, se- paradamente, em cada Casa do Poder Legislativo. Pela rejeição 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do Estado de Emergência" da alínea b do inciso I do art. 9o., do § 3o. do art. 17, do caput do art. 38, e do inciso I do art. 45. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima propõe se elimine do item I do artigo 9o. do § 3o. do artigo 17 e do "caput" do artigo 38, e do item I do artigo 45, a expressão "estado de emergência". O estado de emergência é instrumento constitucional que figu- ra em todos os textos editados desde 1937. Albergado também na Carta de 1946, não poderia ele receber a pecha de "símbolo do autoritarismo". No âmbito desta Subcomissão, é imprescindível a previsão de que a Constituição não seja alterada em estados de exce- ção. É este o objetivo do Anteprojeto. Rejeitada. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA, propõe a supressão do artigo 30. Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi- derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con- gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem propiciado ampla participação da sociedade. Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda- mentação do Anteprojeto. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o seguinte item IV: "Art. 31 .................................... ............................................ VI - mandado de injunção". 
 Parecer:  Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga- rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in- junção". Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo, remédio processual a ser utilizado por entidades civis para defenderem seus membros ou filiados. Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa- da. A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte dispositivo constitucional, renumerando-se o art. 38 e seguintes: "Art. O mandado de injunção visa à proteção de direitos ou expectativa de direitos criados por esta Constituição e não implementados por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. § 1o. Será parte legítima para propor o mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer violação de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. § 2o. O mandado de injunção poderá ser requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá o rito processual do mandado de segurança". 
 Parecer:  Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é uma extensão daquela. Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui- ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para garantir a observância da Constituição. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo 10 do Anteprojeto: "F) cem cidadões. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon- tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe- rado. Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no texto (alíneas c e d). Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen- tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto exige representatividade muito superior à proposta na alí- nea e.! Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "h" do arto. 10 do Anteprojeto: "h) os Comissionários Especiais do Congresso Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex- pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo 10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re- vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259). Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ- neo de "Defensor do Povo". Pela REJEIÇÃO. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta: "Art. 24. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: .............................. V - do Presidente da República." 
 Parecer:  Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o Presidente da República. O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela- tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin- tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti- tuição". A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi- dente da República, no dispositivo que trata da competência para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou- tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de iniciativa. A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi- ção da história constitucional brasileira nos períodos demo- cráticos. Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de 1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217) só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos, evidentemente, por serem representativos da soberania popu- lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla- tivas. Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao Presidente da República o direito de iniciar o processo de alteração à Lei Maior. O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi- nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969. Pela rejeição da presente emenda. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. Acima da Constituição só é soberana a vontade popular expressa na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da "vontade popular", que se situará acima da Constituição. Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos deixa evidenciado o império da participação popular nas deci- sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me- canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos pela rejeição da proposição. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." 
 Parecer:  A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado inerente à própria promulgação da Constituição. Mais importante do que um mero mandamento que se ressente de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre- ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con- tidos no Anteprojeto. Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re- jeição da Emenda. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da Revolução Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede, de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleitos terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer constituinte poderá ser casado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo." 
 Parecer:  A proposição em questão estabelece a própria limitação temporal da Constituição que estamos elaborando. No momento em que procuramos criar instrumentos de sus- tentação para a estabilidade da Constituição, a emenda pres- creve que a mesma deverá ser substituida por outra, a partir do ano 2001, iniciando-se com a eleição em 15 de novembro de 2000 para a escolha dos membros da Assembléia Geral do Povo Brasileiro. O conteúdo da Emenda, à toda evidência, contraria, de certo modo, os objetivos a que se propõe esta Subcomissão. É cedo para se prever o fim de uma Constituiç não se elaborou. Somos, assim, pela rejeição da Emenda que, além do mais, contém matérias impertinentes a esta Subcomissão. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA, LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difusão." 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto endereçou a esta Sub- comissão Emenda do seguinte teor: "A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judi- ciário qualquer lesão a direito ou interesse indivi- dual, coletivo ou difuso". Evidente o erro de destinação eis que o assunto não se emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos desta Subcomissão. Ante o exposto, somos pela sua rejeição. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar. § 2o. A lei definirá a forma de votação dos índios, analfabetos e cegos. § 3o. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. Art. Assegurada ao paciente ampla diferença, poderá ser declarada a perda ou suspensão dos direitos políticos, nos seguintes casos: I - suspendem-se: a) por incapacidade civil absoluta. II - perdem-se: a) quando, por naturalização voluntária, o brasileiro assumir outra nacionalidade; b) quando, por sentença judiciária, com trânsito em julgado, tiver o brasileiro cancelada sua naturalização." 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto subscreve Emenda que enfeixa "o direito de voto aos brasileiros e define os casos de perda e suspensão dos direitos políticos". Evidente o erro de destinação, eis que o assunto não se emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos desta Subcomissão. Ante o exposto, somos pela sua rejeição. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a seguinte redação ao art. 26: Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser submetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não mais poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa seguinte. Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "... cinco unidades da Federação" o seguinte: "e requerimento de 1/5 dos Congressistas." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito- res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum". As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto. Pela rejeição. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 17: Art. 17. A Constituição sofrerá reformas e emendas, de acordo com as presentes normas. Pelos mesmos critérios poderão ser rescindidas, no todo ou em parte, decisões judiciais de qualquer grau transmitidas em julgado, comprovado o interesse social. 
 Parecer:  A emenda pretende conferir aos órgãos encarregados de promover reforma ou emendas à Constituição e através dos mes- mos critérios, a atribuição de reformar decisões judiciais proferidas em qualquer instância, atendendo ao interesse so- cial. Parece-nos inviável tal proposta por autorizar a invasão de atribuições do Poder Legislativo no Judiciário. Somos pela rejeição da emenda. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art....A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seu direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de Juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprivação em concurso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos os eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Trbunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. Os juizados comunitários eletivos terão juridição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da megistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à utonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, assguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto oferece Emenda que "federa- liza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro". A matéria não diz respeito a esta Subcomissão, razão pela qual propomos seja a Emenda rejeitada. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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