ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(138)
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(309)
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(275)
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(725)
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(846)
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(604)
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(132)
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(1604)
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TODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00983 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos ao art.
288, do Projeto de Constituição, elaborado pelo
Relator Constituinte Deputado Bernardo Cabral:
"§ - A despesa de pessoal da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios não
poderá exceder a 70% (setenta por cento) da
respectiva receita tributária.
§ - A adaptação das despesas de custeio ao
limite estabelecido no parágrafo anterior deverá
processar-se na elaboração e na execução dos
orçamentos dos quatro exercícios financeiros
subsequêntes à entrada em vigor desta
Constituição." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor de Emenda,
pela inportância do assunto. Entretanto, entendemos que o
assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação
ao novo texto constitucional e elaborado pela Comissão. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 27, inciso III.
Acrescente-se ao art. 27, inciso III, a
seguinte alínea:
"e) completada a instrução do processo de
impugnação previstos na alínea "b", deste inciso,
serão os autos remetidos ao Supremo Tribunal
Federal para final sentença, nos termos do art.
109, § 4o." | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao item IV do
art. 27, que trata do mandato.
Achamos desnecessário o novo parágrafo, tendo em vista
que a matéria disciplinada dispensa qualquer complementação. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 80.
Art. 80 - Excluir do seu texto a palavra
"indiretamente". | | | | Parecer: | O artigo 80 trata de matéria que poderá figurar no âmbito
da legislação ordinária. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 67, § 2o.
Ao § 2o. do art. 67 acrescente-se a seguinte
alínea:
a) se o parecer prévio que concluir pela
desaprovação das contas tiver por fundamento má
utilização ou desvio de recursos, cópia do mesmo
será encaminhado à Procuradoria Pública para
início de ação competente. | | | | Parecer: | As competências relativas à fiscalização financeira e orça-
mentária dos municípios, tanto no que tange aos sistemas de
controle externo como interno, estão definidos clara e satis-
fatoriamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos não
havendo como acolher a sugestão de reconhecida importância
apresentada pelo ilustre Constituinte, vez que as decisões
sobre contas não têm natureza judicial. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189.
Altera o Art. 189 e suprime seu parágrafo
único.
Art. 192. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e advogados, obedecendo-se nas
nomeações o disposto no Inciso I, do art. 1192 | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 29.
Inclua-se onde couber:
- Não havendo alternativas nas instituições
constitucionais ao povo brasileiro fica
resguardado o direito de resistir contra a
subversão da ordem. | | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir um parágrafo no art. 29, garan-
tindo ao provo o direito de resistir contra a subversão da
ordem. O nosso parecer é contrário porque a sugestão consagra
verdadeiro contrasenso se todos as garantias constitucionais
não forem suficientes para assegurar a ordem de que adianta
dizer no texto constitucional o óbvio, ou seja, que o povo
poderá resistir?
* | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: DISPOSIÇÕES GERAIS,
ART. 122.
Inclua-se nas disposições gerais do art. 122
do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda, em que pese aos elevados propósi-
tos do ilustre autor, não se amolda ao projeto de texto cons-
titucional. O vertiginoso progresso dos meios de Comunicação
Social indica a necessidade de se deixar para a lei orginária
a regulação dos prazos de entrada em vigor das normas jurí-
dicas, quando elas mesmas não dispuserem a respeito. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: "caput" do art. 23.
O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin-
te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela
visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos,
inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que
pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO XV DO ART.13,
LETRA "A".
A letra "a", do item XV do art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"XV - A SEGURANÇA JURÍDICA.
ART. 13 ....................................
"A") A lei e o Estado garantirão a todos o
acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item XV do ar-
tigo 12, acrescentando isenção de pena em casos que a prova é
a confissão.
Abre a Emenda, em matéria processual, duvidosa oportunida-
de a interpretação pouco afeita aos cânones jurídicos, com
prejuízos para a segurança em geral e gáudio dos delinquen-
tes.
Pela rejeição. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
371.
Inclua-se no Parágrafo Único do ARt. 371 do
Projeto, o seguinte: ... "e expressa em língua
brasileira".
"Art. 371 ..................................
Parágrafo único.- A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação E
EXPRESSA EM LÍNGUA BRASILEIRA." | | | | Parecer: | Somos de parecer que tal adição ao dispositivo sobre as
finalidades da educação nacional não é a alternativa mais ade
quada. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART.
118.
O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Art. 117 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem e
entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional
Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação
das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se-
nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a
tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos
Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul-
tuar e dificultar a tramitação das propostas. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 154, § 2o.
O § 2o. do Art. 154 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o.- O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio
dia." | | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante elevados propósitos do Autor,
versa sobre matéria de caráter nitidamente regulamentar. Pe-
la rejeição. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: VII do artigo 54.
Inciso
O VII do artigo 54 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 54. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - emitir moeda, ouvido o Congresso
Nacional quando a inflação ascender aos 5%
mensais. | | | | Parecer: | Apesar de louvável mérito, a emenda ao estabelecer que a emi-
ssão de moeda deverá ser autorizada ouvido o Congresso Nacio-
nal "quando a inflação ascender aos 5% mensais", leva o as-
sunto para a área da legislação ordinária, suscetível de mu-
tações no tempo e nas conjunturas econômicas. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 247, Parágrafo
Único.
O Parágrafo Único do Art. 247 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 247 ....................................
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes, COM APROVAÇAO DO
CONGRESSO NACIONAL. | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 247. Ao analisarmos a matéria, procedemos a fusão do
artigo 247 com o artigo 246. Pela rejaição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
A letra "a" do item XI, bem como o item XI,
tudo do artigo 49 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
O Artigo 301 do projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do anteprojeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O controle de capital não assegura, de modo automático, o
controle decisório em uma empresa. O domínio sobre variáveis
estratégicas como tecnologia, acesso a mercados, etc pode as-
segurar controle decisório independentemente do controle de
capital.
Também não se justifica a supressão do parágrafo 2o. do
Art. 301, pois a preferência no fornecimento de bens e servi-
ços ao Poder Público, referida nesse parárafo, não se confun-
de com a proteção temporária a empresas nacionais, definida
no parágrafo 1o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
O Parágrafo Único do Artigo 305 do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão dos bens;
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | | Parecer: | Quando o Estado presta, diretamente, os serviços públi-
cos, não há que se disciplinar uma atitude ética em relação
ao consumidor, porque esta ética está implícita na natureza
do Estado. Apenas em momentos políticos absolutamente distor-
cidos, pode-se admitir o divórcio entre o Estado e a Nação ,
mas esta não é uma conjuntura que se possa prever como típica
numa norma constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Art. 95 do projeto,o parágrafo
5o., com a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 86 e do Art. 91. | | | | Parecer: | Devido às diferenças entre as duas categorias, o servidor pú-
blico civil não tem direito a certas vantagens do servidor
público militar e este, consequentemente, não deve ter às
próprias e inerentes do primeiro. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 162, incisos VII
e VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do artigo
162 do projeto pelo novo inciso VII, com a
seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral,
adotada pela Comissão de Sistematização e não se ajusta ao
entendimento predominante da maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 250. do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei". | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 250 do proje-
to, que dispõe sobre a elegibilidade do militares. A matéria
ficou suscinta no artigo 95 do substitutivo. Pela rejeição. | |
|