Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00039 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00039 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO MACARINI (PMDB/SC)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
O artigo 10 passará a ter a seguinte redação: Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
 

Remissão
A4C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida- dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura- dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen- da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode- mos avaliar. Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais moderada. Pela rejeição.