| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04052 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 18 - Inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04059 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, parágrafo 4o.
Propõe-se a seguinte redação:
Art. 383 ....................................
§ 4o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente entendidas. | | | | Parecer: | O Pré-escolar, de acordo com o inciso I do artigo 379,
não constitui parte obrigatória do nível básico de ensino.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04162 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 278.
Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do
anteprojeto:
"Art. 278. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas mpaximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278
do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios
o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir
o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece,
ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare-
jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí-
quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú-
mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo.
Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da
Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto
desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário
proposto pela Comissão Temática competente.
Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E
conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre-
gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de
incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias
como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe-
la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O
sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios
competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo
compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser-
viços.
Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda,
pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis-
são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma
participação maior no produto da arrecadação de impostos fe-
derais e estaduais.
No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação
de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se
de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente-
mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu-
nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a-
líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos
pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe-
ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis
situados fora de seus territórios.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04189 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadropróprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in-
cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União
"autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte-
ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04194 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04210 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04256 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 317.
"Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios,
nas demais regiões, explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de
gás combustível canalizado". | | | | Parecer: | Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu-
zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes
dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre-
giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es-
tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza-
do.
A proposta não aprimora o Anteprojeto. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04285 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., artigo 197, a
expressão:
..."habitação"... | | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04298 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Excluir, no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do
art. 404, em sua totalidade. | | | | Parecer: | O autor propõe a supressão do § único por estar a proibição
do monopólio e oligopólios contida, de modo genérico no
parágrafo 1o. do artigo 310. Pelo fato de tratar-se, aqui, de
restrição específica, o relator não acolhe a emenda. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04302 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Redação ao Anteprojeto do Relator
Dê-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias, o designativo "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias", adotando-se
numeração próprias para os respectivos
dispositivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos de parecer dado à Emenda no. 2446-0 | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04304 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
Eliminem-se do art. 107, IV, in fine, as
expressões:
"e decidir sobre os termos finais da
convenção" | | | | Parecer: | O termo convenção, ao final do item V do art. 107, não res-
peita ao ato internacional propriamente dito, mas tem a índo-
le de um contrato e por isso que não se insere na competên-
cia do Congresso Nacional.
Não havendo conflito de competência, não há razão para a su-
pressão pretendida através da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04314 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Redija-se assim o art. 217;
Art. 217 - Em cada Estado existirá, pelo
menos, um Tribunal Regional do conselho, dispondo
a lei sobre a instalação destes e a instituição
das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito; além de sua
competência, garantias e condições de exercício de
seus órgãos e membros, assegurada a paridade de
representação de empregados e empregadores, e
obedecidos os demais preceitos desta Constituição.
(a presente emenda altera a redação do art.
217, seu parágrafo único, incisos I, II e III do
referido dispositivo). | | | | Parecer: | Face acolhimento da emenda 4457-6.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04328 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprimir o inciso I, do artigo 59 e 61 do
anteprojeto do Relator, a expressão "Vice-
Prefeito". | | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendente do sistema de governo a ser definido.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04343 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso XIV do artigo 99 do anteprojeto do
Relator deve ter a seguinte redação:
XIV - conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão. | | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer disposição constante do Ante-
projeto da Comissão III. O Relator, na redação dada ao item
XIV do art. 99 do Anteprojeto no exercício das atribuições
que lhe confere o parágrafo 4o. do art. 14 do Regimento da
Assembleia Nacional Constituinte, optou pela proposta dos
artigos 13 e 43 dos dois Substitutivos que lhe foram encami-
nhados pelo Presidente da Comissão VIII e que atribuem ao
Congresso Nacional competência para referendar a concessão de
emissoras de rádio e televisão e sua renovação, cabendo ao
Presidente da República a respectiva outorga.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04346 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso XV do art. 49 do
anteprojeto do Relator: "......, com prioridade à
empresa e tecnologia nacional." | | | | Parecer: | Não vemos oportuno o acatamento da proposta, porquanto já
deflui do próprio Anteprojeto a pretenção da emenda.
Pela rejeição. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04347 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o parágrafo-único do art. 56 do
anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais de-
pendente do sistema de governo a ser definido.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04348 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o parágrafo único do art. 57 do
anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04384 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 307, § 1o..
Suprima-se o é do Art. 307 do Anteprojeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do dispositivo aprovado no
âmbito da Comissão Temática (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
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